Common use of Preço contratual Clause in Contracts

Preço contratual. Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41 Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Tel. 00 0000 0000 7.1. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO pagará diretamente à CONTRATADA um valor global, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx), de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente contrato. 7.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas/custos diretos e indiretos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados, tais como, mas não se limitam a: despesas com salários da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o valor dos materiais empregados), taxas e seguros de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADA. 7.3. Para efeito da retenção legal sobre a parcela da mão-de-obra, em conformidade com a Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98 e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a CONTRATADA declara que a importância global a ser faturada por ela em conformidade com os preços e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando a mesma, neste caso, responsável pela regular discriminação em todos os seus documentos de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obra, sob pena da retenção integral, pela FUNDAÇÃO, sobre o valor total constante no documento de cobrança. 7.4. Os serviços são contratados por empreitada de serviços. 7.4.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou omissão da CONTRATADA em seu levantamento quantitativo, principalmente por não considerar itens não especificamente mencionados, porém necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS e/ou necessários ao atendimento às especificações. 7.4.1.1. A Planilha encaminhada pela FUNDAÇÃO servirá apenas com modelo de formatação e equalização. 7.4.2. Os preços unitários e quantitativos constantes na Planilha apresentada pela CONTRATADA em suas Propostas Comerciais, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas poderão servir como referência para serviços adicionais semelhantes. 7.5. Não serão cobradas pela CONTRATADA horas paradas de equipamentos que ocorram por responsabilidade exclusiva da mesma.

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Samples: Prestação De Serviços

