Processo de Escalada. 5.3.3.1 Quando a Operadora que encaminhou a notificação de falha (Operadora reclamante) não estiver de acordo com a restauração do serviço em primeira instância, esta falha pode ser escalada e comunicada ao PCFI da outra Operadora 5.3.3.1.1 Onde for verificado que os enlaces defeituosos não poderão ser restaurados dentro dos prazos estabelecidos, é responsabilidade da equipe de manutenção da Operadora reclamante solicitar a adoção do Processo de Escalada. Este Processo terá início com uma comunicação do PCFI da Operadora reclamante ao PCFI da outra Operadora a fim de que ambas possam manter os registros deste Processo. A partir deste momento, o PCFI da Operadora reclamante irá assumir a responsabilidade pela coordenação do Processo de Escalada. 5.3.3.2 Os prazos e o número de etapas do Processo de Escalada devem ser objeto de discussão caso a caso. 5.3.3.3 O Processo de Escalada é iniciado por telefone ou e-mail (primeiro nível). A notificação deve detalhar os assuntos a respeito dos quais não foi possível acordo e/ou descrever quais as práticas normais que não foram cumpridas. 5.3.3.4 A Operadora reclamante pode solicitar que uma falha seja escalada antes dos prazos estabelecidos, para que sejam dedicados mais recursos, particularmente nos casos em que o serviço aos clientes de qualquer das Operadoras esteja sendo seriamente afetado, ou em que o tempo previsto de solução adentre em um período de pico no tráfego (o motivo deve ser informado no pedido). 5.3.3.5 Quando a Operadora que recebe o pedido, necessitar de informações para avançar na solução da falha e tais informações não lhe tiverem sido fornecidas dentro de um prazo razoável, a Operadora também poderá escalar para obter as informações. Se o prazo do Processo de Escalada tiver expirado, mas os PCFIs das Operadoras estiverem satisfeitos com o andamento da solução da falha, então nenhum escalonamento imediato será necessário.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
Processo de Escalada. 5.3.3.1 Quando a Operadora que encaminhou a notificação de falha (Operadora reclamante) não estiver de acordo com a restauração do serviço em primeira instância, esta falha pode ser escalada e comunicada ao PCFI da outra Operadora
5.3.3.1.1 Onde for verificado que os enlaces defeituosos não poderão ser restaurados dentro dos prazos estabelecidos, é responsabilidade da equipe de manutenção da Operadora reclamante solicitar a adoção do Processo de Escalada. Este Processo terá início com uma comunicação do PCFI da Operadora reclamante ao PCFI da outra Operadora a fim de que ambas possam manter os registros deste Processo. A partir deste momento, o PCFI da Operadora reclamante irá assumir a responsabilidade pela coordenação do Processo de Escalada.
5.3.3.2 Os prazos e o número de etapas do Processo de Escalada devem ser objeto de discussão caso a caso.
5.3.3.3 O Processo de Escalada é iniciado por telefone ou e-mail (primeiro nível). A notificação deve detalhar os assuntos a respeito dos quais não foi possível acordo e/ou descrever quais as práticas normais que não foram cumpridas.
5.3.3.4 A Operadora reclamante pode solicitar que uma falha seja escalada antes dos prazos estabelecidos, para que sejam dedicados mais recursos, particularmente nos casos em que o serviço aos clientes de qualquer das Operadoras esteja sendo seriamente afetado, ou em que o tempo previsto de solução adentre em um período de pico no tráfego (o motivo deve ser informado no pedido).,
5.3.3.5 Quando a Operadora que recebe o pedido, necessitar de informações para avançar na solução da falha e tais informações não lhe tiverem sido fornecidas dentro de um prazo razoável, a Operadora também poderá escalar para obter as informações. Se o prazo do Processo de Escalada tiver expirado, mas os PCFIs das Operadoras estiverem satisfeitos com o andamento da solução da falha, então nenhum escalonamento imediato será necessário.
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Processo de Escalada. 5.3.3.1 5.3.3.1. Quando a Operadora que encaminhou a notificação de falha (Operadora reclamante) não estiver de acordo com a restauração do serviço em primeira instância, esta falha pode ser escalada e comunicada ao PCFI da outra Operadora
5.3.3.1.1 5.3.3.2. Onde for verificado que os enlaces defeituosos não poderão ser restaurados dentro dos prazos estabelecidos, é responsabilidade da equipe de manutenção da Operadora reclamante solicitar a adoção do Processo de Escalada. Este Processo terá início com uma comunicação do PCFI da Operadora reclamante ao PCFI da outra Operadora a fim de que ambas possam manter os registros deste Processo. A partir deste momento, o PCFI da Operadora reclamante irá assumir a responsabilidade pela coordenação do Processo de Escalada.
5.3.3.2 5.3.3.3. Os prazos e o número de etapas do Processo de Escalada devem ser objeto de discussão caso a caso.
5.3.3.3 5.3.3.4. O Processo de Escalada é iniciado por telefone ou e-mail (primeiro nível). A notificação deve detalhar os assuntos a respeito dos quais não foi possível acordo e/ou descrever quais as práticas normais que não foram cumpridas.
5.3.3.4 5.3.3.5. A Operadora reclamante pode solicitar que uma falha seja escalada antes dos prazos estabelecidos, para que sejam dedicados mais recursos, particularmente nos casos em que o serviço aos clientes de qualquer das Operadoras esteja sendo seriamente afetado, ou em que o tempo previsto de solução adentre em um período de pico no tráfego (o motivo deve ser informado no pedido).
5.3.3.5 5.3.3.6. Quando a Operadora que recebe o pedido, necessitar de informações para avançar na solução da falha e tais informações não lhe tiverem sido fornecidas dentro de um prazo razoável, a Operadora também poderá escalar para obter as informações. Se o prazo do Processo de Escalada tiver expirado, mas os PCFIs das Operadoras estiverem satisfeitos com o andamento da solução da falha, então nenhum escalonamento imediato será necessário.
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