Common use of Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos Clause in Contracts

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; w) danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este O presente seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado Segurado, impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart apart-hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes conseqüentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e e/ou quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel aluguel, declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo consangüíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações com consentimento de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastralsegurado; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, imóvel ou danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibraçãopor terceiros, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente conseqüente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) Incapacidade de pagamento motivada pela contaminação radiativa e/ou exposições a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por quaisquer acidentes nucleares, bem como efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer materiais nucleares; n) atos de autoridade públicaautoridades públicas, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; no) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; op) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; pq) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; qr) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; rs) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; st) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; tu) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil,,,,, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); uv) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo.; vw) danos Danos causados por atos ilícitos, ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparáveis grave equiparável ao dolo, dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro outro, e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídicapessoas jurídicas; wx) danos morais.Danos Morais; y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. 4.2.1 - Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes;autoridades f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; contratados por pessoa jurídica; r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica;seguros w) danos morais. yx) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéisapart-hoteis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes conseqüentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo consangüíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastralSegurado; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, imóvel ou danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibraçãopor terceiros, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente conseqüente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) incapacidade de pagamento motivada pela contaminação radiativa e/ou exposições a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por quaisquer acidentes nucleares, bem como efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer materiais nucleares; n) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; no) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; op) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; pq) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; qr) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; rs) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; st) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; tu) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); uv) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. vw) danos causados por atos ilícitos, ilícitos dolosos ou por culpa grave, grave equiparáveis ao dolo, dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; wx) danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéisAluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual.; b) locaçõesLocações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart apart-hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento Arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade Inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação Locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção Retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas Taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação Locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações Sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastralSegurado; j) cessão Cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer Quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, imóvel ou danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibraçãopor terceiros, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade Incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos Incapacidade de pagamento motivada pela contaminação radiativa e/ou exposições a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por quaisquer acidentes nucleares, bem como efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer materiais nucleares; n) Atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; no) radiaçõesRadiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; op) desmoronamentoDesmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; pq) despesas Despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; qr) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretosXxxxxx cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; rs) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; st) danos Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; tu) danos Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); uv) operações Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo.; vw) danos Danos causados por atos ilícitos, ilícitos dolosos ou por culpa grave, grave equiparáveis ao dolo, dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica;; e wx) danos Danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. 1.2.1 Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos Xxxxx ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas Multas rescisórias; c) pintura Pintura interna e externa do imóvel; d) encargos Encargos legais;; e e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; contratados por pessoa jurídica; r) Indenização indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica;. w) danos morais. yx) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionaisy) quaisquer alterações no contrato de locação, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantidoefetuadas sem a expressa anuência da Seguradora e que possam ocasionar o aumento de prejuízo; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel xxxxxxx declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; w) danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia

Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro Esta cobertura adicional não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes degarantirá: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual.Danos decorrentes de uso normal do imóvel; b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada;Danos decorrentes das modificações introduzidas ao imóvel, c) arrendamento mercantilnas locações não residenciais, em qualquer quando necessárias a adequação da atividade desenvolvida naquele, ainda que não previstas no contrato de suas modalidadeslocação, salvo aquelas que comprometam à sua estrutura; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis Danos ocorridos a tubulações hidráulicas e fiações por uso ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriaçãodesgaste; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa; f) Danos decorrentes de fatos da natureza ou de caso fortuito ou força maior; g) Danos decorrentes da ação de insetos e animais daninhos; h) Xxxxx a pintura do imóvel e/ou a papéis de parede, inclusive qualquer que seja a áreas internas que estejam expostas a este riscocausa; i) Desmoronamento total ou parcial do imóvel, danos causados decorrente de qualquer causa; j) Desvalorização do imóvel por terceiros qualquer causa ou desvalorização por natureza; k) Danos decorrentes de incêndio e/ou explosão de qualquer causa ou natureza; l) incapacidade Danos físicos ou materiais constatados antes da posse do imóvel pelo Garantido e constantes no laudo de pagamento consequente vistoria inicial, o qual será parte integrante do contrato de fatos da natureza ou atos do poder públicoseguro; m) atos Jardins, árvores ou qualquer tipo de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventosplantação; n) radiações, contaminação Danos causados por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nuclearesterceiros; o) desmoronamentoDanos decorrentes de qualquer causa à piscina e/ou suas instalações, inundação, tremor de terra bem como gastos com sua conservação e erupção vulcânicalimpeza; p) despesas com a recomposição Furto e/ou apropriação indébita decorrente de qualquer trabalho artístico ou com decoraçãocausa, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou murosespecialmente aos bens acessórios anexos à estrutura do imóvel; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos;Gastos com limpeza do imóvel; e r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade das concessionárias de serviços públicos ouÁrea externa: edícula, no caso de condomínioscalçadas, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas murros, grades e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldoportões. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; w) danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este O presente seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, aluguéis e encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado Segurado, impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual.contratual e que não venham a ser confirmados judicialmente; b) locações: b.1) b.1 de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) b.2 de espaços destinados à publicidade; b.3) b.3 em apart apart-hotéis, hotéis-residenciais residênciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) b.4 por temporada; b.5 de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à a sua cobrança, reduza reduzam ou exclua excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por leileis, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; hg) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grauesses; h) sublocações com consentimento de qualquer natureza do segurado; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcialparcialmente, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; kj) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, imóvel ou danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibraçãopor terceiros, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; lk) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; l) incapacidade de pagamento motivada pela contaminação radiativa e/ou exposições a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por quaisquer acidentes nucleares, bem como efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer matérias nucleares; m) 13º aluguel e o aluguel variável, ainda que previsto no contrato de locação, quando o objeto do contrato for espaço em shopping center; n) atos de autoridade públicaautoridades públicas, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião. Rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; no) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais material de armas nucleares; op) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; pq) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, portas paredes ou muros; qr) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante resultantes de um dos riscos cobertos; rs) Indenização indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; st) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; tu) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas técnica regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); uv) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo.; vw) danos causados por atos ilícitos, ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparáveis grave equiparável ao dolo, dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro outro, e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídicapessoas jurídicas; wx) danos morais.Danos Morais; y) danos físicos causados a imóveis tombados pelo patrimônio histórico, inclusive a pintura; z) quaisquer alterações no contrato de locação, efetuadas sem a expressa anuência da Seguradora e que possam ocasionar o aumento de prejuízo; e aa) aluguéis e e/ou encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes delegais: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro 4.1. Esta Carta Fiança não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado Beneficiário/Credor impugnados pelo Garantido Afiançado/Tomador com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido Afiançado/Tomador a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apóliceCarta Fiança, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado Beneficiário/Credor ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado Beneficiário/Credor salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradorapeço Fiador/Garantidor, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste segurodesta Carta Fiança; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do SeguradoBeneficiário/Credor; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos, contratados por pessoa jurídica; r) Indenização indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguroesta Carta Fiança; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistrosinadimplemento, bem como operações de rescaldo.; v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo SeguradoBeneficiário/Credor, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; w) danos morais.; yx) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido Afiançado/Tomador sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; e y) quaisquer alterações no contrato de locação, efetuadas sem a expressa anuência do Fiador/Garantidor e que possam ocasionar o aumento de prejuízo. 4.2.14.2. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos Encargos legais; b) Danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisóriasAfiançado/Tomador; c) pintura Danos aos móveis provocados pelo Afiançado/Tomador; d) Multas rescisórias; e) Pintura interna e externa do imóvel; df) encargos legais;Fundo promocional (cobertura exclusiva para shopping center); e eg) Reparos Emergenciaisemergenciais.

