Common use of Processo disciplinar Clause in Contracts

Processo disciplinar. 1- Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre a prática de uma infração disciplinar, a empre- sa entregará ao trabalhador que tenha incorrido na respetiva infração uma nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis e a comunicação da inten- ção de despedimento, se for o caso.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt

Processo disciplinar. 1- 1. Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre indicie a prática de uma infração infracção disciplinar, a empre- sa entregará Instituição comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido na respetiva infração uma nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao despedimento, se for o caso, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis e a comunicação da inten- ção de despedimento, se for o casoimputáveis.

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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho Do Sector Bancário

Processo disciplinar. 1- Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre indicie a prática de uma infração disciplinar, a empre- sa entregará entida- de patronal entregará, ao trabalhador que tenha incorrido na respetiva infração uma infração, a nota de culpa com a descrição circunstanciada circuns- tanciada dos factos que lhe são imputáveis e imputáveis, com a comunicação menção da inten- ção intenção de despedimento, se for o caso.

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Samples: www.sibace.pt

Processo disciplinar. 1- 1. Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre indicie a prática de uma infração infracção disciplinar, a empre- sa entregará Instituição entregará, ao trabalhador que tenha incorrido na respetiva infração uma respectiva infracção, a nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis e imputáveis, com a comunicação menção da inten- ção intenção de despedimento, despedimento se for o caso.

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Samples: www.sibace.pt

Processo disciplinar. 1- 1 — Nos casos em que se verifique algum comportamento comporta- mento que integre indicie a prática de uma infração infracção disciplinar, a empre- sa entregará entidade patronal entregará, ao trabalhador que tenha incorrido in- corrido na respetiva infração uma respectiva infracção, a nota de culpa com a descrição des- crição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis e imputáveis, com a comunicação menção da inten- ção intenção de despedimento, se for o caso. 2 — Na mesma data, será remetida à Comissão de Tra- balhadores cópia daquela comunicação e da nota de culpa.

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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt