Princípio da finalidade Cláusulas Exemplificativas

Princípio da finalidade. As práticas de tratamento de dados pessoais no âmbito da empresa condizem com sua natureza, seu escopo e sua missão institucional, mas, sobretudo, são realizadas em alinhamento com a finalidade legal, contratual e com a finalidade informada ao Titular, nos casos de aplicação da base legal “consentimento”.
Princípio da finalidade. Apesar do princípio da finalidade não estar, expressamente, no rol do art. 37 da Constituição Federal, existem diplomas normativos que a elencam como princípio, tais como: a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei no 9.784/99, art. 2º). No caso dos processos administrativos, que são conjunto de atos encadeados na direção da prática de atos finais e permeados por diversas garantias, há finalidades específicas claras como, por exemplo, na licitação, a adjudicação do objeto concorrido ao licitante vencedor; no tombamento, a inscrição do bem no livro do tombo, para a sua preservação; e, no processo administrativo disciplinar, a apuração da ocorrência de ilícito administrativo45. A observância das garantias dos administrados é imprescindível para a manutenção de diversos dos princípios processuais previstos na Constituição. São critérios específicos de realização do princípio da finalidade: o “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total o parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (art. 1º, parágrafo único, II), sendo que o art. 51, § 2º, da lei determina que “a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige”; e “a interpretação da norma administrativa da forma
Princípio da finalidade. Com efeito, pode-se definir que, de acordo com o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. (XXXXXXXX, Xxxxxxx. Manual de Direito Administrativo/Xxxxxxx Xxxxxxxx, 5ª edição revisada, ampliada e atualizada. Salvador. Editora JusPODIVM, 2018).

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