Prazo de manutenção das propostas Cláusulas Exemplificativas

Prazo de manutenção das propostas. Os concorrentes ficam vin- culados à manutenção das propostas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de termo do prazo fixado para a apresentação das pro- postas.
Prazo de manutenção das propostas. O concorrente é obrigado a manter a sua proposta durante um prazo de 66 (sessenta e seis) dias úteis contado da data do termo do prazo fixado para a apresentação da mesma.
Prazo de manutenção das propostas. Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Prazo de manutenção das propostas. 1. Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 66 (sessenta e seis) dias, contados a partir da data limite de apresentação das mesmas. 2. Todas as entidades agrupadas são responsáveis, nos termos do número anterior, pela manutenção da proposta que apresentem.
Prazo de manutenção das propostas. O prazo de manutenção das propostas é de 10 dias contados da data do termo fixado para a apresentação das propostas, de acordo com o mencionado no artigo 159.º do CCP.
Prazo de manutenção das propostas. O prazo de obrigação de manutenção das propostas é de 180 dias, prorrogáveis automaticamente.
Prazo de manutenção das propostas. Os Concorrentes são obrigados a manter as respetivas Propostas pelo prazo de 60 dias contados da data de termo do prazo que vier a ser fixada para a apresentação das Propostas.

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  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.