PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 43, Lei Nº 8.666/93) 10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital. 10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93. 10.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93. 10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação. 10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93. 10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93. 10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93. 10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados. 10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93. 10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preço, Tomada De Preço
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1 – Os envelopes nº 01 (art. 43DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), Lei Nº 8.666/93recebidos simultaneamente com os envelopes nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO)
10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentarem sessão pública, separadamente, à Comissão, seu credenciamentoserão abertos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, na forma do item 6.2presença das licitantes, seus respectivos subitens, sendo os documentos neles contidos rubricados pelas licitantes presentes que assim desejarem e seguintes deste Editalpela mencionada Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros 10.2 – Após a Presidente da Comissão e pelos licitantes presentesPermanente de Licitação – CPL declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na forma do art. 43nenhum outro será aceito, § 2º da Lei Nº 8.666/93nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou à proposta apresentada.
10.3. A 10.3 – Nessa mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação contidos nos envelopes nº 01 e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, podendo a Comissão designará Permanente de Licitação – CPL proceder a abertura dos envelopes nº 02, desde que haja desistência expressa ao direito de recorrer, por parte de todas as licitantes, ou designar o dia e a hora para a reunião da sessão pública em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitadosabertos os envelopes nº 02 das licitantes habilitadas, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição respeitados os prazos recursais, devendo os envelopes nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), devidamente lacrados e rubricados externamente pelos presentes, permanecerem sob a guarda da Comissão Permanente de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93Licitação – CPL.
10.7. Ultrapassada a fase 10.4 – A(s) licitante(s) inabilitada(s) terá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de habilitação e abertas as propostaspreços, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitaçãoenvelope(s) nº 02, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos devolvidas fechadas(s), contra recibo, após o julgamentotérmino dos prazos recursais, consoante determina o art. 43ou após sua renúncia expressa, § 5º com registro em Ata da Lei Nº 8.666/93sessão pública.
10.810.4.1 – A(s) licitante(s) inabilitada(s) deverá(ao) retirar sua(s) proposta(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato, caso não esteja(m) presente(s) na sessão em que foi(ram) declarada(s) inabilitada(s). Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste EditalDecorrido este prazo e o recurso, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamentosem que a(s) proposta(s) seja(m) retirada(s), a Comissão adjudicará Permanente de Licitação – CPL providenciará a sua destruição.
10.5 – Após a abertura do(s) envelope(s) nº 02, a(s) proposta(s) nele(s) contidas(s) será(ao) lida(s) pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer seguida ser(em) rubricada(s) folha a folha por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93presentes.
10.10. É facultada à Comissão, em 10.6 – Em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução das fases do processo licitatório, vedada a Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá exigir esclarecimentos por escrito, de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração da documentação e da(s) proposta(s).
10.7 – Em cada uma das fases do certame licitatório, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, caso julgue conveniente, poderá suspender a respectiva sessão pública, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, se possível e necessário, nova data e horário em que voltará a reunir-se com as licitantes.
10.8 – Da(s) reunião(ões) da Comissão Permanente de Licitação – CPL que digam respeito ao recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02; ao julgamento de habilitação e propostas; e/ou outros assuntos pertinentes, que se façam necessários, será(ao) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), devendo esta(s) ser(em) assinadas(s) pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e por todos os presentes.
10.9 – Todos os atos relativos ao processamento da presente licitação serão realizados na sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL, sito à inclusão posterior de documentosXxxxx Xxx Xxxxx, ou informações que deveriam constar00, originariamenteXxxxxx, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX).
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Samples: Contract for Engineering Services
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 437.1 A Comissão de Licitações receberá os envelopes dos proponentes até a data e horário definido no preâmbulo.
7.2 Na data e horário estabelecidos, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando da entrega a Comissão de Licitação iniciará a abertura dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Editalque contenham a documentação para habilitação dos proponentes.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação7.3 Os envelopes, assim como os documentos nele inseridos, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes representantes dos proponentes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. 7.4 A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultadoLicitações realizará análise das habilitações, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93registrando em ata todas as declarações e/ou impugnações feitas pelos representantes dos proponentes presentes.
10.4. Aos declarados inabilitados serão 7.5 É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
7.6 Havendo apresentação de impugnação, a reunião poderá ser suspensa, designando-se nova data para o julgamento das habilitações.
7.7 Não havendo impugnações, e não sendo necessárias diligências, será desde logo proferido o julgamento das habilitações.
