ÁREA FISCAL Cláusulas Exemplificativas

ÁREA FISCAL. 1.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais quando da contratação de serviços pela Contratante; 1.2.2. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
ÁREA FISCAL. 2.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais. 2.2.2. Escrituração dos registros fiscais do ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos. 2.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
ÁREA FISCAL. ● Elaboração e envio mensal das obrigações acessórias pertinentes; ● Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária; ● Orientação quanto à manutenção ou implementação de certificações nas esferas municipal, estadual e federal; ● Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais; ● Acompanhamento minucioso dos tributos - serviços prestados e tomados; ● Escrituração das notas e livros fiscais e elaboração das guias de informação e recolhimento de impostos devidos; ● Análise de retenções e planejamento para melhor forma de tributação; ● Conferência da regularidade dos documentos fiscais de fornecedores (CFOP, CNAE, Impostos destacados, retenções entre outros); ● Acompanhamento, interpretação e orientação da legislação do município de São Paulo; ● Acompanhar, atuar e manter a regularidade funcional e fiscal da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ALVARÁ, CNPJ, CND´s, entre outras), com envio dos comprovantes sempre que necessário e/ou solicitado.
ÁREA FISCAL. A Orientação de Estudos possui planejamentos para alunos iniciantes (que nunca estudaram para a área e estão começando do zero) e experientes (que já possuem uma experiência de estudo na área), planejamentos regulares (também chamados de planejamentos pré- edital, sendo planejamentos genéricos da área estudada, sem foco em um concurso específico) e planejamentos pós-edital (com foco em um concurso específico após o lançamento do edital). A LS Concursos possui o compromisso de lançar um planejamento pós-edital, desde que atendidos os seguintes requisitos: 1- Para cargos públicosde nível superior da área de fiscalização tributária, que exigem diploma de conclusão em qualquer área de formação, ou seja, sem exigência de formação específica em determinada área (exemplos: Auditor Fiscal, Fiscal de Rendas e congêneres), desde que o município possua mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e que o salário indicado no edital seja a partir de 10 (dez) salários mínimos. 2- Para cargos públicos de nível médio (exemplos: Agente Fazendário, Analista Fazendário e congêneres), desde que o município possua mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e que o salário indicado no edital seja a partir de 10 (dez) salários mínimos. 3- As disciplinas abarcadas pelos planejamentos da LS Concursos na área fiscal são as seguintes: Português, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Civil, Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada, Contabilidade de Custos, Contabilidade Pública, Raciocínio Lógico-Matemático, Matemática Básica, Matemática Financeira, Estatística Descritiva, Estatística Inferencial, Macroeconomia, Microeconomia, Finanças Públicas, Administração Geral, Administração Pública, Administração Financeira e Orçamentária, Informática e Tecnologia da Informação. Caso seja lançado um edital de um concurso e os requisitos acima não estejam atendidos, a LS Concursos se reserva no direito de fazer ou não um planejamento pós-edital. Caso a Orientação de Estudos não faça um planejamento pós-edital que o (a) Xxxxx (a) se interesse, ele (a) poderá poderá solicitar ao professor orientador orientação para adaptar o seu planejamento em curso com indicações de disciplinas e de materiais para serem estudados por fora da meta (ou seja, que precisam ser estudadas além das metas do planejamento em curso do (a) Aluno (a). Exemplo: o (a) Aluno (a) está estudando através do planejamento regular, o edital de um fisco muni...
ÁREA FISCAL. 1.2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais. 1.2.2. Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos. 1.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária. 1.2.4. Escrituração dos registros fiscais e elaboração dos livros obrigatórios, declarações e guias de recolhimento dos tributos devidos, com entrega em até quarenta e oito horas antes do vencimento de cada obrigação, mediante o envio dos arquivos digitais dos documentos fisco contábeis com antecedência mínima de sete dias úteis em relação ao vencimento das obrigações. 1.2.5. Orientação acerca do cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, como informar o código de serviço das NFS e CFOP nas NF-e e NFC-e

Related to ÁREA FISCAL

  • HABILITAÇÃO FISCAL Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário. 14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência. 14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. 14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses: 14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte. 14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto. 14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Valor Total da Emissão 3.2.1. O valor total da Emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

  • DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.