Common use of Pregão Clause in Contracts

Pregão. Nº 1/2018. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigencia do contrato por 24 meses e reajustar os valores das tarifas em 12,49. Vigência: 10/05/2021 a 10/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 07/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021). A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007002/2020-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente é a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação dos viveiros, canteiros e áreas verdes (com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..

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Pregão. 1/2018310/2019. Contratante: CENTRO FUNDACAO UNIVERSIDADE DE TECNOLOGIA MINERALBRASILIA - FUB. Contratado: 02.558.157/000110.902.520/0001-62 43 - TELEFONICA BRASIL S.A.. CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o Prorrogação do prazo de vigencia vigência e reajuste do contrato por 24 meses n. 624/2019, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93 e reajustar os valores das tarifas em 12,49. na cláusula segunda do contrato.. Vigência: 10/05/2021 09/10/2022 a 10/05/202309/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00194.697,61. Data de Assinatura: 07/05/202106/10/2022. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/202106/10/2022). A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBioUNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14art. 42, inciso XIXXXI do Decreto n. 9.739, da Lei 11.105/05; DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do Artigo 5ºprazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Enfermagem Fundamental Adjunto "A" 110/2021 216/2021 153/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XIX XXI do Decreto 5.591/05 n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Fonoaudiologia Geral e do Artigo 5ºAudiologia Adjunto "A" 75/2021 206/2021 151/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 202029/03/2019, torna público que encontra-se em análise o processo pública a seguir discriminadoprorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Fonoaudiologia Geral e Voz Adjunto "A" 76/2021 209/2021 152/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Farmácia; Subárea: Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica Adjunto "A" 115/2021 265/2021 155/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Número do Contrato: 23/2018. Nº Processo: 01245.007002/202023105.031306/2020-71 Requerente97. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: Corteva Agriscience FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 04.718.633/0001-90 - AMAZON SECURITY LTDA. Objeto: Suprimir 15,274271% do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 valor inicial atualizado do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleitocontrato, a partir da data de sua publicaçãoassinatura deste instrumento, o equivalente 12 postos de trabalho, sendo 06 postos diurno 12x36 horas e 06 postos noturno 12x36, no montante de R$ 1.519.481,28, nos moldes do art. Informações complementares poderão ser solicitadas 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/10/2022 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.428.497,72. Data de Assinatura: 11/10/2022. Número do Contrato: 26/2018. Nº Processo: 23105.031310/2020-55. Pregão. Nº 315/2017. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 12.891.300/0001-97 - JF TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 26/2018, por meio 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/10/2022 a 12/10/2023, nos termos do Serviço art. 57, II, da Lei nº 8.666, de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação 1993. Vigência: 12/10/2022 a 12/10/2023. Data de Assinatura: 11/10/2022. Nº Processo: 23105011414202213. Objeto: O objeto da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados obras para Construção do Restaurante Universitário do Instituto de limpeza Educação, Agricultura e conservação dos viveirosAmbiente (IEAA) em Humaitá - AM, canteiros conforme condições, quantidades e áreas verdes exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-00-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Abertura das Propostas: 07/11/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Informações Gerais: . (com dedicação exclusiva de mãoSIASGnet - 11/10/2022) 154039-de00001-obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..2022NE800243

