Forma de Acesso Cláusulas Exemplificativas

Forma de Acesso. Por encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, através da Central de Vagas da Superintendência de Proteção Social Especial, conforme Decreto Municipal Nº 19.137 de 23 de maio de 2022.
Forma de Acesso. Por encaminhamentos do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, Serviço de Abordagem Social – SEAS e Central de Vagas da Superintendência de Proteção Social Especial da SMADS.
Forma de Acesso. [ ] Autenticação institucional/autenticação simplificada/URL referida (desejável) [ ] Autenticação por faixa de IP institucional (proxy) [ ] Autenticação pela Rede CAFe [ ] Outro (descreva): _ [ ] Autenticação individual na própria plataforma (inaceitável)
Forma de Acesso a. Provenientes da abordagem social;
Forma de Acesso. Por determinação do Poder Judiciário. Por requisição do Conselho Tutelar, nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Forma de Acesso. -Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; - Busca ativa; -Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; - Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Forma de Acesso. (Descrever a forma de acesso dos beneficiários)
Forma de Acesso a. disponibilização pela BSM à CVM de 1 (um) usuário para acesso à Plataforma Nelogica; b. remoto, mediante login e senha individuais.
Forma de Acesso. Famílias referenciadas pelo CREAS
Forma de Acesso. O acesso ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas idosas deve ocorrer por encaminhamento dos CRAS, CREAS e Centro Pop do município. Os usuários podem chegar a estes serviços por demanda espontânea, busca ativa e, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Na hipótese de o número de pessoas encaminhadas não serem suficientes para o preenchimento total das vagas, cumpre a organização, a partir de estratégias pactuadas junto ao CRAS, indicar usuários, desde que, estejam dentro dos critérios de público-alvo, e, prioritariamente, sejam membros de famílias beneficiárias e ou elegíveis para Programas de Transferência de Renda. É importante estabelecer que, independente da origem da demanda, a inclusão de pessoas idosas no SCFV passe pelo CRAS, para garantir o referenciamento do usuário e sua família.