Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais;; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Inadequação de embalagem ou insuficiência, de nitrogênio líquido ou gelo seco, ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) Xxxxx próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado, exceto perdas, danos e despesas resultantes de paralisação especificamente coberta sob a alínea “h” do subitem 1.1 da Cláusula 1 (RISCOS COBERTOS); e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoAtraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS d) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte Morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição Condição de prenhez; f.2) doenças Doenças infecciosas; e f.3) inoculações Inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria Injúria física de qualquer natureza; h) proibição Proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade Incapacidade de aprovação nos testes; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem, o acondicio- namento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realiza- do antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segu- rado ou seus prepostos; d) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; df) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza;SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS h) proibição de importação ou de exportaçãoPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testesDanos morais; j) danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; ml) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; n) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; o) Erro de descrição do interesse segurado;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Inadequação de embalagem ou insuficiência, de nitrogênio líquido ou gelo seco, ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de:despesas, a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado e influência de tem- peratura; d) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronavenavio; df) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade inavega- bilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora Se- guradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportaçãoPoluição, contaminação, e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testesDanos morais; j) danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS ml) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; n) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; e o) Aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) Transbordo e desvio de rota voluntários; b) Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultan- tes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beli- gerante; c) Captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) Confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) Minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandona- das. f) Xxxxxxxxx, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) Xxxxx, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) Obrigações tributárias.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer SEGURO TRANSPORTE NACIONAL e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e embarcação, e/ou de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pública, pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado e influência de temperatura; d) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronavenavio; df) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportaçãopoluição, contaminação, e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; ml) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e o) aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) transbordo e desvio de rota voluntários; b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante; c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas. f) grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) obrigações tributárias.

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Samples: Seguro De Transporte Nacional, Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento e “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado an- tes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; e

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional, Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoAtraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou da aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, Inaptidão da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio uti- lizado, para o transporte, em condição de transporte utilizado para transportar com segurança o segurança, do objeto segurado, se o Segurado Se- gurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas da garantia implícita de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham te- nham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte Morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado da ave segurada resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças Doenças infecciosas; e f.3f.2) inoculações Inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria Injúria física de qualquer natureza; h) proibição Proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade Incapacidade de aprovação nos testes; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;.

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem, o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; df) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportaçãopoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; ml) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; o) erro de descrição do interesse segurado;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional, Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado an- tes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; e

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação;SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; e

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o condicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado, exceto perdas, da- nos e despesas resultantes da paralisação especificamente coberta sob a alínea “a” do subitem 1.1 da Cláusula 1 (RISCOS COBERTOS); e) Atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, 1.2 da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência, de nitrogênio líquido ou gelo seco, ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes deintencional, mas a Seguradora não recorrerá a esta exclusão específica quando: f.1) condição de prenheztiver expressamente concordado com a destruição do animal; f.2) doenças infecciosas; eum Cirurgião Veterinário, por ela indicado, tiver dado um certificado de que tal destruição seria necessária para terminar um sofrimento incurável, tão demasiado que a destruição imediata fosse necessária por razões humanitárias; f.3) inoculações vacinais e suas consequênciasem todos os casos semelhantes, a Seguradora tenha a oportunidade de proceder a um exame "post mortem" feito pelo seu Cirurgião Veterinário, caso assim o desejar. g) injúria física de morte, direta ou indiretamente, causada por, contribuída por ou resultante de: g.1) qualquer naturezaoperação cirúrgica ou inoculação, a não ser que tal operação ou inoculação se torne necessária devido a acidente, doença ou moléstia que se manifestem durante a vigência desta apólice; hg.2) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais veneno; e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração n recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais;; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes deintencional, mas a Seguradora não recorrerá a esta exclusão específica quando: f.1) condição de prenheztiver expressamente concordado com a destruição do animal; f.2) doenças infecciosas; eum Cirurgião Veterinário, por ela indicado, tiver dado um certificado de que tal destruição seria necessária para terminar um sofrimento incurável, tão demasiado que a destruição imediata fosse necessária por razões humanitárias; f.3) inoculações vacinais e suas consequênciasem todos os casos semelhantes, a Seguradora tenha a oportunidade de proceder a um exame "post mortem" feito pelo seu Cirurgião Veterinário, caso assim o desejar. g) injúria física de morte, direta ou indiretamente, causada por, contribuída por ou resultante de: g.1) qualquer naturezaoperação cirúrgica ou inoculação, a não ser que tal operação ou inoculação se torne necessária devido a acidente, doença ou moléstia que se manifestem durante a vigência desta apólice; hg.2) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais veneno; e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoAtraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de:Sacrifício intencional, mas a Seguradora não recorrerá a esta exclusão específica f.1) condição de prenhezXxxxx expressamente concordado com a destruição do animal; f.2) doenças infecciosas; eUm Cirurgião Veterinário, por ela indicado, tiver dado um certificado de que tal destruição seria necessária para terminar um sofrimento incurável, tão insu- portável que a destruição imediata fosse necessária por razões humanitárias; f.3) inoculações vacinais e suas consequênciasEm todos os casos semelhantes, a Seguradora tenha a oportunidade de pro- ceder a um exame “post mortem” feito pelo seu Cirurgião Veterinário, caso as- sim o desejar. g) injúria física de qualquer naturezaMorte, direta ou indiretamente, causada por, contribuída por, ou resultante de: SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS g.1) Qualquer operação cirúrgica ou inoculação, a não ser que tal operação ou inoculação se torne necessária devido a acidente, doença ou moléstia que se manifestem durante a vigência desta apólice; g.2) Veneno; e g.3) Lesão maliciosa ou deliberada. h) proibição de importação ou de exportaçãoPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testesDanos morais; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; mk) ato Multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) Transbordo e desvio de rota voluntários; b) Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultan- tes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beli- gerante; c) Captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) Confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) Minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandona- f) Xxxxxxxxx, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) Xxxxx, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) Obrigações tributárias.