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato

Pregão. Nº 1/2018O pregão foi criado por meio da Medida Provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000, que posteriormente foi transformada na Lei nº 10.520, publicada em 18 de julho de 2002. ContratanteOs decretos nº 3.555/00 e nº 5.450/05 regulamentam o pregão presencial e eletrônico, respectivamente. É considerado por Xxxxxxxx (2012) como sexta modalidade licitatória. De acordo com Xxxxx (2007), citado por Xxxxxxxxx (2010), o pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O art. 1º da Lei nº 10.520/02 preceitua que essa modalidade poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns. No âmbito das obras e serviços de engenharia em manutenção, o pregão é um assunto um tanto polêmico pela subjetividade apresentada na lei. O termo “serviços comuns” deixa obscura a definição se há e quais são os serviços de engenharia denominados comuns. Opera em inversão de fases pelas propostas serem julgadas anteriormente à habilitação. Sendo que estas duas fases - classificação das propostas e habilitação - são resolvidas em um único ato. Eis uma das grandes vantagens desta modalidade em relação à concorrência: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERALagilidade. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar O pregão tem o prazo objetivo de vigencia viabilizar a máxima redução de preços por meio de lances sucessivos de menor valor. Aqui cabe cuidado, pois por empolgação, ou necessidade, o proponente pode reduzir o preço ofertado sem segurança de sua exequibilidade. Por esta razão, Xxxxxxxx, (2010) descreve que a Lei restringe o pregão às contratações nas quais a inadimplência da contratada não cause prejuízos econômicos para a Administração. A despeito do contrato por 24 meses parecer do conceituado docente, à princípio há um contrasenso nesta combinação, pois dificilmente uma inadimplência deixará de causar prejuízos. Ainda na lógica de simplificação, o pregão não se ajusta às situações em que seja mais complexa a aferição dos requisitos de habilitação, portanto, esta fase deve ser simples e reajustar os valores das tarifas em 12,49. Vigência: 10/05/2021 a 10/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 07/05/2021. objetiva (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021BRÄUNERT, 2010). Ressalta-se que a Lei reserva ao pregão o direito de adquirir bens e serviços comuns. A Coordenação da Comissão Técnica Nacional exclusão do termo “obra” implica que apenas os serviços de Biossegurança - CTNBioengenharia devem ser contemplados nesta modalidade. No entanto, no uso como já descrito anteriormente neste trabalho, obras e serviços são conceitos distintos, sendo assim, conforme afirma Xxxxxxxx (2010), não se pode e nem se deve, sob hipótese alguma considerar um serviço como obra, ou vice-versa. Nesta perspectiva, a priori, os serviços de suas atribuições e engenharia de acordo com manutenção estão contemplados para utilização desta modalidade. Já o Anexo I do artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1nº 3.555, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007002/2020-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência08/08/2000, que serão definidos pelo Presidente regulamenta o pregão no âmbito da CTNBioUnião, especifica que a modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. Esse processo é considerado urgente. A CTNBio esclarece Há na bibliografia aqueles que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleitoreforçam por critérios técnicos, a partir da data inviabilidade do uso do Pregão como modalidade de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente é licitação competente para a contratação de serviços continuados de limpeza engenharia, como por exemplo a nota técnica informativa (NTI) do Confea, que julgou como possibilidade de iminentes riscos e conservação consequente comprometimento da qualidade dos viveirosempreendimentos; e que todo serviço de Engenharia possui certo grau de complexidade que inviabiliza sua contratação por meio da licitação na modalidade pregão12. Em que pese tal vedação, canteiros o Anexo II do mesmo decreto, bem como o Decreto nº 3.784/2001, item 19, elenca como “serviços comuns” os serviços de manutenção de bens imóveis. Esses serviços, conforme a Resolução Crea nº 218, de 29/07/1973, são considerados serviços de engenharia. Ademais, o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002, diz que “consideram-se bens e áreas verdes serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Fato que não exclui os serviços de engenharia, ao contrário, pois no edital é possível determinar os parâmetros mencionados (BRÄUNERT, 2010). Sob a interpretação do ordenamento jurídico, segundo Xxxxxxx (2012) um Decreto não pode inovar o ordenamento, uma vez que a Lei não o faz. Por meio do Acórdão nº 817/2005 o Ministro Xxxxxx Xxxxxxx rechaça a possibilidade de criação de direitos e obrigações por meio de decreto (BRASIL. Tribunal de Contas da União - TCU. Acórdão nº 817/2005, Primeira Câmara), quando da representação de licitante ao Tribunal de Contas da União. Verifica-se que a Lei, e só esta, pode excluir qualquer espécie de serviços comuns de engenharia. Cabe então a interpretação do que é serviço comum. Ainda segundo o autor, a lei não é generosa ao dar ao intérprete caminhos mais claros para delinear o que sejam os ditos “serviços comuns”. Não resta outra alternativa à Administração, senão a de, em cada caso concreto, buscar essa compreensão. Ressalta-se em alusão à NTI que não se pode confundir os conceitos “serviços comuns” com dedicação exclusiva “serviços simples”. Esse significa aquilo que é fácil de mãocompreender, ao passo que “serviços comuns” é o que pertence a todos ou a muitos, o que é habitual, normal, ordinário, abundante, trivial, usual (BONATTO, 2012). Portanto, um serviço pode ser complexo e ao mesmo tempo comum. Como exemplo, o citado autor ilustra a construção de salas de aula como sendo simples e comum às empresas construtoras; a construção de uma hidrelétrica como incomum e complexo; e cabendo análise, obra que pode até ser complexa, porém, via de regra, é comum, como o caso da construção de uma ponte, por exemplo. A propósito, o Tribunal de Contas da União já via a possibilidade da contratação de alguns serviços de engenharia por meio da modalidade pregão, como 12 xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/0000-00.xxx. Acessado em 20/09/2018. conserto, manutenção, reparação e recuperação, como a manutenção de bens móveis e imóveis (Acórdão nº 615/2003, Primeira Câmara). Diante do exposto, por sua agilidade no processo licitatório até a contratação, o pregão passa a ser uma atraente alternativa de solução para obras e serviços de engenharia no âmbito da manutenção. No entanto, Xxxxxxxx (2010) relata que alguns cuidados devem ser tomados sob os aspectos legal e técnico, para sua utilização. Sob aspecto legal deve ser verificada a seguinte consideração: só poderá ser licitado se houver projeto básico e planilha de orçamento com composição de custo, ambos assinados pelo engenheiro e registrado no Conselho Regional de Engenharia. Quanto à questão técnica, o autor ressalta que a dinâmica do pregão é diferente da concorrência ou tomada de preços. Durante a realização daquela modalidade (eletrônico ou presencial) que objetiva menor preço, o licitante se encontra em um ambiente de disputa momentânea na forma de leilão invertido – vence quem oferecer maior desconto – que pode propiciar ímpeto de vencer a qualquer custo. Situação que coloca a Administração diante de risco, pois ao aceitar a melhor oferta sem nenhum critério, o contratante pode não conseguir concluir o contrato por preço inexequível. Nesta perspectiva questiona-de-se como estabelecer o limite de inexequibilidade (valor) na fase de lances, ou seja, que o pregoeiro tenha um limite de valor mínimo para garantir a execução da obra, fornecimento visto que, por empolgação, ou necessidade, o proponente pode reduzir o preço ofertado sem segurança de materiais sua exequibilidade. Além das questões comentadas, há uma discussão sobre possível conflito entre os princípios da eficiência e equipamentos legalidade, ao utilizar a modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia. Este último, em tese veda o Administrador Público em inovar ou combinar a modalidade de licitação, ao cumprir norma preceituada na Lei nº 8.666/93, art. 22, §813. Na esteira do cumprimento do princípio da legalidade Tschiedel (2008), citado por Xxxxxxxxx (2010) comenta que “[...] o Estado deve respeitar o sistema normativo por ele elaborado.” Entretanto, necessário elucidar o princípio da eficiência objetivando clarear tal discussão. A Lei 10.520/02, art. 1º determina que “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. Esta lei se baseia na agilidade do processo, pois o pregão visa eficiência. Para que os contratos celebrados pelo poder público satisfaçam seus objetivos, é importante que o procedimento licitatório que os precede obedeça ao princípio da eficiência (MAGALHÃES, 2010). Diante do exposto, têm-se dois princípios constitucionais se colidindo, sendo que o julgamento de qual princípio tem primazia em relação ao outro 13 “é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”. § 8°do art. 22 da Lei 8 666/93. depende do contexto e em geral é definido por uma análise jurídica que extrapola o interesse deste trabalho. Sem entrar nesta discussão considerar-se-á que o pregão é aceito juridicamente, sem prescindir da elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência, que devem conter todas as informações e especificações do objeto a ser contratado. O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi instituído pela Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro do mesmo ano. A Lei versa em seu art. 1º que sua aplicabilidade se restringe exclusivamente às licitações e contratos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..realização:

