PRODUÇÃO FUTURA DE BRITA Cláusulas Exemplificativas

PRODUÇÃO FUTURA DE BRITA. No sub-item 3.8, foi analisado a precariedade dos dados de produção para os agregados para a construção civil. Fica difícil, portanto, ter números reais sobre a produção de brita desde 1970. Para se ter uma idéia da dificuldade, mostramos na tabela abaixo, números da produção de brita obtidos de diversas fontes, sendo uma delas o Anuário Mineral Brasileiro.(Tabela 11) ANO Brasil (m³) GSP (t) ANO GSP (10³m³) 1996 60.635.697 1984 8.295,0 1997 89.501.047 1985 8.273,7 1998 92.185.010 1986 9.602,3 1999 90.173.290 1987 9.085,7 2000 107.999.703 1988 9.593,0 2001 105.082.983 2002 103.617.220 25.845.385 2003 91.425.788 22.785.773 2004 97.451.335 25.756.914 2005 94.893.347 25.753.933 2006 92.124.142 26.975.988 2007 65.215.695 29.764.948 2008 35.158.412 Fonte: DNPN - Sindipedras – Siprom Escolheu-se utilizar dados do Anuário Mineral Brasileiro a partir de 1996, porque os dados de produção sobre agregados passaram a ser apropriados de uma forma mais adequada. Ainda assim, observa-se que a produção brasileira de 1996 é muito pequena se comparada a de 1997. Não houve nenhum fator que justificasse um aumento de quase 50% na produção de um ano para outro. Para se ter idéia, a produção no Estado de São Paulo foi de 33.313.768 m³. São Paulo responde por cerca de 40% da produção nacional, o que levaria a produção brasileira para valores superiores a 80 milhões de metros cúbicos. Como curiosidade, mostramos a produção de brita na Grande São Paulo entre 1984 e 1988, informações levantadas no projeto Sistema de Informações da Produção Mineral (Siprom), dados que foram apresentados por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, presidente do Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo (Sindipedras/SP) no Seminário Internacional sobre Mineração em Áreas Urbanas, realizado em outubro de 1989. O Siprom tinha como fonte de informação o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) pelo qual o contribuinte (produtor de minerais) recolhia o Imposto Único sobre Minerais (IUM). Na palestra, Xxxxxxxx afirmou que a Grande São Paulo produzia cerca de 50% da produção de brita do Estado de São Paulo, enquanto o Estado de São Paulo era responsável por 50% da produção. Por esses números a produção brasileira, estaria em torno de 40 milhões de metros cúbicos. Outra fonte importante de informação é o Sindipedras/SP, que tem um sistema de coleta de informações para a Grande São Paulo. Estes números foram publicados no nº 45 da Revista Areia & Brita e abrangem o período 2002 a ...

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28