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; df) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportaçãopoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; ml) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; o) erro de descrição do interesse segurado;

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos Atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostosprepos- tos; b) atrasoVazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondiciona- mento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS dg) falta Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ina- vegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testesPoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos Danos morais; k) multasMultas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes represen- tantes ou prepostos; m) ato Ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque ciber- nético; o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data;

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. 2.1 O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) danificação ou destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado e influência de temperatura; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronavenavio; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão embarcação, e/ouinaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de navegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; e o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data.

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Samples: Seguro De Transporte Nacional, Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem, o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; ce) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; df) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eg) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportaçãopoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; ml) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; o) erro de descrição do interesse segurado; p) não concordância com quaisquer regras de origem para fumigação, ou processo similar; q) rejeição e/ou embargo e/ou recusa e/ou proibição do país importador, ou de suas agências ou departamentos; r) germinação, deterioração, crosta comum e infestação por “phytophthora”; e s) quaisquer despesas incorridas para remoção ou destruição do objeto segurado. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos conseqüentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) transbordo e desvio de rota voluntários;

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Samples: Cobertura Básica Ampla Para Batata E Outros Bulbos Raízes

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado, exceto perdas, danos e despesas resultantes da paralisação especificamente coberta sob a alínea “a” do subitem 1.1 da Cláusula 1 (RISCOS COBERTOS); e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, 1.2 da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes deintencional, mas a Seguradora não recorrerá a esta exclusão específica quando: f.1) condição de prenheztiver expressamente concordado com a destruição do animal; f.2) doenças infecciosas; eum Cirurgião Veterinário, por ela indicado, tiver dado um certificado de que tal destruição seria necessária para terminar um sofrimento incurável, tão insuportável que a destruição imediata fosse necessária por razões humanitárias; f.3) inoculações vacinais e suas consequênciasem todos os casos semelhantes, a Seguradora tenha a oportunidade de proceder a um exame "post mortem" feito pelo seu Cirurgião Veterinário, caso assim o desejar. g) injúria física de morte, direta ou indiretamente, causada por, contribuída por, ou resultante de: g.1) qualquer naturezaoperação cirúrgica ou inoculação, a não ser que tal operação ou inoculação se torne necessária devido a acidente, doença ou moléstia que se manifestem durante a vigência desta apólice; g.2) veneno; e g.3) lesão maliciosa ou deliberada. h) proibição de importação ou de exportaçãopoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lj) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; mk) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) transbordo e desvio de rota voluntários; b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante; c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas; f) grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) obrigações tributárias.

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Samples: Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente Além dos riscos excluídos especificamente descritos em cada cobertura e, salvo contratação de cobertura específica, este seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado12.3.1. Má qualidade, beneficiários vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo segurado na proposta de seguro; 12.3.2. Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de seus representantes reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou prepostoscombustão natural ou espontânea; b) atraso12.3.3. Atos de autoridade pública, mesmo que salvo para evitar propagação de danos cobertos por este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOSseguro; c) insolvência 12.3.4. Atos de hostilidade ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física requisição decorrentes de qualquer natureza; h) proibição ato de importação autoridade de fato ou de exportação; i) incapacidade direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem a derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multasordem política e social do país, assim como obrigações fiscais por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante , ainda, atos terroristas, cabendo à seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a permanência natureza do objeto segurado nos armazéns de propriedadeatentado, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 12.3.5. Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; 12.3.6. Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; 12.3.7. Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não;

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Samples: Insurance Policy

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência, de nitrogênio líquido ou gelo seco, ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “ea”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; cf) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; dg) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; eh) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testespoluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes despesas, consequentes, direta ou indiretamente indiretamente, de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “e”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; d) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado utilizado, para transportar transportar, com segurança segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos do animal segurado resultantes de: f.1) condição de prenhez; f.2) doenças infecciosas; e f.3) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; ji) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; ml) ato terrorista, independente independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; o) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado; e

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Samples: Seguro Embarcador – Transporte Internacional