Preço contratual. Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41 Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Tel. 00 0000 0000 7.11. Pela perfeita execução dos prestação de serviços objeto deste do presente contrato, a FUNDAÇÃO pagará diretamente Primeiro Outorgante obriga-se a apagar ao Segundo Outorgante, o preço que for devido à CONTRATADA um valor global, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx)data da aceitação dos objetos postais, de acordo com o preçário em vigor, até ao montante máx imo de 705.000,00€ (setecentos e cinco mil euros), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 23.º do artigo 9.º do CIVA. 2. Os preços unitários serão automaticamente atualizados sempre que se verifique a Proposta Comercial apresentada revisão do tarifário, o qual será enviado ao Primeiro Outorgante com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à respetiva entrada em vigor ou qualquer outra antecedência exigida pela CONTRATADAcompetente entidade reguladora. 3. Os preços relativos ao serviço postal universal encontram-se abrangidos pela isenção prevista no artigo 9.º do Código do IVA, parte integrante não incluindo, por este motivo, IVA. 4. A concessão de descontos obedece às condições estipuladas pelo Segundo Outorgante e está condicionada, nomeadamente, ao efetivo e pontual pagamento do preço devido pelo Primeiro Outorgante, sem prejuízo do disposto no n.º 7 da Cláusula Terceira e n.º 5 da Cláusula Sexta. 5. Os tarifários em vigor e as respetivas tabelas de desconto encontram-se devidamente publicitados no site xxx.xxx.xx, podendo o Primeiro Outorgante, a todo o tempo, solicitar ao Segundo Outorgante informação atualizada sobre os mesmos ou solicitar que os mesmos lhe sejam fornecidos em suporte físico. 1. O prazo de execução do contrato é de 340 (trezentos e quarenta) dias. 2. A execução da presente contrato não pode ter início antes de 27 de maio de 2022, data da cessação da vigência do Contrato n.º 95/2021. 3. O contrato considera-se cumprido, e em consequência extinto, se antes do decurso do prazo referido no número anterior, pelo cumprimento das obrigações do Segundo Outorgante, o Primeiro Outorgante tiver procedido ao integral pagamento do preço contratual. 4. A cessação do contrato não obsta ao cumprimentos das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. 5. A extinção do presente contrato. 7.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas/custos diretos e indiretos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratadospelo decurso do prazo referido no número um, tais comonão confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização, mas não se limitam a: despesas com salários da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o no caso do valor dos materiais empregados), taxas e seguros de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADA. 7.3. Para efeito da retenção legal sobre a parcela da mão-de-obra, em conformidade com a Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pagamentos efetuados pelo Primeiro Outorgante pela Lei 9.711/98 e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a CONTRATADA declara que a importância global a ser faturada por ela em conformidade com os preços e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando não tiver atingido o montante máximo do preço contratual. 1. Pelos serviços prestados no âmbito do presente contrato, o Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante o preço que for devido à data da aceitação dos objetos postais, de acordo com o preçário em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias seguidos, a mesmacontar da data receção da fatura e /ou dos documentos retificativos. 2. Pelos serviços prestados no âmbito do presente contrato, neste casoo Segundo Outorgante emite uma fatura mensal, responsável pela regular discriminação em todos os seus função do número de objetos postais aceites, tratados, transportados e distribuídos no mês a que se refere a fatura. 3. A falta de pagamento pontual de qualquer fatura e/ ou documento retificativo, faz incorrer o Primeiro Outorgante em mora, vencendo-se juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais a contar da data de vencimento daqueles. 4. O não pagamento de qualquer fatura e/ou documento retificativo, ainda que parcial e independentemente do produto ou serviço a que diga respeito, importa para o Primeiro Outorgante a interrupção da atribuição de descontos até que a situação se encontre integralmente regularizada. 5. Sempre que o Segundo Outorgante entenda existir risco de crédito, nomeadamente durante a vigência de um acordo de pagamento com o Primeiro Outorgante, ou em caso de não pagamento atempado das faturas, poderão proceder à suspensão da prestação dos serviços postais a crédito, passando o Primeiro Outorgante à situação de expedição mediante pronto pagamento dos objetos postais a remeter ao abrigo do presente Contrato. 6. Decorridos 60 (sessenta) dias seguidos sobre a data de emissão da fatura e/ou documento retificativo, sem que o Primeiro Outorgante tenha procedido ao pagamento integral dos valores em dívida, poderá o Segundo Outorgante considerar o presente Contrato definitivamente não cumprido e proceder à sua resolução mediante o envio ao Primeiro Outorgante de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 20 dias 7. O Primeiro Outorgante obriga-se a identificar as faturas e/ou documentos retificativos quando procederem ao seu pagamento por transferência bancária. 8. As faturas devem ser emitidas em nome do Município do Seixal, devendo nas mesmas constar o número de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obracompromisso, sob pena da retenção integral, pela FUNDAÇÃO, sobre o valor total constante no documento de cobrançadevolução das mesmas. 7.49. Os serviços são contratados Em caso de discordância por empreitada de serviçosparte do Primeiro Outorgante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao Segundo Outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Outorgante obrigado a prestar os esclarecimentos e a realizar as diligências necessárias necessárias para o efeito. 7.4.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou omissão da CONTRATADA em seu levantamento quantitativo, principalmente por não considerar itens não especificamente mencionados, porém necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS e/ou necessários ao atendimento às especificações. 7.4.1.1. A Planilha encaminhada pela FUNDAÇÃO servirá apenas com modelo de formatação e equalização. 7.4.2. Os preços unitários e quantitativos constantes na Planilha apresentada pela CONTRATADA em suas Propostas Comerciais, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas poderão servir como referência para serviços adicionais semelhantes. 7.5. Não serão cobradas pela CONTRATADA horas paradas de equipamentos que ocorram por responsabilidade exclusiva da mesma.