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Pregão. 1/2018310/2019. Contratante: CENTRO FUNDACAO UNIVERSIDADE DE TECNOLOGIA MINERALBRASILIA - FUB. Contratado: 02.558.157/000110.902.520/0001-62 43 - TELEFONICA BRASIL S.A.. CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o Prorrogação do prazo de vigencia vigência e reajuste do contrato por 24 meses n. 624/2019, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93 e reajustar os valores das tarifas em 12,49. na cláusula segunda do contrato.. Vigência: 10/05/2021 09/10/2022 a 10/05/202309/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00194.697,61. Data de Assinatura: 07/05/202106/10/2022. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/202106/10/2022). A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBioUNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007002/2020-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente é a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação dos viveiros, canteiros e áreas verdes (com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto base no art. 4042, inciso xi da lei nº. 8.666/93 XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Enfermagem Fundamental Adjunto "A" 110/2021 216/2021 153/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Fonoaudiologia Geral e em conformidade Audiologia Adjunto "A" 75/2021 206/2021 151/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Fonoaudiologia Geral e Voz Adjunto "A" 76/2021 209/2021 152/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo: . Unidade Acadêmica Área do Certame Cargo Edital de Abertura Edital de Homologação Edital de Ajuste de Validade Prorrogado até: . Faculdade de Ceilândia Farmácia; Subárea: Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica Adjunto "A" 115/2021 265/2021 155/2022 31/12/2023 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato