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Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro Esta cobertura adicional não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes degarantirá: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual.Danos decorrentes de uso normal do imóvel; b) locações: b.1) Danos decorrentes das modificações introduzidas ao imóvel, nas locações não residenciais, quando necessárias à adequação da atividade desenvolvida naquele, ainda que não previstas no contrato de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados locação, salvo aquelas que comprometam à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporadasua estrutura; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidadesDanos ocorridos a tubulações hidráulicas e fiações por uso ou desgaste; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa; e) Danos decorrentes de fatos da natureza ou de caso fortuito ou força maior; f) Danos decorrentes da ação de insetos e animais daninhos; g) Xxxxx a pintura do imóvel e/ou a papéis de parede, inclusive qualquer que seja a áreas internas que estejam expostas a este riscocausa; h) Desmoronamento total ou parcial do imóvel, danos causados por terceiros ou desvalorização decorrente de qualquer causa; i) Desvalorização do imóvel por qualquer causa ou natureza; j) Danos decorrentes de incêndio e/ou explosão de qualquer causa ou natureza; k) Danos físicos ou materiais constatados antes da posse do imóvel pelo Garantido e constantes no laudo de vistoria inicial, o qual será parte integrante do contrato de seguro; l) incapacidade Jardins, árvores ou qualquer tipo de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder públicoplantação; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventosDanos causados por terceiros; n) radiações, contaminação por radioatividade Danos decorrentes de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares causa à piscina e/ou materiais de armas nuclearessuas instalações, bem como gastos com sua conservação e limpeza; o) desmoronamentoFurto e/ou apropriação indébita decorrente de qualquer causa, inundação, tremor de terra e erupção vulcânicaespecialmente aos bens acessórios anexos à estrutura do imóvel; p) despesas Gastos com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros;limpeza do imóvel; e q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretosÁrea externa: edícula, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade das concessionárias de serviços públicos oucalçadas, no caso de condomíniosmurros, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas grades e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldoportões. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica; w) danos morais. y) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) aluguéis, encargos e demais coberturas contratadas pelo Segurado impugnados pelo Garantido com o devido amparo legal e/ou contratual. b) locações: b.1) de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; b.2) de espaços destinados à publicidade; b.3) em apart hotéis, hotéis-residenciais ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b.4) por temporada; c) arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades; d) inexigibilidade dos aluguéis consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduza ou exclua as garantias, mesmo em caso de desapropriação; e) locação realizada com a inobservância de quaisquer princípios estabelecidos por lei, decretos, regulamentos, portarias ou normas emanadas das autoridades competentes; f) retenção do imóvel pelo Garantido a qualquer título; g) taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, salvo quando incorporada ao valor do aluguel declarado na apólice, devidamente comprovadas por contrato; h) locação efetuada a sócio ou acionista do Estipulante ou do Segurado ou a pessoa em grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil com esses até o terceiro grau; i) sublocações de qualquer natureza com consentimento do Segurado salvo quando previamente aprovada expressamente pela Seguradora, por ocasião da aprovação cadastral; j) cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcial, decorrentes de qualquer causa, ainda que verificadas após a contratação deste seguro; e ainda que tenha havido o consentimento expresso do Segurado; k) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco, danos causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; l) incapacidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público; m) atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; n) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; o) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; p) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros; q) lucroscessanteseoutrosprejuízosindiretoslucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; contratados por pessoa jurídica; r) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; s) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricascujamanutençãosejaderesponsabilidade elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; t) danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); u) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. v) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos seguros contratados por pessoa jurídica;seguros w) danos morais. yx) aluguéis e encargos posteriores à morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação. 4.2.1. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos ao imóvel provocados pelo Garantido; b) multas rescisórias; c) pintura interna e externa do imóvel; d) encargos legais; e) Reparos Emergenciais.

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