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Samples: Service Agreement

Preço contratual. Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41 Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Tel. 00 0000 0000 7.1. Pela perfeita execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração calculada sobre os serviços efetivamente realizados e aceitos pela CONTRA- TANTE, com base na Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante deste instrumento, cujo valor total as partes estimam em ( ), base mês (completar). 7.1.1. Os preços apresentados na Planilha de Quantida- des e Preços, parte integrante deste instrumento, são válidos dentro do prazo definido no presente contrato, respeitando-se um limite de variação de até 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação ao valor esti- mado do presente Contrato. Caso os serviços executados dentro do prazo contratual resultem em valor total menor que 90% (noventa por cento) do valor originalmente es- timado para o contratado, a CONTRATANTE procederá às devidas compensações financeiras à CONTRATADA, mediante negociação de boa-fé entre as partes, com o objetivo de remunerar os custos indiretos; 7.1.2. A quantidade de serviços previstas na Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante deste instrumento, poderá variar, para mais ou para menos, em até 10% (dez por cento). Caso a quantidade de serviços realizados pela CONTRATADA, na forma deste Contrato, exceda esta faixa de variação, novos preços unitários e novos prazos serão negociados, de boa-fé, pelas partes. 7.2. A remuneração dos serviços será efetuada com base nas medições, consoante a Cláusula Nona deste Contrato. 7.3. Os preços unitários constantes da Planilha de Quan- tidades e Preços incluem equipamentos de construção, sua manutenção, combustíveis, lubrificantes, mão de obra direta e indireta, encargos sociais, impostos, tributos e taxas, ferramentas e utensílios de qualquer nature- CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO 57 za, serviços auxiliares e os materiais necessários para a total execução dos serviços, além da administração e lucro, pelo que nenhum outro pagamento, reembolso ou compensação de qualquer natureza será devido à CONTRATADA em razão da execução dos serviços nas condições contratuais ora ajustadas. 7.3.1. Na ocorrência de greves no canteiro de obras, os custos daí advindos serão suportados pela CONTRATAN- TE, desde que a CONTRATADA esteja cumprindo com todas as obrigações constantes da legislação trabalhista e da convenção coletiva. 7.4. Sempre que as modificações de projeto solicitadas pela CONTRATANTE implicarem alterações de preços ou prazos contratuais, a CONTRATADA deverá informar à Fiscalização, por escrito, a extensão das alterações de preços e prazos envolvidos. Caso a CONTRATANTE concorde com as alterações de prazos e/ou preços indi- cados pela CONTRATADA, estas serão registradas em formulário apropriado antes da execução dos serviços solicitados, que, uma vez aprovadas e assinadas pelos representantes da partes, passarão a integrar o presente contrato, para todos os fins. 7.5. Os serviços que se fizerem necessários e que não estejam contemplados neste contrato terão seus preços, consoante prévio entendimento escrito entre as partes e que passará a fazer parte deste contrato. 7.6. Não haverá, sob qualquer título ou pretexto, al- teração na remuneração aqui prevista quando, a fim de atender à programação acordada, a CONTRATADA realizar trabalhos noturnos ou em domingos e feriados ou mobilizar equipamentos ou outros recursos adicionais com a mesma finalidade, desde que o fato gerador que tenha motivado a alocação dos recursos adicionais seja de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 7.7. Caso ocorra o desequilíbrio econômico/financeiro do contrato por motivos alheios à vontade das partes ou caso ocorram fatos contrários às condições contratadas nesta data e que venham comprometer diretamente os serviços objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO pagará diretamente à CONTRATADA um valor global, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx), de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente contrato. 7.2. No preço acima estão incluídas todas fica acordado que as despesas/custos diretos e indiretos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados, tais como, mas não se limitam a: despesas com salários da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos partes poderão repactuar os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o valor dos materiais empregados), taxas e seguros de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADA. 7.3preços contratuais. Para efeito da retenção legal sobre a parcela da mão-de-obra, em conformidade com a Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98 e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSSisso, a CONTRATADA declara deverá apresentar à CONTRATANTE um estudo descrevendo tais fatos, sendo que as partes desde já se comprometem a importância global analisar o assunto. 7.8. A CONTRATADA poderá, caso necessário, negociar os créditos oriundos deste contrato com as instituições financeiras de seu relacionamento, a ser faturada por ela em conformidade com fim de promover a cessão de direitos creditórios, nos termos da legislação vigente, mediante prévio acordo entre as partes. 7.9. Quaisquer leis, decretos, portarias, tributos, impostos, contribuições, convenções ou encargos legais aplicáveis ao contrato que forem criados, alterados ou extintos após a data-base contratual e que venham impactar os preços contratados deverão ser considerados pelas partes, promovendo-se os ajustes necessários nos parâmetros e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta contratuais diretamente afetados, de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo forma a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando serem considerados nos faturamentos correspondentes tão logo passem a mesma, neste caso, responsável pela regular discriminação em todos os seus documentos de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obra, sob pena da retenção integral, pela FUNDAÇÃO, sobre o valor total constante no documento de cobrançavigorar. 7.4. Os serviços são contratados por empreitada de serviços. 7.4.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou omissão da CONTRATADA em seu levantamento quantitativo, principalmente por não considerar itens não especificamente mencionados, porém necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS e/ou necessários ao atendimento às especificações. 7.4.1.1. A Planilha encaminhada pela FUNDAÇÃO servirá apenas com modelo de formatação e equalização. 7.4.2. Os preços unitários e quantitativos constantes na Planilha apresentada pela CONTRATADA em suas Propostas Comerciais, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas poderão servir como referência para serviços adicionais semelhantes. 7.5. Não serão cobradas pela CONTRATADA horas paradas de equipamentos que ocorram por responsabilidade exclusiva da mesma.

