Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 9.12.2 O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal. 9.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de hora-pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições de capacidade. 9.12.4 Sempre que a análise demonstrar excesso de demanda em relação à capacidade do aeroporto no período subsequente de 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar uma previsão de investimentos necessários, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA. 9.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental. 9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com a indicação do prazo para sua conclusão. 9.12.7 A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista. 9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.
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Samples: Concession Agreement
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 A 8.11.1. No Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI), a Concessionária deverá avaliar a capacidade atual da infraestrutura aeroportuária, apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários investimentos, padrões operacionais ou melhorias programadas para assegurar que as instalações serão capazes a infraestrutura será capaz de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido estabelecido, as especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 8.11.2. O relatório PMI deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 A apresentar previsão de demanda deverá ser detalhadade aeronaves, apresentando os níveis veículos e de tráfego passageiros em termos anuais e de hora-pico Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições mesmo que extrapole o prazo do Contrato de capacidadeConcessão.
9.12.4 Sempre 8.11.2.1. Deverão ser apresentadas as variáveis e premissas consideradas na previsão de demanda.
8.11.2.2. A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada.
8.11.3. O PMI deverá identificar os momentos em que as demandas de aeronaves, veículos e passageiros ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar investimentos, revisar procedimentos operacionais ou realizar melhorias com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento.
8.11.3.1. Para cada Gatilho de Investimento, deverá ser apresentado o tempo necessário para a realização da intervenção com objetivo de ampliação da capacidade, recomposição do nível de serviço ou atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária.
8.11.3.2. Para os terminais de passageiros, os Gatilhos de Investimento deverão ser avaliados para cada componente operacional, no momento em que a análise demonstrar excesso demanda de demanda em relação à passageiros na Hora Pico atingir 85% da capacidade do aeroporto componente, nos termos do item 1.1.32 do Contrato de Concessão.
8.11.3.3. Para os pátios de aeronaves, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização de cada pátio, considerando posições próximas e posições remotas.
8.11.3.4. Para o sistema de pistas, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização do sistema e da capacidade declarada de movimentos.
8.11.4. O PMI deverá apresentar a descrição das intervenções previstas de acordo com o nível de detalhamento requerido para o entendimento de cada período de investimentos, demonstrando o atendimento aos requisitos contratuais.
8.11.4.1. Para os 5 (cinco) anos subsequentes à data de entrega do PGI, o PMI deverá contemplar desenhos técnicos necessários para o entendimento das intervenções no aeroporto, em especial no sistema de pistas, nos pátios de aeronaves e em todos os componentes operacionais dos terminais de passageiros, bem como as estimativas de custo e de cronograma de realização das obras.
8.11.4.2. Para o período subsequente posterior ao elencado no item 8.11.4.1, o PMI deverá apresentar cenários previstos de expansão e adequação da infraestrutura contendo descrição conceitual, cronograma e custos estimados, de forma a detalhar o uso e a ocupação do sítio aeroportuário.
8.11.5. Mediante necessidade específica, com a finalidade de verificar a capacidade aeroportuária a ser provida nos próximos 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar uma previsão de investimentos necessáriosANAC poderá solicitar, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 A Concessionária deverá apresentar a na Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente a realização de simulação computacional dos sistemas de pistas, pátios e terminais de passageiros, por meio de software dedicado e modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica.
8.11.6. O PMI deve estar de acordo com o Plano Diretor do critério estabelecido anteriormenteaeroporto, sempre que julgar oportunocom as normas e regulamentos da ANAC e do Comando da Aeronáutica, bem como considerar a articulação com os poderes públicos municipais e estaduais e com entidades da sociedade da área de influência do aeroporto.
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Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 A 8.11.1 No Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI), a Concessionária deverá avaliar a capacidade atual da infraestrutura aeroportuária, apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários investimentos, padrões operacionais ou melhorias programadas para assegurar que as instalações serão capazes a infraestrutura será capaz de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido estabelecido, as especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 8.11.2 O relatório PMI deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao nível apresentar previsão de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio demanda de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego passageiros em termos anuais e de hora-pico Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições mesmo que extrapole o prazo do Contrato de capacidadeConcessão.
9.12.4 Sempre 8.11.2.1 Deverão ser apresentadas as variáveis e premissas consideradas na previsão de demanda.
8.11.2.2 A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada.
8.11.3 O PMI deverá identificar os momentos em que as demandas de aeronaves e a de passageiros ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar investimentos, revisar procedimentos operacionais ou realizar melhorias com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento.
8.11.3.1 Para cada Gatilho de Investimento, deverá ser apresentado o tempo necessário para a realização da intervenção com objetivo de ampliação da capacidade, recomposição do nível de serviço ou atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária.
8.11.3.2 Para os terminais de passageiros, os Gatilhos de Investimento deverão ser avaliados para cada componente operacional, no momento em que a análise demonstrar excesso demanda de demanda em relação à passageiros na Hora Pico atingir 85% da capacidade do aeroporto componente, nos termos do item 1.1.31 do Contrato de Concessão.
8.11.3.3 Para os pátios de aeronaves, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização de cada pátio, considerando posições próximas, posições remotas e posições de estadia.
