Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 7.5.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados.
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho c) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 15.1.4 – Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados. XXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:XXXXX XXXXXXXXX JOCELENE Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX Xxxxxxxx digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXXX: XXXXX XXXXXXXXX DE Assinado de forma digital 13107397814 CANATO BOTERO: JOCELENE CANATO CAMARINHA:13107397814 Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 BOTERO:31478857803 31478857803 Foxit Reader Versão: 10.1.4 RINALDI: 05327124800 05327124800 Foxit Reader Versão: 9.7.0 XXXXXXXX:33576375880 por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:33576375880 SQUADRO ADMINISTRACAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA:33632348000150
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 15.1.4 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pela autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados, bem como da ANEL.
Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 9.2.3- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados. discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura da O.S., sendo que a comunicação ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar no futuro, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, administrativa ou judicialmente.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.