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Samples: Construction Contracts

Preço contratual. Av1. Xxxxxxx XxxxxxxxxO preço, 41 Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX Tel. 00 0000 0000que constitui o encargo máximo a pagar pela execução das prestações objeto do contrato, é de 29.500 (vinte e nove mil e quinhentos euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor. 7.12. Pela perfeita execução prestação dos serviços objeto deste do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do caderno de encargos, a FUNDAÇÃO pagará diretamente à CONTRATADA um valor globalAgência, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx), de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente contratoI.P. paga ao Segundo outorgante o preço constante da proposta adjudicada. 7.23. No O preço acima estão incluídas todas as despesas/custos diretos contratual a pagar pela Agência, I.P. pela prestação de serviços que constitui o objeto do contrato inclui todos os custos, encargos e indiretos despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Agência, I.P., nomeadamente despesas de alojamento, alimentação, deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da CONTRATADAutilização de marcas registadas, necessários à patentes ou licenças. 4. Não há lugar a revisão de preços. 1. Pela execução dos serviços contratados, tais comoa Agência, mas não se limitam a: despesas com salários I.P. pagará ao Segundo outorgante o preço constante da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o valor dos materiais empregados)proposta adjudicada, taxas e seguros acrescido de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADAIVA à taxa legal em vigor. 7.32. Para efeito As quantias devidas pela Agência, I.P. devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da retenção legal sobre respetiva fatura, a parcela da mãoqual apenas pode ser emitida após vencimento das obrigações a que corresponde 3. As obrigações consideram-de-obra, em conformidade se vencidas com a aceitação de cada um dos entregáveis. 4. A emissão das faturas pelo Segundo outorgante deve observar o disposto no artigo 9.º Decreto-Lei 8.212/91nº 111-B/2017, de 31 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela conferida pelo artigo 3º do Decreto-Lei 9.711/98 nº 104/2021, de 27 de Novembro. 5. As faturas têm de conter obrigatoriamente a indicação do número de compromisso, para efeitos de cumprimento da Lei sobre os Compromissos e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a CONTRATADA declara que a importância global a ser faturada por ela Pagamentos em conformidade com os preços e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando a mesma, neste caso, responsável pela regular discriminação em todos os seus documentos de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obraAtraso, sob pena de devolução. 6. Em caso de discordância por parte da retenção integralAgência, pela FUNDAÇÃOI.P. quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar, por escrito, ao Segundo outorgante, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo outorgante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. 7. Desde que devidamente emitidas, as faturas são pagas através de transferência bancária para a instituição de crédito indicada pelo Segundo outorgante e da qual este deve ser titular. 8. O atraso no pagamento das faturas apresentadas fará a Agência, I.P. incorrer em mora com a correspondente aplicação do artigo 1.º da Lei nº 3/2010, de 27 de abril, sobre o valor total constante no documento de cobrançamontante em dívida, à taxa legalmente fixada para o efeito, desde o respetivo vencimento até ao integral e efetivo pagamento. 7.49. O atraso no pagamento de quaisquer faturas regularmente emitidas não autoriza o Segundo outorgante a invocar a exceção de não cumprimento de qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do contrato, salvo nos casos previstos no artigo 327.º do Código dos Contratos Públicos. 10. Os serviços montantes devidos ao Segundo outorgante são contratados por empreitada pagos pela Agência, I.P. de serviços.acordo com o seguinte plano de pagamentos: 7.4.1. São a) Com a aceitação dos entregáveis referidos na alínea b) do n.º 1 do ponto 4 da Parte II do caderno de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou omissão da CONTRATADA em seu levantamento quantitativo, principalmente por não considerar itens não especificamente mencionados, porém necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS e/ou necessários ao atendimento às especificações. 7.4.1.1. A Planilha encaminhada pela FUNDAÇÃO servirá apenas com modelo de formatação e equalização. 7.4.2. Os preços unitários e quantitativos constantes na Planilha apresentada pela CONTRATADA em suas Propostas Comerciais, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas poderão servir como referência para serviços adicionais semelhantes. 7.5. Não serão cobradas pela CONTRATADA horas paradas de equipamentos que ocorram por responsabilidade exclusiva da mesma.encargos 20% do preço contratual

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Samples: Consulting Agreement