DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00041/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.
DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais; 13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa; 13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada; 13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência; 13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção; 13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto; 13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato; 13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas; 13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos; 13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado. 13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas; 13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;