PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes. 19.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO. 19.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes. 19.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL.
Appears in 2 contracts
Samples: Co Branded Credit Card Agreement, Cartão De Crédito Co Branded
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 16.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
19.2 16.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 16.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
19.4 16.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL.
Appears in 1 contract
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 6.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para poderá monitorar as transações realizadas com o OI CARTEIRA com o objetivo de prevenir fraudes.
19.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o 6.2 O BANCO poderá proceder bloquear o BLOQUEIO uso do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS OI CARTEIRA quando identificar qualquer indício de que este o mesmo esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 6.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, OI CARTEIRA fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como a efetuar registro de ocorrência policial junto aos nos órgãos competentes.
19.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) 6.4 O TITULAR é responsável pela guarda do CARTÃO, obrigamOI CARTEIRA e obriga-se estes a comunicar imediatamente à Central de Relacionamento BB sobre Atendimento BB, por meio do telefone 0000 0000(capitais) ou 0800 729 0001 (demais localidades) o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO, para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do da CONTA-CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
6.5 Após a comunicação do extravio, bem como possa providenciar perda, furto ou roubo do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO à Central de Atendimento BB, cessa a responsabilidade do TITULAR por eventual uso indevido da CONTA-CARTÃO.
6.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o envio TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de novo CARTÃO para VOCÊatendimento disponíveis, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONALapresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Pré Pago
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 O BANCO12.1. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, a EMISSORA, por intermédio meio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS e pagamentos efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudesvocê e/ou por seu ADICIONAL.
19.2 12.1.1. Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃOADICIONAL, o BANCO a EMISSORA poderá proceder o BLOQUEIO do ao bloqueio ou cancelamento de qualquer CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOemitido, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCOa você, ADICIONAL, bem como à EMISSORA.
19.3 12.1.2. Verificada a autenticidade da TRANSAÇÃO, por confirmação via contato com você, ADICIONAL ou por qualquer outro meio, o CARTÃO em questão, poderá ser desbloqueado.
12.1.3. No caso de ocorrência de fraude ou indícios suspeita de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a EMISSORA autorizada a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentescompetentes e/ou cancelar CARTÃO, se for o caso.
19.4 Considerando que VOCÊ12.1.4. Identificada a utilização do CARTÃO de modo indevido ou de forma vedada pela legislação brasileira, a EMISSORA fica, desde já autorizada a efetuar o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda cancelamento do referido CARTÃO, obrigam-se estes declarando o vencimento antecipado de todas as dívidas existentes neste, com a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre compensação dos débitos, com eventuais créditos existentes a seu favor, conforme o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONALcaso.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Filiação E Utilização Do Sistema Cartão Mais!
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 17.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
19.2 17.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 17.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
19.4 17.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL.
Appears in 1 contract
Samples: Cartão De Crédito
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 6.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para poderá monitorar as transações realizadas com o CARTÃO com o objetivo de prevenir fraudes.
19.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o 6.2 O BANCO poderá proceder bloquear o BLOQUEIO uso do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este o mesmo esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 6.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, CARTÃO fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como a efetuar registro de ocorrência policial junto aos nos órgãos competentes.
19.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) 6.4 O PORTADOR é responsável pela guarda do CARTÃO, obrigamCARTÃO e obriga-se estes a comunicar à Central de Relacionamento Atendimento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO CARTÃO, para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
6.5 Após a comunicação do extravio, bem como possa providenciar perda, furto ou roubo do CARTÃO à Central de Atendimento BB, cessa a responsabilidade do PORTADOR por eventual uso indevido do CARTÃO.
6.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o envio TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de novo CARTÃO para VOCÊatendimento disponíveis, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONALapresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
Appears in 1 contract
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
19.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
19.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) responsáveis pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL.
Appears in 1 contract
Samples: Co Branded Credit Card Agreement