Prazos para Execução de Manutenções Corretivas Cláusulas Exemplificativas

Prazos para Execução de Manutenções Corretivas. Quando se tratar de manutenções corretivas, os prazos para execução serão os seguintes: Descrição dos níveis de criticidade: Nível 1 – Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente; Nível 2 – Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente; Nível 3 – Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. Os prazos previstos poderão sofrer alterações devido a fatos supervenientes que venham a interferir no atendimento da demanda, e serão redefinidos em comum acordo entre as partes envolvidas. O prazo para início das correções será contado a partir do registro do problema no Relatório de Ocorrências, a ser disponibilizado pela ANTT, conforme modelo constante no ANEXO E– Modelos de Relatórios de Controle – deste CET. Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento dos prazos estimados, em decorrência da abrangência e complexidade do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o à aprovação da ANTT. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato, conforme explicitado no item 15 deste CET, sendo garantida a defesa por parte da licitante vencedora.

Related to Prazos para Execução de Manutenções Corretivas