PADRÕES DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

PADRÕES DE SEGURANÇA. 6.1 A DETENTORA garantirá, na prestação do Serviço de Compartilhamento de DUTOS a SOLICITANTE, mesmos padrões de segurança que pratica na sua própria rede, em total observância à Regulamentação aplicável.
PADRÕES DE SEGURANÇA. 1. As atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural estarão sujeitas à legislação brasileira, à regulamentação pertinente emitida pela ANP, bem como às melhores práticas da indústria do petróleo, em particular as que se referem à segurança e saúde do trabalhador e à preservação do meio ambiente e da segurança pública.‌‌
PADRÕES DE SEGURANÇA. 12.10. A BRASILCARD e a Instituição Parceira, se aplicável, oferecem serviços de qualidade e possuem certificados digitais de garantia e segurança que respeitam as regras regulatórias, legais e as boas práticas de governança.
PADRÕES DE SEGURANÇA. 12. 10 Fiquem tranquilos! A ROADPASS e as Instituições Parceiras, se aplicável, oferecem serviços de qualidade e possuem certificados digitais de garantia e segurança que respeitam as regras regulatórias, legais e as boas práticas de governança.
PADRÕES DE SEGURANÇA. 5.3.2.1. Deve possuir firewall de camada 7 integrado ao AP. Caso o AP não tenha essa funcionalidade nativamente será permitido integração da solução para entregar a solução.
PADRÕES DE SEGURANÇA. 6.2.1 Procedimento de acesso de pessoas a infraestrutura disponibilizada:
PADRÕES DE SEGURANÇA. A CONTRATADA garantirá, na prestação do Serviço TRANS-MUX ao CLIENTE, os mesmos padrões de segurança que pratica na sua própria rede, em total observância à Regulamentação aplicável.
PADRÕES DE SEGURANÇA. Deve possuir firewall de camada 7 integrado ao AP. Caso o AP não tenha essa funcionalidade nativamente será permitido integração da solução para entregar a solução deve implementar WIPS/WIDS com alertas e mitigação automática de "rogue AP" Criação simplificada de SSID guest com isolamento de dispositivo Implementar recurso de VLAN Tag 802.1Q Deve implementar os métodos de segurança WEP, WPA, WPA2-PSK, WPA2-Enterprise Deve implementar, no mínimo, os métodos de autenticação: EAP-TLS, EAP-TTLS,EAP- MSCHAPv2, EAP-SIM Deve implementar, no mínimo, os algoritmos de criptografia: TKIP e AES A ferramenta deve apresentar, de maneira simplificado, um relatório de conformidade com os padrões PCI. Caso relatório não esteja integrado ao sistema de gerenciamento será aceita solução externa.
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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: