PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV) 4.1- Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência e demais anexos do Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da respectiva execução. 4.2- Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto no termo de referência, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste. 4.3- O regime de execução será por preço global, do tipo menor preço. 4.4- O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, do Decreto Municipal nº 8.637/23. 4.5- Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade. 4.6- O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
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PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV)
4.1- 4.1 - Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência e demais anexos do Referência, anexo deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da respectiva execução.
4.2- Os serviços deverão 4.2 - O objeto deverá ser iniciados entregue conforme previsto no termo na ordem de referênciainício, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
4.3- O regime de execução será por preço global, do tipo menor preço.
4.4- 4.3 - O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 8.637/23.
4.5- 4.4 - Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.6- 4.5 - O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
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PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV)
4.1- Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência e demais anexos do Editalanexos, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da respectiva execução.
4.2- Os serviços deverão O objeto deverá ser iniciados entregue conforme previsto no termo na ordem de referênciainício, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
4.3- O regime de execução será por preço globalunitário, do tipo menor preço.
4.4- O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 8.637/23.
4.5- Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.6- O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
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PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV)
4.1- Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência e demais anexos do Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da respectiva execução.
4.2- Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto no termo de referência, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
4.3- O regime de execução será por preço global, do tipo menor preço.
4.4- O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso I, do Decreto Municipal nº 8.637/23.
4.5- Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.6- O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.suas
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