Produção Audiovisual Cláusulas Exemplificativas

Produção Audiovisual. A TantoExpresso irá realizar o planejamento, roteirização e produção de conteúdo audiovisual, para divulgação em meios eletrônicos como site, redes sociais, rádio e TV, além de uso em eventos diversos do CBHSF. Dentre as atribuições destacam-se as seguintes especificidades: elaboração de roteiros; gravação de locução e captação de áudio para entrevistas; edição de áudio para vídeos, spots, programas de rádio e TV; direção de vídeo; captação de vídeo em formato digital Full-HD; edição de vídeo para formatos diversos, tais como documentários, web-pílulas e vídeos educativos e didáticos; produção de ilustrações, infográficos e vinhetas animadas em 2D e 3D; finalização e exportação para formatos diversos para divulgação online, entre eles celular, web e TV.
Produção Audiovisual. Nos últimos 8 anos o Programa Fábricas de Cultura foi um importante facilitador para o acesso às tecnologias digitais dentro dos territórios periféricos, contribuindo para popularizar os meios de produção digital para grupos artísticos independentes, coletivos de iniciantes ou mesmo nomes experientes da cena cultural da periferia. Esse movimento se concretizou tanto por meio das atividades de formação, quanto pelas atividades de difusão programadas nas Fábricas. Trilhas de Produção em audiovisual, encontros de formação para produção cinematográfica de documentários, produção de videoclipes, curtas e longas metragens, edições de vídeos, fotografias, oficinas de vídeo mapping, oficinas de animação e exposições de realidade virtual compuseram um mosaico de SCECDCI202003928A 281 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a atividades que ajudou a dinamizar a cena periférica de produção audiovisual. A experiência do fazer artístico somada à potência das produções audiovisuais na era da sociedade conectada via internet, passou a dividir o espaço com as manifestações musicais, referidas como os novos porta-vozes de políticas de representação identitária nas periferias.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

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