PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas; 8.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 8.2- A Contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos: 8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação; 8.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança; 8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avença. 8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços. 8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços. 8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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Samples: Contract for Services
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- 8.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital constante da Pasta Técnica e serão recebidos por Comissão pelo responsável do Departamento de Fiscalização designada por este Tribunal de ContasObras e Infraestrutura;
8.1.1- 8.1.1. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- 8.2. A Contratada deverá fornecer para a Comissão o Departamento de Fiscalização deste Tribunal de ContasObras e Infraestrutura, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contratoContrato, os seguintes documentos:
8.2.1- 8.2.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - ARTRRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-co- responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2- 8.2.2. Nome, formação, nº do CREACREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiroengenheiro ou arquiteto/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º 2º(arquiteto) ou 7º 7º(engenheiro) ou 23 23º(técnico de nível superior ou tecnólogo) da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA– CONFEA ou da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e da Resolução do CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, se for o caso, como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avença.
8.3- A Comissão 8.3. O Departamento de Fiscalização Obras e Infraestrutura terá três 03 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Ordem de Início dos Serviços.
8.4- 8.4. O prazo de execução dos serviços é de 150 12 (cento e cinquentadoze) dias meses contados da data indicada na Autorização para Ordem de Início dos Serviços.
8.5- 8.5. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
8.5.1. Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
8.5.2. Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Samples: Contract for Construction Services
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- 4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
4.1.1. A instalação e testes de serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e contados do envio da Ordem de Serviços.
4.1.2. A Ordem de Serviços será emitida em até 30 (trinta dias) corridos e contados da data da assinatura do contrato.
4.1.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital neste Termo de Referência e serão recebidos por Comissão pelos Departamentos Requisistante da CONTRATANTE, que expedirão a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;Realização dos Serviços.
8.1.1- Correrá 4.1.4. Correrão por conta da Contratada CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitadocontratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- 4.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1. a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas despesas.
4.1.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
4.1.7. A Contratada deverá fornecer para não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a Comissão qualquer espécie de Fiscalização deste Tribunal indenização.
4.1.8. Eventual prorrogação de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do prazo de vigência será formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n° 8.666/93.
4.1.9. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada se os seguintes documentos:
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos copreços mantenham-responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica se vantajosos para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia CONTRATANTE e Agronomia - CONFEAconsistentes com o mercado, como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente conforme pesquisa a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avençaser realizada à época.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- 6.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
6.1.1. A instalação e testes de serviços deverão ser executados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos e contados do envio da Ordem de Serviços.
6.1.2. A Ordem de Serviços será emitida em até 30 (trinta dias) corridos e contados da data da assinatura do contrato.
6.1.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital neste Termo de Referência e serão recebidos por Comissão pelos Departamentos Requisitantes da CONTRATANTE, que expedirão a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;Realização dos Serviços.
8.1.1- Correrá 6.1.4. Correrão por conta da Contratada CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitadocontratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- 6.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 6.1. a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas despesas.
6.1.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6.1.7. A Contratada deverá fornecer para não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a Comissão qualquer espécie de Fiscalização deste Tribunal indenização.
6.1.8. Eventual prorrogação de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do prazo de vigência será formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei n° 8.666/93.
6.1.9. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada se os seguintes documentos:preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total 6.1.9.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que se reajustado o índice utilizado será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º INPC/IBGE , ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente outro que vier a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avençasubstituí-lo.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;
8.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- A Contratada empresa contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos:
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART– ART (CREA), com base no valor total do contrato e ARTs dos co-de todos os responsáveis pelas áreas de atuaçãotécnicos, inclusive da(s) subcontratada(s), conforme artigo 12 da Resolução CONFEA Nº 1.025/09;
8.2.2- Nome, formação, nº nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEAoperacional, bem como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avençacontratado.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 60 (cento e cinquentasessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na do recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
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Samples: Contract for Services