Prazo para Solução de Ocorrências Cláusulas Exemplificativas

Prazo para Solução de Ocorrências. 3.3.9.1A “Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências” abaixo, apresenta o prazo máximo admissível, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA. Dos prazos não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da CONTRATADA com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância da contratante ou sua pressuposta, ou seja, não poderão ser descontados tempos que interfiram na real contabilização do tempo. Unidade Padrão de Acesso Prazo Máximo para Solução de Ocorrências (minutos) Cliente Sem Redundância 220 3.3.9.2Caso não consiga solucionar a ocorrência no prazo, a Contratada deverá prover uma solução alternativa para restabelecimento da conexão.

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