Power Steering Plus Cláusulas Exemplificativas

Power Steering Plus. 2.1 Descrição: O Serviço Isolado Função-on-Demand "Power Ste- ering Plus" ajusta, de forma dinâmica, a direção à velocidade do veículo: A alta velocidade, a direção responde de forma direta e com maior precisão. A baixa velocidade, permite ma- nobrar e estacionar o veículo de forma mais suave.
Power Steering Plus. 3.1 Descrição: O Serviço Isolado Função-on-Demand "Power Steering Plus" ajusta, de forma dinâmica, a direção à velocidade do veículo: A alta velocidade, a direção responde de forma direta e com maior precisão. A baixa velocidade, permite manobrar e estacionar o veículo de forma mais suave. (a preencher e devolver pelo utilizador, caso pretenda exercer o direito de livre resolução do contrato) – Porsche Smart Mobility Support - c/o Porsche Smart Mobility GmbH - P.O. Box 120144 - XX-00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxx.xxx – Eu/Nós (*) pelo presente declaro(declaramos) a minha(nossa) (*) intenção de exercer o direito de livre resolução do meu(nosso) (*) contracto referente à venda dos seguintes bens (incluindo o Serviço Isolado Função- on-Demand (*)/prestação do seguinte serviço (*), – Encomendado em (*)/recebido em (*), – Nome(s) do(s) consumidor(es), – Endereço do(s) consumidor(es), – Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas se a presente declaração for enviada em suporte papel), – Data

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  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.