Princípio da Legalidade Cláusulas Exemplificativas

Princípio da Legalidade. À Administração só é dado o direito de agir de acordo com o determinado pela lei. Este é o principal corolário do princípio da legalidade e “constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais” (Di Pietro, 1999, p.67) Dessa forma, por mais simples que seja o ato que venha praticar a Administração, este deve está baseado e protegido por uma norma (lato sensu), caso contrário não terá eficácia.
Princípio da Legalidade. O princípio da legalidade é dividido em legalidade ampla e legalidade restrita, basicamente. Aqui esse princípio está relacionado à atuação cabível do ente público (contratante). Assim, de acordo com Xxxxxxxxxxx e Xxxxx (2017), pelo art. 5º, inciso II, da CR/88, tem-se o princípio da legalidade mais genérico (de forma ampla), do qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esta é a regra para os particulares, oriunda da autonomia da vontade, ao passo que a administração pública não tem vontade autônoma, pois gere coisa alheia. Noutro norte, tendo em vista que a titularidade da coisa pública é do povo, a administração pública é sujeita à indisponibilidade do interesse público, ou seja, "é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada autuação administrativa" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 233). Este último é o princípio da legalidade estrita, fundamentado no art. 37, caput, da CR/88. Com pertinência, colaciona-se o entendimento dos autores em que: [...] não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a administração pública possa agir [como ocorre entre os particulares]; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa para que ela possa validamente ocorrer [(atuação vinculada)]. (XXXXXXXXXXX; PAULO, 2017, p. 233, grifo dos autores). Ainda assim, o entendimento de Xxxxxxxxx (2016) é o de que os contratos criam lei entre as partes (lex inter partes) e geram o dever de observância obrigatória do que fora pactuado (pacta sunt servanda). Muito embora, hodiernamente, a ideia de que os contratos nascem para serem cumpridos e que o administrador só pode agir conforme um dispositivo mandamental legal isolado vem sendo relativizada com o passar dos séculos, vez que surgiram e surgem vários problemas de ordem prática e teórica, conforme ainda se mostrará. Muito se discute sobre o que seria o tão chamado interesse público, ainda mais quando se fala que esse interesse se sobrepõe ao interesse privado. Não se propõe aqui esgotar o tema, até porque não é o melhor momento. Vislumbra-se aqui abordar esse princípio de forma pertinente à temática de contratos administrativos. Em primeiro lugar, deve-se saber que “interesse público” é um conceito aberto e, conforme Furtado (2009, p. 33), “[...] não se trata de um conceito metajurídico”. Ou seja, que não é possível de análise convencional por meio jurisprudencial. O referido autor informa que quem de...
Princípio da Legalidade. Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor. Todas as fases estão determinadas em lei especifica e serão observadas a rigor.19 251300000882 – TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – PROPOSTA VENCEDORA – INOBSERVÂNCIA AO EDITAL – VIOLAÇÃO DE PRINCIPIO EDITALÍCIO – SUSPENSÃO DO CERTAME – ADMISSIBILIDADE – “Agravo de instrumento. Licitação. Tomada de preços. Modalidade menor preço. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação. Preliminar de perda do objeto. Inocorrência. Mérito. Pedido de suspensão do processo licitatório. Proposta vencedora. Inobservância ao modelo proposto pelo edital. Violação ao princípio da legalidade. Decisão reformada. Agravo provido.” (TJSC – AI 2011.044277-6 – Rel. Des. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – DJe 24.02.2012)RLC+8+2012+ABR-MAI+210v95
Princípio da Legalidade. Dentre os sistemas legais que disciplinam a justa causa podemos citar:
Princípio da Legalidade. A legalidade é princípio basilar do Estado de Direito. Tem previsão genérica no art. 5º, II, da Constituição Federal, pela máxima: “ninguém será́ obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Representa uma das maiores garantias dos cidadãos, que não poderão ser obrigados a fazer ou serem coagidos a deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, exigência que vale tanto para os particulares como para o Estado36. A vinculação do Estado à lei, todavia, sofreu modificações ao longo do tempo. No Estado Liberal de Direito se reconhecia à Administração ampla discricionariedade no espaço livre deixado pela lei, significando que ela, tal qual os cidadãos na atualidade, poderia fazer tudo o que a lei não proibia. Esta situação foi denominada pela doutrina alemã de vinculação negativa (negative Bindung) da Administração37. Posteriormente, com a influência kelseniana, a noção de legalidade administrativa distanciou-se da legalidade genérica dos cidadãos. A ação administrativa passou a ser analisada sob o prisma de sua relação com o ordenamento, ou seja, enquanto antes a Administração podia 34 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Direito Administrativo. Editora Atlas: Xxxxx XXX, 0000. 9788597025262, p. 66. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 27 dez. 2021.