7.8 Serão devolvidos os envelopes contendo as propostasenvelopes, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegaçãocontendo a proposta de preços dos proponentes inabilitados.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. 7.9 Havendo desistência expressa do direito de recorrer prazo recursal por parte de todos os licitantesproponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão de Licitações, na mesma reunião, procederá à abertura poderá ser feita imediatamente, dos envelopes contendo as propostas de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93preços dos proponentes habilitados.
10.7. 7.10 Ultrapassada a fase de habilitação habilitação, e abertas as às propostas, não cabe caberá desclassificar os licitantes as propostas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes superveniente ou só conhecidos após o a fase de julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.
10.8. Verificação 7.11 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente acatado pela Comissão de Licitações.
7.12 Abertos os envelopes contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes, procedendo-se, após, a leitura de cada uma delas.
7.13 As propostas serão examinadas em seu detalhamento para verificar a conformidade das com as especificações mínimas do objeto, descritas no Projeto Básico ANEXO I.
7.14 As propostas remanescentes assim verificadas em conformidade com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, convite serão classificadas pela Comissão de Licitações de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.os critérios de julgamento definidos no Projeto Básico ANEXO I.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. 7.15 Havendo desistência expressa do direito de recorrer prazo recursal por parte de todos os licitantesproponentes, devidamente consignado em ata, a adjudicação poderá ser feita imediatamenteComissão de Licitações declarará o nome do proponente vencedor, de acordo com o art. 43sendo, VI da Lei Nº 8.666/93ao final, lavrada ata circunstanciada.
10.10. É facultada à Comissão7.16 Declarado o vencedor, em qualquer fase da licitaçãoe inexistindo recursos pendentes de julgamento, promover quaisquer diligências destinadas o Processo Licitatório será encaminhado ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução Presidente do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93Coren/SC para homologação do resultado e adjudicação do objeto a licitante vencedora.
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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 43, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando -Antes da entrega abertura dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - BProposta de Preço, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da a Comissão de Licitação poderão ser analisados procederá a consulta “on line” para confirmação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF - Sistema de imediato Cadastro Unificado de Fornecedores, dos licitantes. Feita a confirmação, a Comissão de licitação abrirá os documentos envelopes HABILITAÇÃO, submetendo-os à apreciação dos presentes credenciados, que a toda documentação autenticarão com suas rubricas, folha por folha. E não havendo impugnação deste ato, proceder-se-á à abertura dos envelopes Proposta de habilitação e anunciado o seu resultadoPreços. Registrando impugnações, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93a Comissão poderá marcar um outro dia para abertura dos referidos envelopes.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar de qualquer licitante, devidamente lacradosno ato da realização da reunião, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursosinformações ou esclarecimentos complementares, ou após sua denegaçãopermitir a regularização de falhas meramente formais na documentação.
10.5. A critério 10.3 - Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE XXXXX, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.4 - As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, à juízo do Presidente da Comissão, no caso de inabilitação de todos os por este resolvidas na presença dos licitantes, poderão ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentaçãoregistrado em ata, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93ambos os casos.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93.
10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
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Samples: Public Bidding Notice
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (artenvelope n° 1) e proposta de preço (envelope n° 2) deverão ser entregues simultaneamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, até as 09h30min do dia 18 de março de 2021.
12.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhuma justificativa.
12.3. Não serão aceitas propostas abertas ou por via FAX ou E-MAIL.
12.4. Salvo o disposto no item 12.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes 01 e 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de licitação poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais que julgar necessários, de conformidade com o Artigo 43. § 3º, da Lei Nº Federal nº 8.666/93).
10.112.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do § 3º, do Art. 48 da entrega Lei Federal 8.666/93.
12.6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes HABILITAÇÃO - A com o título “HABILITAÇÃO”, submetendo a documentação neles contida ao exame e PROPOSTA - Brubrica dos representantes das empresas participantes, presentes ao ato.
12.6.1. Para ter o licitante ou seu direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal que deverá apresentarser credenciado, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do conforme instruções contidas no item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes 7 deste Edital.
10.212.7. Abertos Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros representantes legais das empresas participantes.
12.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostasLicitações, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93mais serão admitidos novos participantes.
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93.
10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 43, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § §2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.os
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93.
10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 43, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § §2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.deste
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei Nº 8.666/93.
10.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação necessária à instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos, ou informações que deveriam constar, originariamente, das respectivas propostas, em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Nº 8.666/93.
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