Common use of PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 O CLIENTE expressamente reconhece que os preços a serem cobrados pela CMA neste Contrato foram definidos isolada ou conjuntamente em função dos seguintes critérios: (i) da quantidade de licenças / produtos / usuários / pacotes de Xxxxxxxxx contratados; (ii) das características próprias de cada um dos produtos / pacotes de Conteúdos; (iii) da política comercial praticada pela CMA na ocasião; e (iv) dos valores cobrados pelos fornecedores da CMA, se for o caso de contratação de produtos / Conteúdos / serviços de terceiros. Em função dos critérios relacionados, se houver alteração dos produtos / pacotes de Conteúdos contratados em cada uma das licenças de acesso, ou ainda, alteração da quantidade de licenças de acesso por iniciativa do CLIENTE, os valores serão alterados de acordo com a tabela comercial CMA vigente na ocasião da alteração, sem que esta alteração observe, necessariamente, uma ordem proporcional de valores. 3.2 O CLIENTE se obriga a pagar à CMA, em moeda corrente nacional, as importâncias discriminadas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, na forma e prazos ali estabelecidos, mediante emissão da respectiva nota fiscal / fatura. Se aplicável, os valores expressos em moeda estrangeira referem-se aos serviços internacionais eventualmente contratados e serão convertidos em moeda corrente nacional pelo valor de venda comercial da moeda estrangeira na data da emissão da fatura, com a devida correção de variação cambial em relação à fatura anterior.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement, Licensing Agreement

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 O CLIENTE expressamente reconhece que os preços a serem cobrados pela CMA neste Contrato foram definidos isolada ou conjuntamente em função dos seguintes critérios: (i) da quantidade de licenças / produtos / usuários / pacotes de Xxxxxxxxx Conteúdos contratados; (ii) das características próprias de cada um dos produtos / pacotes de Conteúdos; (iii) da política comercial praticada pela CMA na ocasião; e (iv) dos valores cobrados pelos fornecedores da CMA, se for o caso de contratação de produtos / Conteúdos / serviços de terceiros. Em função dos critérios relacionados, se houver alteração dos produtos / pacotes de Conteúdos contratados em cada uma das licenças de acesso, ou ainda, alteração da quantidade de licenças de acesso por iniciativa do CLIENTE, os valores serão alterados de acordo com a tabela comercial CMA vigente na ocasião da alteração, sem que esta alteração observe, necessariamente, uma ordem proporcional de valores. 3.2 O CLIENTE se obriga a pagar à CMA, em moeda corrente nacional, as importâncias discriminadas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, na forma e prazos ali estabelecidos, mediante emissão da respectiva nota fiscal / fatura. Se aplicável, os valores expressos em moeda estrangeira referem-se aos serviços internacionais eventualmente contratados e serão convertidos em moeda corrente nacional pelo valor de venda comercial da moeda estrangeira na data da emissão da fatura, com a devida correção de variação cambial em relação à fatura anterior.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 O CLIENTE expressamente reconhece que os preços a serem cobrados pela CMA neste Contrato foram definidos isolada ou conjuntamente em função dos seguintes critérios: (i) da quantidade de licenças / produtos / usuários / pacotes de Xxxxxxxxx Conteúdos contratados; (ii) das características próprias de cada um dos produtos / pacotes de Conteúdos; (iii) da política comercial praticada pela CMA na ocasião; e (iv) dos valores cobrados pelos fornecedores da CMA, se for o caso de contratação de produtos / Conteúdos / serviços de terceiros. Em função dos critérios relacionados, se houver alteração dos produtos / pacotes de Conteúdos contratados em cada uma das licenças de acesso, ou ainda, alteração da quantidade de licenças de acesso por iniciativa do CLIENTE, os valores serão alterados de acordo com a tabela comercial CMA vigente na ocasião da alteração, sem que esta alteração observe, necessariamente, uma ordem proporcional de valores. 3.2 . O CLIENTE se obriga a pagar à CMA, em moeda corrente nacional, as importâncias discriminadas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, na forma e prazos ali estabelecidos, mediante emissão da respectiva nota fiscal / fatura. Se aplicável, os valores expressos em moeda estrangeira referem-se aos serviços internacionais eventualmente contratados e serão convertidos em moeda corrente nacional pelo valor de venda comercial da moeda estrangeira na data da emissão da fatura, com a devida correção de variação cambial em relação à fatura anterior.

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