PRIMEIRO SOCORROS Cláusulas Exemplificativas

PRIMEIRO SOCORROS. As empresas se obrigam a manter material de curativos necessários à prestação de primeiros socorros.
PRIMEIRO SOCORROS. As empresas se obrigam a manter material de curativos necessários à prestação de primeiros socorros. Quando a empresa se utilizar de mão-de-obra feminina, a caixa de primeiros socorros também contará com absorventes higiênicos para situações de emergência, além de: sal de fruta; mercúrio; esparadrapo; elixir paregórico; analgésico em gotas e em comprimidos; gases; pomada para queimadura; ataduras e algodão esterilizado.
PRIMEIRO SOCORROS. As empresas ficam obrigadas a manterem nos locais de trabalho, materiais básicos necessários à prestação de primeiros socorros (esparadrapo, gases, algodão, pomada ou spray para queimaduras.) RELAÇÕES SINDICAIS
PRIMEIRO SOCORROS. AS empreSaS que tenham 10 (deZ) Ou maiS empregadOS, Obrigam-Se a manter peSSOal equipadO COm material neCeSSáriO a preStaçãO de primeirOS SOCOrrOS médiCOS, bem COmO Celebrar COnVêniOS COm O SESI/MS, ObjetiVandO O treinamentO de empregadOS, para atender O trabalhadOr eVentualmente aCidentadO.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.