Pressupostos. A CONTRATADA elaborará a metodologia e plano de trabalho de forma clara, precisa e completa com todas as indicações e detalhes técnicos para a perfeita execução dos serviços. A critério do UNOPS, poderão ser solicitadas amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários para perfeita compreensão e aceitação dos itens/serviços/materiais propostos pela CONTRATADA.
Pressupostos. O acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
Pressupostos. O presente Contrato apenas será eficaz quando a Proposta de Contrato se encontrar devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada pela documentação abaixo identificada (devem ser apresentados os originais das cópias facultadas) e após aceitação da mesma pela Vodafone: Nos Contratos celebrados com pessoas singulares: Original e duplicado da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte; Cópia do Cartão de Contribuinte, (caso o Cliente não tenha Cartão de Cidadão); Comprovativo de morada Nos Contratos celebrados com Pessoas Coletivas, acrescem os seguintes documentos: Cópia do Pacto Social ou Certidão de Registo Comercial com data de emissão inferior a um ano e/ou disponibilização do código de acesso à Certidão Permanente; Declaração dos representantes legais que vinculam a Pessoa Coletiva, no caso do presente Contrato ser subscrito por terceiros. Tratando-se de pessoas coletivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no ato de subscrição, considera-se o Serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado o Contrato de Adesão. Nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, a Vodafone considera que o Cliente se encontra domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de faturação, no endereço do mesmo, indicado na Proposta de Contrato.
Pressupostos. As presentes Condições destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”) no âmbito da prestação do serviço Fatura Eletrónica, doravante designado por Serviço. A adesão ao Serviço não implica qualquer custo acrescido para o Cliente. Em tudo o que não estiver expressamente regulado nas presentes condições aplica-se o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no presente Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas. O Cliente poderá, a todo o momento, subscrever o Serviço, na área de Cliente My Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx (doravante My Vodafone), bastando seguir as instruções de adesão à Fatura Eletrónica constantes no referido sítio da Vodafone na internet .
Pressupostos. 2.3.1. Existência de um vínculo contratual sinalagmático
Pressupostos. Combater a evasão fiscal? • Combater os planejamentos fiscais agressivos? • Incrementar a eficiência da administração fiscal? • A carga tributária, sobre a renda, está baixa? • A carga tributária das empresas é baixa? • A carga tributária dos mais ricos é baixa? Combater a evasão fiscal e o planejamento agressivo • Risco às finanças nacionais • Risco à legitimidade do sistema tributário • Combate às formas agressivas de evsãoa • low tax jurisdictions • Taking deductions in high-tax countries • Exploiting mismatche • „Treaty shopping‟ • Delay repatriating earnings • O objetivo principal não o aumento de arrecadação. • Falha na estrutura tributária • Complexidade Intra-firma • Transações Digitais • Inovação no setor financeiro • Intangíveis Eficiência administrativa • EU eGovernment Action Plan 2016-2020 • “Once-Only” Principle (TOOP) Project • Cidadãos e empresas informam dados uma única vez à administração pública, enquanto que seus órgão devem tomar medidas para compartilhamento e reutilização dos dados, mesmo internacionalmente, respeitando as normas de proteção de dados e outras limitações. • citizens and businesses provide diverse data only once in contact with public administrations, while public administration bodies take actions to internally share and reuse these data – even across borders – always in respect of data protection regulations and other constraints. DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017
Pressupostos. Alguns pressupostos se fazem necessários para tornarem válidos a cessão de débito são: a existência e validade da obrigação transferida; substituição do devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional; concordância do credor e observância dos requisitos atinentes aos atos negociais, por ser esta a sua natureza jurídica. A concordância do credor, uma vez que a pessoa do dever é muito importante para ele, pois o valor do crédito dependerá da sua solvência ou idoneidade patrimonial, de forma que não seria conveniente ao credor de pessoa solvente vê-la substituída por outra com menos possibilidade de resgata a dívida (DINIZ, 2000, p.423). O consentimento do credor nem sempre precisará ser expresso, poderá ser tácito, se o credor receber um pagamento parcial ou de juros ou praticar qualquer ato que induza aceitação da transferência do devedor. O consentimento do credor nem sempre precisará ser expresso. Poderá ser tácito, se o credor receber um pagamento parcial ou de juros ou praticar qualquer ato que induza aceitação da transferência do devedor (DINIZ, 2000, p.424). Nisto refere-se à diferença entre cessão de débito e de crédito, onde na cessão de crédito é dispensada a anuência do devedor, porque se refere à pessoa indiferente da pessoa do credor. A cessão de débito seja feita sem o assentimento do credor; trata-se de débito assegurado por garantia real de comprovada eficácia, como, quando o valor da garantia é muito superior ao do débito. Nesse casso a cessão poderia efetivar-se por mero acordo entre o devedor e o cessionário, já que o interesse do credor não sofreria ameaça alguma, por força da excelência da garantia (XXXXXXXXX, 1999, p.103). Os requisitos necessários dos atos negociais são: a) capacidade dos contraentes, que manifestem consentimento livre e espontâneo; b) objeto lícito e possível, podendo abranger todos os débitos, presentes e futuros, exceto os que deverão ser cumpridos pessoalmente pelo devedor, e c) forma legal que, em regra, será livre, mas se a prestação devida consistir na entrega de bem imóvel para a transmissão de seu domínio, a escritura pública será imprescindível.
Pressupostos i. Não são consideradas chamadas válidas todas as abandonadas até 10 segundos em espera.
Pressupostos i. Estes cálculos são realizados por cada serviço/linha.
Pressupostos. 1. As presentes Condições destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”) no âmbito da prestação do serviço Fatura Eletrónica, doravante designado por Serviço.