INATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

INATIVIDADE. A cobertura mantém-se quando em inatividade ou fora de navegação nas condições estabelecidas nas Condições Particulares da Apólice e nesta cláusula ou em termos diferentes desde que previamente acordado pelo Segurador.
INATIVIDADE. Se Sua conta ficar inativa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o Fornecedor se reserva o direito de debitar o saldo de Sua conta de acordo com a lista abaixo para cobrir o custo de manutenção da conta até (a) Você reativar Sua conta, gerando uma atividade comissionável por meio de um Link de Qualificação associado à Sua conta, ou (b) o saldo da Sua conta for zero. Se o saldo em Sua conta inativa for ou se tornar zero, o Fornecedor se reserva o direito de encerrar a conta permanentemente e interromper a manutenção de Seus registros de conta e acesso ao programa Afiliado. A taxa de manutenção de conta inativa não fará com que o saldo da Sua conta se torne negativo e não fará com que Você deva dinheiro ao Fornecedor. Sua conta de Afiliado se torna “inativa” quando Você não gerar atividade comissionável por meio de um Link de Qualificação associado à Sua conta por um período de 12 meses consecutivos. Lista de taxas de inatividade: a. Se o saldo da Sua conta for superior a 100 unidades monetárias, uma taxa mensal do arrendador de (a) 50 unidades monetárias ou (b) 10% do saldo pendente será avaliado. b. Se o saldo da Sua conta for inferior a 100 unidades monetárias, uma taxa mensal de 10 unidades monetárias será avaliada; e, c. Se o saldo da Sua conta for inferior a 10 unidades monetárias, uma taxa equivalente ao saldo total da Sua conta será avaliada.
INATIVIDADE. Pela Reforma Trabalhista, a prestação de serviços no contrato de trabalho intermitente poderá ocorrer com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. No substitutivo apresentado pelo Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx no PLS 218/2016, o contrato poderá ser feito apenas por estabelecimentos que demandem trabalho intermitente, por terem atividades com descontinuidade ou intensidade variável, podendo as partes acordarem que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inatividade. Além disso, o substitutivo prevê que durante o período de inatividade o empregado pode exercer outra atividade e ficam mantidos os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho. “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. ...............................................................................................................
INATIVIDADE. 5.1. Caso a Chave Pix ou a conta a ela vinculada fique inativa por mais de 6 (seis) meses, estas poderão ser excluídas a critério do Banco Bradesco. 5.2. O Banco Bradesco poderá ainda excluir as Chaves Pix cadastradas em caso de fraude ou tentativa de fraude. 5.3. Com o término do relacionamento, as Chaves Pix ativas e seus respectivos QR Codes serão automaticamente baixados.
INATIVIDADE. A Tabela de Tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, disponível para consulta na Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet no site: xxx.xx.xxx.xx Constituirão motivos para rescisão do contrato e cancelamento do cartão: i) o descumprimento de cláusulas do contrato; ii) a verificação pelo Banco do Brasil de serem inverídicas ou insuficientes para contratação ou utilização do cartão; iii) a má-fé na utilização do cartão; iv) a prática intencional de qualquer ato ou omissão, que, de qualquer forma, possa ter concorrido para obter vantagens deste contrato ou sistema de cartão, de forma ilícita. Cancelada a CONTA CARTÃO, o TITULAR restituirá ao BANCO, imediatamente, os CARTÃÕES do TITULAR e ADICIONAIS devidamente inutilizados, devendo solicitar a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da CONTA CARTÃO. A utilização dos CARTÃÕES, a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta. O TITULAR permanecerá responsável pelos débitos remanescentes deste Contrato, inclusive valores contestados se, após análise do BANCO, forem considerados procedentes.
INATIVIDADE. A QUALQUER TEMPO, VERIFICADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO, NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A EMITENTE PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO UMA MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO, POR INICIATIVA DO TITULAR, E DESSE MNODO INCLUÍDA ENTRE AS HIPÓTESES CONTIDAS NA CLÁUSULA 13ª, ACIMA, FICANDO ELA, A EMITENTE, DISPENSADA DA ADOÇÃO DE QUALQUER FORMALIDADE ADICIONAL.

Related to INATIVIDADE

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0012/2016 ADJPED CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME Pediatria R$ 30.000,00

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.