PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. A teoria da confiança surge como conseqüência da nova teoria contratual, em que os vícios de consentimento não mais terão o foco principal, embora ainda existentes, consoante se viu nas breves considerações a respeito do princípio da informação. Assim, na dúvida entre a vontade declarada e a vontade interna, a primeira prevalecerá, conforme doutrinadores e jurisprudências mundiais, especialmente a italiana.105 O Código de Defesa do Consumidor instituiu no Brasil o princípio da confiança, o qual leva em conta a expectativa do consumidor em relação ao outro contratante. Busca-se a valorização da confiança e a da boa-fé, depositadas no parceiro contratante. Urge destacar que o princípio da confiança representa um marco na transição do foco do indivíduo para os interesses sociais. Enquanto a teoria clássica da vontade concentrava-se na vontade errônea do indivíduo, isto é, na criação do contrato, a confiança visa, além do indivíduo, à proteção dos efeitos do contrato, por meio da concentração nos legítimos interesses e na segurança das relações. Segundo Xxxxxxx Xxxx Marques106, o princípio da confiança instituído pelo CDC abrange dois aspectos: “1) a proteção do consumidor da confiança no vínculo contratual, que dera origem às normas cogentes do CDC, que procuram assegurar o equilíbrio do contrato de consumo, isto é, o equilíbrio das obrigações e deveres de cada parte, através da proibição do uso de cláusulas abusivas e de uma interpretação sempre pró-consumidor; 2) a proteção da confiança na prestação contratual, que dará origem às normas cogentes do CDC, que procuram garantir ao consumidor a 105 MARQUES, Xxxxxxx Xxxx. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. p. 281. 106 MARQUES, Xxxxxxx Xxxx. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. p. 281-282. adequação do produto ou serviço adquirido, assim como evitar riscos e prejuízos oriundos destes produtos e serviços.” A título de exemplificação de normas do Código de Defesa do Consumidor que demonstram o princípio da confiança, destaca-se o art. 18, §6º, inciso III do CDC, em que o legislador protege as expectativas legítimas que o consumidor teria, ainda que não se trate de qualidades essenciais do produto ou de qualidades expressamente garantidas no contrato.

Related to PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 22/01/2020 até 22/01/2021.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.