CONCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas
CONCORRÊNCIA modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto;
CONCORRÊNCIA. Procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA. CONSORCIADA Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. CONSÓRCIO Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, cujos integrantes detêm TERMO DESCRIÇÃO responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quando na execução do contrato, de acordo com o artigo 15, da LEI DE LICITAÇÕES. Em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da Instituição Financeira Depositária, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado nos termos do CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL por cada PROPONENTE. CONTRATO CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS, conforme minuta constante do ANEXO 8, deste EDITAL. CONTROLADA Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. CONTROLADORA Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. CONTROLE Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra TERMO DESCRIÇÃO pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. CVM Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6385/76, de 7 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. DATA DE EFICÁCIA Data em que o CONT...
CONCORRÊNCIA. Todos deverão comunicar ao seu líder imediato caso tenham qualquer relacionamento comercial, profissional, pessoal ou familiar com a concorrência. Para fins desta caracterização, "concorrência" significa empresas que competem no mercado com os negócios da AVANTIA.
CONCORRÊNCIA. As contratações devem ser realizadas com base em licitações competitivas. Os procedimentos a serem escolhidos para a contratação devem dirigir-se ao número máximo de potenciais Candidatos/Ofertantes.
CONCORRÊNCIA. 5.1 No horário e na data definidos neste Edital, o Presidente da Comissão de Seleção Ampla fará a abertura dos envelopes contendo as propostas, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
I. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
5.2 O Presidente da Comissão procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no Edital, decidindo sobre a conformidade das propostas, classificando-as ou desclassificando-as.
CONCORRÊNCIA. O Grupo Moreno apoia e incentiva a livre concorrência, desde que observados os princípios éticos e legais. Não toleramos nenhuma atividade que proporcione vantagem sobre nossos concorrentes ou, analogamente, propicie informações, planos estratégicos, dados financeiros não divulgados ou qualquer outro acordo que prejudique ou viole a livre concorrência, comprometendo nosso crescimento e nossa justa vantagem competitiva. • Não nos relacionamos com concorrentes objetivando acordos sobre preços, capacidade de atendimento, repartição de mercado, territórios de venda ou qualquer outro programa ou atitudes que elimine a competição sadia. • Não estabelecemos acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção. • Não obtemos e não usamos informações confidenciais de concorrentes. Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações ou discutir com concorrentes ou plano de comercialização, promoção e divulgação de nossos produtos e serviços. • O Grupo Xxxxxx não admite que seus colaboradores façam comentários difamatórios sobre concorrentes, visto que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber. A contratação de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócio pelo Grupo Moreno é feita de acordo com a necessidade da Empresa, após processo seletivo rigoroso, com foco na melhor relação custo-benefício, baseado na capacidade técnica, legal, profissional, na ética de suas práticas de gestão e responsabilidade social e ambiental. Toda seleção, negociação e administração de nossas relações comerciais com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócio deverão se pautar no respeito mútuo, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantém com o Grupo Moreno. Nunca utilizaremos nossas relações com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Ética e Conduta Profissional. Todos os colaboradores do Grupo Moreno devem respeitar as condições contratuais e comerciais estabelecidas, bem como garantir o sigilo das informações entre seus fornecedores e prestadores de serviço. O mesmo se aplica a nossos fornecedores de produtos e serviços, sob pena de ruptura de nossas relações comerciais. Esperamos que nossos fornecedores, prest...
CONCORRÊNCIA. As contratações devem ser realizadas com base em licitações competitivas. Os procedimentos a serem escolhidos para a contratação devem dirigir-se ao número máximo de potenciais Candida- tos/Ofertantes.
CONCORRÊNCIA. O Franqueado não poderá fazer concorrência ao Franqueador, após a vigência do Contrato de Franquia, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, especialmente no que se refere as plataformas on-line e metodologia transmitidas pelo Franqueador ou através da utilização de outro Software com funcionalidades semelhantes aos indicados nesta COF.
CONCORRÊNCIA. Lei 8.666/93 Lei 14.133/21 Obras e serviços de engenharia, compra ou alienação de internacionais, em subbstituição a convite, contrato de concessão de serviço público e ppp Fases: edital, habilitação, escolha da melhor proposta, homologação adjudicação e serviços comuns e especiais de engenharia, sem limite de preços Fases: lance, calssificação, habilitação, declaração do vencedor. admite-se contudo que a habilitação seja a primeira fase, desde que espressamente previsto em edital
CONCORRÊNCIA a) acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia;