INATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

INATIVIDADE. A cobertura mantém-se quando em inatividade ou fora de navegação nas condições estabelecidas nas Condições Particulares da Apólice e nesta cláusula ou em termos diferentes desde que previamente acordado pelo Segurador.
INATIVIDADE. A Tabela de Tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, disponível para consulta na Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet no site: xxx.xx.xxx.xx Constituirão motivos para rescisão do contrato e cancelamento do cartão: i) o descumprimento de cláusulas do contrato; ii) a verificação pelo Banco do Brasil de serem inverídicas ou insuficientes para contratação ou utilização do cartão; iii) a má-fé na utilização do cartão; iv) a prática intencional de qualquer ato ou omissão, que, de qualquer forma, possa ter concorrido para obter vantagens deste contrato ou sistema de cartão, de forma ilícita. Cancelada a CONTA CARTÃO, o TITULAR restituirá ao BANCO, imediatamente, os CARTÃÕES do TITULAR e ADICIONAIS devidamente inutilizados, devendo solicitar a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da CONTA CARTÃO. A utilização dos CARTÃÕES, a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta. O TITULAR permanecerá responsável pelos débitos remanescentes deste Contrato, inclusive valores contestados se, após análise do BANCO, forem considerados procedentes.
INATIVIDADE. Se Sua conta ficar inativa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, o Fornecedor se reserva o direito de debitar o saldo de Sua conta de acordo com a lista abaixo para cobrir o custo de manutenção da conta até (a) Você reativar Sua conta, gerando uma atividade comissionável por meio de um Link de Qualificação associado à Sua conta, ou (b) o saldo da Sua conta for zero. Se o saldo em Sua conta inativa for ou se tornar zero, o Fornecedor se reserva o direito de encerrar a conta permanentemente e interromper a manutenção de Seus registros de conta e acesso ao programa Afiliado. A taxa de manutenção de conta inativa não fará com que o saldo da Sua conta se torne negativo e não fará com que Você deva dinheiro ao Fornecedor. Sua conta de Afiliado se torna “inativa” quando Você não gerar atividade comissionável por meio de um Link de Qualificação associado à Sua conta por um período de 12 meses consecutivos. Lista de taxas de inatividade: a. Se o saldo da Sua conta for superior a 100 unidades monetárias, uma taxa mensal do arrendador de (a) 50 unidades monetárias ou (b) 10% do saldo pendente será avaliado. b. Se o saldo da Sua conta for inferior a 100 unidades monetárias, uma taxa mensal de 10 unidades monetárias será avaliada; e, c. Se o saldo da Sua conta for inferior a 10 unidades monetárias, uma taxa equivalente ao saldo total da Sua conta será avaliada.
INATIVIDADE. 5.1. Caso a Chave Pix ou a conta a ela vinculada fique inativa por mais de 6 (seis) meses, estas poderão ser excluídas a critério do Banco Bradesco. 5.2. O Banco Bradesco poderá ainda excluir as Chaves Pix cadastradas em caso de fraude ou tentativa de fraude. 5.3. Com o término do relacionamento, as Chaves Pix ativas e seus respectivos QR Codes serão automaticamente baixados.
INATIVIDADE. A QUALQUER TEMPO, VERIFICADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO, NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A EMITENTE PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO UMA MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO, POR INICIATIVA DO TITULAR, E DESSE MNODO INCLUÍDA ENTRE AS HIPÓTESES CONTIDAS NA CLÁUSULA 13ª, ACIMA, FICANDO ELA, A EMITENTE, DISPENSADA DA ADOÇÃO DE QUALQUER FORMALIDADE ADICIONAL.
INATIVIDADE. Pela Reforma Trabalhista, a prestação de serviços no contrato de trabalho intermitente poderá ocorrer com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. No substitutivo apresentado pelo Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx no PLS 218/2016, o contrato poderá ser feito apenas por estabelecimentos que demandem trabalho intermitente, por terem atividades com descontinuidade ou intensidade variável, podendo as partes acordarem que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inatividade. Além disso, o substitutivo prevê que durante o período de inatividade o empregado pode exercer outra atividade e ficam mantidos os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho. “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. ...............................................................................................................

Related to INATIVIDADE

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0004/2015 CLINICA NAPOLI LTDA - ME. Pediatria R$ 60.122,54

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • ENTREGA O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.