Pregão. Nº 1/2018Prestação de serviços continuados para manutenção predial preventiva e corretiva dos 01 (Aditivo 296.342-6 330.334-9 004/2013 Presencial nº 027/2012 IMA CONSTRUÇÕE S LTDA sistemas e das instalações dos edifícios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, compreendendo o fornecimento dos postos de serviços e de todos os equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços 19/02/14 à 18/02/15 R$ 49.508,98 de prazo e valor) 48. Contratante: CENTRO 341.031-5 345.484-3 08/2014 Pregão eletrônico nº 021/2013 CONTÉRMICA COMERCIAL TÉRMICA Fornecimento de equipamento de refrigeração do tipo Chiller, incluindo os serviços de desinstação, remoção e içamento do Chiller antigo do topo do prédio até o solo;içamento do novo Chiller, seus componentes e acessórios fornecidos do solo ao topo do prédio do Fórum Criminal da Capital (equivalente ao 8º piso), com execução dos serviços de instalação hidráulica, elétrica e de refrigeração do equipamento, bem ainda a prestação de assistência técnica em garantia, conforme especificações constantes do termo de referência 26/02/2014 à 26/02/2015 R$ 398.000,00 - 49. 299.902-1 329.526-5 005/2013 Pregão Presencial nº 031/2012 ECD ENCADERNAÇ ÕES E GRÁFICA (XXXX XX XXXXX XXXXXX) Prestação de serviços de encadernação de Pautas, Atas, Sentenças e Acórdãos, emanados deste Tribunal de Justiça e demais Unidades Judiciárias e, também, de Diário da Justiça, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado da Paraíba e do Jornal A União. 25/02/14 à 25/02/15 R$ 40.998,00 01 (Aditivo de prazo) 50. 323.612-9 330.028-5 06/13 Dispensada A UNIÃO SUPERINTEND ÊNCIA DE TECNOLOGIA MINERAL. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo IMPRENSA E EDITORA Prestação de vigencia do contrato por 24 meses e reajustar os valores das tarifas em 12,49. Vigência: 10/05/2021 a 10/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data serviços de Assinatura: 07/05/2021. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021). A Coordenação publicação de atos oficiais da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições Licitação e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Pregoeiro do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020TJ/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007002/2020-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados PB no Diário Oficial do Estado da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias Paraíba. 01/03/2014 à 01/03/2015 R$ 50.000,00 (global) 1 (Aditivo de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBioprazo) 51. Esse processo é considerado urgente321.835-0 329.757-8 007/2013 Pregão Eletrônico nº 002/2013 CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente é a contratação Prestação de serviços continuados de limpeza agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e conservação dos viveiroscancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres, canteiros destinadas aos senhores magistrados e áreas verdes demais servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e/ou terceiros a convite e/ou a serviço do Tribunal 04/03/14 à 04/03/15 R$17.998,75 (com dedicação exclusiva mensal) 01(Aditivo de mão-de-obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..prazo)

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Samples: www.tjpb.jus.br

Pregão. 1/20184/2018. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERALREITORIA. Contratado: 02.558.157/000105.376.891/0001-62 07 - TELEFONICA BRASIL S.A.. VILLAR ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o É objeto deste 4º termo aditivo ao contrato nº 04/2018 a prorrogação do prazo de vigencia vigência para o item 2 do contrato em questão por 24 meses mais 12 (doze) meses, conforme previsto na cláusula segunda do referido contrato e reajustar os valores das tarifas o reajuste de preço de acordo com o índice nacional de preço ao consumidor - inpc divulgado pelo ibge em 12,4911,73 (onze vírgula setenta e três por cento), conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93.. Vigência: 10/05/2021 04/05/2022 a 10/05/202303/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,0017.606,76. Data de Assinatura: 07/05/202126/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/202126/04/2022). A Coordenação da Comissão Técnica Nacional (SIASGnet - 31/05/2022) 158141-26419-2022NE800184 Repactuação dos custos com a mão de Biossegurança obra (salário base e auxílio alimentação) alocada na execução do serviço, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato no 82/2021, de prestação dos serviços terceirizados de higienização de ambientes, conforme previsto na sua cláusula sexta - CTNBioreajustamento de preços em sentido amplo. Novo valor mensal pactuado: r$ 36.475,92. Valor global atualizado: r$ 434.099,56. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060100113 (COMPRASNET 4.0 - 31/05/2022).' O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de acordo professor SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse do CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE Rondônia, conforme abaixo: . ÁREA JORNADA DE TRABALHO VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA . Língua Portuguesa e Literatura Brasileira 40 horas 01* * Graduação em Letras com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se habilitação em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007002/2020-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 325/11 Assunto: Alteração de LPMA. A requerente solicita autorização para alterar um plantio da Unidade Operativa de Indianópolis/MG para a Unidade Operativa de Guarapuava/PR, e um plantio da Unidade Operativa de Rio Verde/GO para Unidade Operativa de Toledo/PR, ficando então apenas um plantio para as unidades de Indianópolis/MG e Rio Verde/GO e três plantios para as unidades de Guarapuava/PR e Toledo/PR. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005, os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. A repactuação do custo mensal por deliberação da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, referente é a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação dos viveiros, canteiros e áreas verdes (com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços) do parque zoobotânico e campus de pesquisa do museu paraense xxxxxx xxxxxx. A repactuação embasada nos termos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, registrada no mte sob o número pa000112/2018, concernente ao período de 01.01.2018 a 31.12.2018, está prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog..Português

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Samples: ifrs.edu.br