Princípio da Legalidade. Por Xxxxxxxx Xxxxx (2006, p. 13): O princípio da legalidade vem é o impulsor mestre do sistema jurídico brasileiro, o que descreve que “ninguém é acuado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, como preconiza o art. 5º inciso II da Carta Maior. Conter a Administração Pública ao princípio da legalidade significa conferindo limites à ação do Estado, característica da democracia. Constitui dizer que todas as ações da Administração Pública, necessitam estar antecipadas em lei e ainda assim fazem-se indispensáveis atos de decretos, portarias, entre outros, como formato de legalizar os cometidos públicos em suas esferas (MEDAUAR, 2007). Aquiescendo com os autores citados, contudo xxxxx o princípio da legalidade em igualdade aos demais princípios, Freitas (2009, p. 72) cita que: A legalidade é precioso princípio, mas princípio entre outros de igual categoria abrigados no texto constitucional. A parir daí se ordena a “atuação conforme a lei e o direito”. O princípio da legalidade só prova definição na interação com os demais princípios e direitos fundamentais.
Princípio da Legalidade. O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, em resposta aos regimes absolutistas. A Revolução Francesa, com a Queda da Bastilha, é o marco desse nascimento. Sua leitura à época era a limitação para o poder dos governantes, os quais só poderiam atuar regrados pela vontade popular representada pela lei. O intento é o resguardo das liberdades individuais contra o alvedrio do governante de plantão.
Princípio da Legalidade. 1. As sanções disciplinares têm unicamente os efeitos declarados neste Regulamento.
Princípio da Legalidade. Esse princípio é fundamental na Administração Pública, a legalidade deve ser real, as exigências devem ser compatíveis com a Constituição, com a Lei e com o Edital. O princípio da legalidade vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
Princípio da Legalidade. O Princípio da Legalidade expressa idéia de que a lei é o instrumento de conformação jurídica das relações sociais. Está expresso no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal e é reafirmado no caput do artigo 37. Referido princípio determina que a atuação da Administração Pública deva fundamentar-se, necessariamente, no ordenamento jurídico vigente, mais precisamente na forma da lei. O contrato de concessão constitui ato administrativo bilateral com grande influência consensual. É de escalão inferior à lei e seu fundamento de validade advém diretamente das normas legais de escalão imediatamente superior, motivo pelo qual é obrigado a observar o princípio da legalidade porque “nunca lhe assistirá instaurar originariamente qualquer cerceio a direitos de terceiros”, conforme ensinamentos do Profo. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx0. O Princípio da Legalidade norteia o procedimento licitatório do qual decorre o contrato de concessão de serviço público, sendo que uma minuta desse integra aquele como anexo para que os licitantes possam ter conhecimento prévio das obrigações e direitos que lhes serão atribuídos. Assim, qualquer alteração ocorrida no contrato de concessão deverá observar a lei de concessão e as normas que autorizaram a realização da licitação para que o interesse público do Estado possa prevalecer e estabelecer em favor da coletividade uma proteção e uma garantia.