DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES. Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES. Art. 43 A Controladoria do Consórcio regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.º 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e orçamentário e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES. Xxxxxxx Xxxxx Junior 119 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 126 Renan Fontana Ferraz 140 Apresentação‌ O projeto da nova lei de licitações e contratos (PL n. 4253/2020) está sendo dis- cutido há anos, passou pela Câmara dos Deputados em 17/09/2019 e só come- çou a tramitar no Senado em 02/12/2020. Em pouco mais de uma semana, de modo totalmente inesperado, foi levado ao Plenário do Senado e aprovado em 10/12/2020, sem modificações significativas em relação ao que veio da Câmara dos Deputados. O texto do projeto ainda precisa ser consolidado pelo Senado e remetido à Presi- dência da República para a sanção, sendo possível o veto total ou parcial. Logo, o processo legislativo não se encerrou, embora esteja em fase adiantadíssima. O fato é que hoje ainda não se tem a nova lei de licitações e contratos, porém se está muito perto de tê-la. Licitações e contratos administrativos são assuntos de extrema relevância, por- que é por meio deles que a Administração Pública dispõe de insumos, materiais, serviços e obras para a realização de suas atividades. O projeto da nova lei é impactante na medida em que promove mudanças substanciais no cotidiano de milhares de órgãos e entidades administrativas e nas milhares de empresas que contratam com a Administração Pública. A aprovação a toque de caixa pelo Sena- do pegou todos de surpresa e, como é natural, quer-se conhecer logo as nuances do texto aprovado. A intenção deste livro é a de compartilhar as primeiras reflexões dos autores so- bre o projeto da nova lei, abordando-o de forma sistematizada, mesmo antes da conclusão do processo legislativo, sobretudo diante da perspectiva da iminente sanção presidencial. Não se trata de obra definitiva, se é que existem obras sobre licitações e contratos administrativos definitivas. Os autores são advogados que compõem o Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Xxxxxxx Xxxxxxx Sociedade de Advogados, à exceção de Fernan- da Xxxxxx Xxxxxxx, que fez parte da mesma equipe e hoje exerce a função de Diretora de Integridade e Governança da Secretaria de Integridade e Governança do Estado de Santa Catarina. Todos trabalham cotidianamente com licitações e contratos e já vinham por anos, inclusive academicamente, acompanhado as dis- cussões sobre o projeto da nova lei. Aliás, é bom frisar que o projeto aprovado prevê que a nova lei entra em vigência na 5 data da sua publicação, sem período de vacância. O tempo urge, embora o projeto tenha estabelecido um inusitado período de dois anos ...
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES. Art. 281 - A Controladoria do Município regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

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