Power Steering Plus Cláusulas Exemplificativas

Power Steering Plus. 2.1 Descrição: O Serviço Isolado Função-on-Demand "Power Ste- ering Plus" ajusta, de forma dinâmica, a direção à velocidade do veículo: A alta velocidade, a direção responde de forma direta e com maior precisão. A baixa velocidade, permite ma- nobrar e estacionar o veículo de forma mais suave.
Power Steering Plus. 3.1 Descrição: O Serviço Isolado Função-on-Demand "Power Steering Plus" ajusta, de forma dinâmica, a direção à velocidade do veículo: A alta velocidade, a direção responde de forma direta e com maior precisão. A baixa velocidade, permite manobrar e estacionar o veículo de forma mais suave. (a preencher e devolver pelo utilizador, caso pretenda exercer o direito de livre resolução do contrato) – Porsche Smart Mobility Support - c/o Porsche Smart Mobility GmbH - P.O. Box 120144 - XX-00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxx.xxx – Eu/Nós (*) pelo presente declaro(declaramos) a minha(nossa) (*) intenção de exercer o direito de livre resolução do meu(nosso) (*) contracto referente à venda dos seguintes bens (incluindo o Serviço Isolado Função- on-Demand (*)/prestação do seguinte serviço (*), – Encomendado em (*)/recebido em (*), – Nome(s) do(s) consumidor(es), – Endereço do(s) consumidor(es), – Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas se a presente declaração for enviada em suporte papel), – Data

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  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.