PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 30(trinta) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Projeto Básico / Especificações Técnicas – Anexo I.
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PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 30(trinta12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Projeto Básico / Especificações Técnicas Termo de Referência – Anexo I.
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PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 30(trinta) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Projeto Básico / Especificações Técnicas – Anexo I.Básico
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PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 30(trinta12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Projeto Básico / Especificações Técnicas Termo de Referência – Anexo I.
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PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 30(trinta12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Projeto Básico / Especificações Técnicas – Anexo I.serviço.
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