PRAZO DO SEGURO. 14.1 – A apólice, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 14.1.1 – A vigência do certificado de seguro iniciar-se-á dentro do prazo de vigência da respectiva apólice. 14.2 – Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 14.3 – Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início da vigência dar-se-á a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 14.3.1 – Em caso de recusa da proposta, dentro do prazo previsto no subitem 12.2, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 14.3.2 – Na hipótese prevista no subitem 14.3.1, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Seguro Benfeitorias E Produtos Agropecuários
PRAZO DO SEGURO. 14.1 – A apólice, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
14.1.1 – A vigência do certificado de seguro iniciar-se-á dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
14.2 – Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
14.3 – Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início da vigência dar-se-á a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
14.3.1 – Em caso de recusa da proposta, dentro do prazo previsto no subitem 12.2, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
14.3.2 – Na hipótese prevista no subitem 14.3.1, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela “pro rata pró-rata-temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Empresarial, Insurance Agreement
PRAZO DO SEGURO. 14.1 – A apólice, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
14.1.1 – A vigência do certificado de seguro iniciar-se-á dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
14.2 – Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
14.2.1 - Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
14.3 – Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início da vigência dar-se-á a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
14.3.1 – Em caso de recusa da proposta, dentro do prazo previsto no subitem 12.2, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
14.3.2 – Na hipótese prevista no subitem 14.3.1, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Penhor Rural
PRAZO DO SEGURO. 14.1 8.1 – A apólice, os certificados de O seguro e os endossos terão terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado na apólice, terminando com o corte das datas árvores seguradas ou às 24 (vinte e quatro) horas do dia previsto para tal fim neles indicadaso vencimento.
14.1.1 – A vigência do certificado de seguro iniciar-se-á dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
14.2 8.2 – Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
14.3 8.2 .1 - Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
8.3 – Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início da vigência dar-se-á a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
14.3.1 8.3.1 – Em caso de recusa da proposta, dentro do prazo previsto no subitem 12.26.2, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
14.3.2 8.3.2 – Na hipótese prevista no subitem 14.3.18.3.1, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Florestas