Impossibilidade de renúncia Cláusulas Exemplificativas

Impossibilidade de renúncia. O fato de uma das Partes Contratantes não utilizar um direito oriundo deste Contrato ou por estatuto, a qualquer momento, ou exigir o uso de tal direito por parte da outra Parte Contratante, não deverá constituir renúncia do uso de tal direito. A Parte Contratante terá o direito de continuar a reclamar tais direitos.
Impossibilidade de renúncia. A competência em Direito Administrativo requer texto legal expresso e é de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, pelo princípio da indisponibilidade dos interesses públicos. Trata-se de poder instrumental da autoridade pública, ou seja, de atribuição obrigatória para os órgãos e agentes públicos, não sendo questão entregue à livre decisão de quem a titulariza se deve atuar. Tal competência é irrenunciável, pois o titular não pode abrir mão dela, que lhe é conferida pelo ordenamento. O que ele pode fazer é transferir o exercício de certas atribuições, nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos, conforme determina o art. 11 da LPA, mas a transferência do exercício não retira a competência titularidade47. Nesse norte, não se admite que os agentes públicos renunciem às competências que lhes são conferidas pela lei, porquanto, na explicação de Xxx Xxxxx Xxxx, diferentemente do direito privado, a instituição de direito público “não tem direito subjetivo à competência”. Enquanto, naquele ramo do direito os poderes recebidos pelas pessoas atribuem-lhes direitos subjetivos. No direito público, por exemplo, ter poder de punir determinado servidor que pratica ilícito administrativo não significa ter faculdade, ou seja, diante da verificação da ocorrência de infração, há o correlato e irrenunciável dever (no sentido de obrigação, expressão de direito objetivo e não de direito subjetivo ou facultas agendi) de a autoridade competente instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para que ocorra a devida punição48. Em suma, a competência é irrenunciável, pois os poderes atribuídos por lei aos agentes públicos são meios para a consecução de interesses públicos indisponíveis, isto é, são deveres que obrigatoriamente devem ser exercitados, jamais direitos subjetivos de exercício 46 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Processo administrativo: Lei nº 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009, p. 48. 9788522467211. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 07 Mar 2021.

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  • POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO Não há possibilidade de prorrogação.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.