PRAGAS E VETORES Cláusulas Exemplificativas

PRAGAS E VETORES. Todas as entradas para a copa (portas) devem ser mantidas fechadas, devendo somente ser abertas quando houver movimentação de produtos ou pessoas. Não deve haver presença de resíduos ou alimentos no entorno da copa. Não deve haver presença de resíduos ou alimentos fora da área de guarda dos mesmos. Zelar pela higiene, limpeza e organização da área de forma a evitar o aparecimento de vetores nocivos à saúde.
PRAGAS E VETORES. ▪ Todas as entradas para o refeitório dos trabalhadores e copa administrativa (portas, janelas, etc.) devem ser mantidas fechadas, devendo somente ser abertas quando houver movimentação de produtos ou pessoas; ▪ Não deve haver presença de resíduos ou alimentos no entorno do refeitório dos trabalhadores e copa administrativa; ▪ Não deve haver presença de resíduos ou alimentos fora da área de guarda dos mesmos; ▪ Zelar pela higiene, limpeza e organização da área de forma a evitar o aparecimento de vetores nocivos à saúde.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: