PRINCÍPIOS GERAIS DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS GERAIS DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA. Dentro dos princípios que regem a atividade governamental salientamos que as ações de publicidade e comunicação devem ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, em respeito ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, perseguindo a meta de eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados. No desempenho regular de suas atividades, a Administração Pública deve sempre nortear-se, quando da realização de qualquer ação de publicidade, pela busca de obedecer ao princípio constitucional acima apontado e, deste modo, adotar como linha de atuação específica um dos seguintes aspectos nos serviços ofertados: de publicidade institucional, legal ou de utilidade pública, de modo geral.
PRINCÍPIOS GERAIS DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA. Dentro dos princípios que regem a atividade governamental salientamos que as ações de publicidade e comunicação devem ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, em respeito ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, perseguindo a meta de eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados. No desempenho regular de suas atividades, a Administração Pública deve sempre nortear-se, quando da realização de qualquer ação de publicidade, pela busca de obedecer ao princípio constitucional acima apontado e, deste modo, adotar como linha de atuação específica um dos seguintes aspectos nos serviços ofertados: de publicidade institucional, legal ou de utilidade pública, de modo geral. Estas são, em resumo, as características principais da prestação de serviços a ser desempenhada pela agência de publicidade quando atender ao Governo do Estado e seus órgãos: obediência aos princípios legais que norteiam a atividade administrativa, a qual é desempenhada no intuito de atender ao interesse público, primordialmente; bem como respeito ao objetivo de educar, orientar e difundir à população do Estado, as realizações e a execução de programas, projetos e ações, adequados às metas de governo, os quais serão objeto de implementação.

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