PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. As Empresas manterão as suas obras equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, para atender o Trabalhador eventualmente acidentado, bem como responsabilizar-se-ão pelas despesas de transporte do Trabalhador acidentado, acaso necessário.
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. As empresas se obrigam a manter suas obras equipadas com material necessário a prestação de primeiros socorros médicos.
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. A empresa deverá dispor, nas obras com mais 50 (cinquenta) trabalhadores, de enfermaria ou serviço similar, para atendimento de primeiros socorros e avaliação médica ou através de hospital ou clínica médica especializada.
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. As empresas obrigam-se a manter suas obras, equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros, bem como celebrar convênios com o SENAI/PE, objetivando o treinamento do empregado para atender o trabalhador eventualmente acidentado.
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. 1 – As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho um kit de primeiros socorros contendo, pelo menos, sabão amarelo, água oxigenada ou soro fisiológico, álcool, neosaldina ou buscopan, elixir sanativo, rifocina, esparadrapo, gaze, aspirina C ou coristina e algodão, podendo ser utilizados remédios genéricos ou similares.
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. A empresa se compromete a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:
PRIMEIROS SOCORROS MÉDICOS. As Empresas manterão as suas obras equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, para atender o Trabalhador eventualmente acidentado, bem como se responsabilizarão pelas despesas de transporte do Trabalhador acidentado, caso necessário. Parágrafo Primeiro- Em caso de acidente de trabalho em que o acidentado necessite de atendimento médico hospitalar não disponível no local de trabalho, a Empresa deverá providenciar a sua imediata remoção para local de atendimento, arcando com as despesas de transporte. Nestes casos, a Empresa deverá avisar aos familiares constantes da ficha de Registro de Empregado sobre o acidente ocorrido e o local para onde o mesmo foi deslocado.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: