HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. O resultado final da licitação de cada bloco fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a adjudicação do objeto da licitação à empresa ou consórcio de empresas declarado vencedor. No citado relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram vencedoras e as eventualmente desclassificadas ou declaradas inexeqüíveis.
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO. O resultado final da licitação de cada bloco fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a adjudicação do objeto da licitação à empresa ou consórcio de empresas declarado vencedor. No citado relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram vencedoras e as eventualmente desclassificadas ou declaradas inexeqüíveis. O Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANP, para homologação. Homologado o Relatório de Julgamento, a CEL fará publicar no Diário Oficial da União e nos jornais de grande circulação o resultado do julgamento da licitação. Publicado o resultado do julgamento da licitação, a Diretoria Colegiada da ANP convocará as empresas ou consórcios vencedores para a assinatura do Contrato de Concessão.
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO. O resultado final da licitação fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a adjudicação do objeto da licitação à sociedade empresária ou consórcio de sociedades empresárias declarado vencedor. No citado relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram vencedoras e as, eventualmente, desclassificadas ou declaradas, de forma fundamentada, inexequíveis. O Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da Diretoria-Colegiada da ANP. Aprovado o Relatório de Julgamento, no todo ou em parte, a ANP fará publicar no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação o resultado do julgamento da licitação. Após a homologação e publicação do resultado do julgamento da licitação, as sociedades empresárias vencedoras serão convocadas para a assinatura dos Contratos de Partilha de Produção com o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a PPSA e com a Petrobras de acordo com o Cronograma previsto na Tabela 1 deste Edital. A ANP publicará os extratos dos Contratos de Partilha de Produção assinados no Diário Oficial da União.
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO. 38 10 ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 39 11 FORO 43 12 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 44
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO. 10.3.3.1. O resultado da licitação constará em relatório de julgamento, no qual a Comissão Especial de Licitação proporá a adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora, justificando as razões da eventual desclassificação ou declaração de inexequibilidade das demais propostas.

Related to HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.