Princípio da finalidade Cláusulas Exemplificativas

Princípio da finalidade. Apesar do princípio da finalidade não estar, expressamente, no rol do art. 37 da Constituição Federal, existem diplomas normativos que a elencam como princípio, tais como: a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei no 9.784/99, art. 2º). No caso dos processos administrativos, que são conjunto de atos encadeados na direção da prática de atos finais e permeados por diversas garantias, há finalidades específicas claras como, por exemplo, na licitação, a adjudicação do objeto concorrido ao licitante vencedor; no tombamento, a inscrição do bem no livro do tombo, para a sua preservação; e, no processo administrativo disciplinar, a apuração da ocorrência de ilícito administrativo45. A observância das garantias dos administrados é imprescindível para a manutenção de diversos dos princípios processuais previstos na Constituição. São critérios específicos de realização do princípio da finalidade: o “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total o parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (art. 1º, parágrafo único, II), sendo que o art. 51, § 2º, da lei determina que “a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige”; e “a interpretação da norma administrativa da forma
Princípio da finalidade. As práticas de tratamento de dados pessoais no âmbito da empresa condizem com sua natureza, seu escopo e sua missão institucional, mas, sobretudo, são realizadas em alinhamento com a finalidade legal, contratual e com a finalidade informada ao Titular, nos casos de aplicação da base legal “consentimento”.
Princípio da finalidade. Com efeito, pode-se definir que, de acordo com o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. (XXXXXXXX, Xxxxxxx. Manual de Direito Administrativo/Xxxxxxx Xxxxxxxx, 5ª edição revisada, ampliada e atualizada. Salvador. Editora JusPODIVM, 2018).

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.