8.11.3.4 Para o sistema de pistas, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização do sistema e da capacidade declarada de movimentos.
8.11.4 O PMI deverá apresentar a descrição das intervenções previstas de acordo com o nível de detalhamento requerido para o entendimento de cada período de investimentos, demonstrando o atendimento aos requisitos contratuais.
8.11.4.1 Para os 5 (cinco) anos subsequentes à data de entrega do PGI, o PMI deverá contemplar desenhos técnicos necessários para o entendimento das intervenções no aeroporto, em especial no sistema de pistas, nos pátios de aeronaves e em todos os componentes operacionais dos terminais de passageiros, bem como as estimativas de custo e de cronograma de realização das obras.
8.11.4.2 Para o período subsequente posterior ao elencado no item 8.11.4.1, o PMI deverá apresentar cenários previstos de expansão e adequação da infraestrutura contendo descrição conceitual, cronograma e custos estimados, de forma a detalhar o uso e a ocupação do sítio aeroportuário.
8.11.5 Mediante necessidade específica, com a finalidade de verificar a capacidade aeroportuária a ser provida nos próximos 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar uma previsão de investimentos necessáriosANAC poderá solicitar, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 A Concessionária deverá apresentar a na Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormentea realização de simulação computacional dos sistemas de pistas, sempre que julgar oportunopátios e terminais de passageiros, por meio de software dedicado e modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica.
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Samples: Concession Agreement
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 i. A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atualà época da aferição, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Previstademanda prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.;
9.12.2 ii. O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao avaliar o nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar provido à época da aferição, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do AeroportoPorto Organizado, incluindo todos os componentes operacionais, tais como cais, berço de atracação, retroárea e área de armazenagem, sistemas de pistasmonitoramento como VTMIS etc.;
iii. A cada Revisão Extraordinária ou Antecipada do PDZ, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 A previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de tráfego movimentação de cargas e passageiros em termos anuais e de hora-pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições mesmo que extrapole o prazo do Contrato de capacidade.Concessão;
9.12.4 Sempre que a análise demonstrar excesso de demanda em relação à capacidade do aeroporto no período subsequente de 5 (cinco) anos, a Concessionária iv. O PMI deverá apresentar uma previsão os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de investimentos necessáriosvigência contratual, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado considerando o nível de serviço estabelecido neste PEA.do PEP;
9.12.5 v. O programa de melhorias da infraestrutura PMI deverá fornecer uma breve apresentar descrição das intervenções previstas para os prazos ocorrerem no prazo de 5 4 (cinco) e 10 (dezquatro) anos, a partir de sua elaboração, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo para cada uma das suas açõescusto, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com bem como a indicação do prazo cronograma com as datas previstas para sua início e conclusão.;
9.12.7 vi. O PMI vinculará a Concessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEP, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PMI;
vii. A Concessionária deverá apresentar vinculação acima referida, não alcança a Revisão Antecipada do PGI sempre implantação e ampliação das Instalações Portuárias a serem realizadas em parceria com Exploradores de Áreas Operacionais e as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a demanda real mensurada durante Concessionária demonstre à ANTAQ a existência de planejamento financeiro compatível com o período plano de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura;
viii. Os prazos para o mesmo período. Para este fimcumprimento de obrigações previstas no PMI poderão ser ampliados, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Picomotivadamente, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Previstadesde que ocorridas as hipóteses dispostas no item IV.3 deste PEP.
9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.
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Samples: Contrato De Concessão
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 12.12.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 12.12.2 O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária CONCESSIONÁRIA em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 12.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de hora-pico para os próximos 20 (vinte) anos seguintesanos, considerando eventuais restrições de capacidade.
9.12.4 Sempre que 12.12.4 Conforme item 6.2.4, após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e cumpridos todos os investimentos previstos nos itens 6.2.1 a análise demonstrar excesso 6.2.3, quando o Terminal de demanda Passageiros alcançar ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em relação à capacidade do aeroporto no período subsequente de 5 (cinco) anosdois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pela ANAC, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar uma previsão implementar e executar o quanto previsto no Plano de investimentos necessáriosDesenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 12.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 12.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de InvestimentoInvestimento estabelecidos nos itens 6.2.4 e 11.2.4, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 12.12.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Hora- Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 12.12.8 A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 11.12.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 11.12.2 O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária CONCESSIONÁRIA em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 11.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de hora-pico para os próximos 20 (vinte) anos seguintesanos, considerando eventuais restrições de capacidade.
9.12.4 Sempre que 11.12.4 Conforme item 6.2.4, após os 36 (trinta e seis) meses da assinatura do Contrato de Concessão, e cumpridos todos os investimentos previstos nos itens 6.2.1 a análise demonstrar excesso 6.2.3, quando o Terminal de demanda Passageiros alcançar ou ultrapassar 100% (cem por cento) da sua capacidade operacional em relação à capacidade do aeroporto no período subsequente de 5 (cinco) anosdois anos subsequentes, conforme parâmetros estabelecidos pela ANAC, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar uma previsão implementar e executar o quanto previsto no Plano de investimentos necessáriosDesenvolvimento do Aeroporto, previamente aprovado pelo CONCEDENTE, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 11.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 11.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de InvestimentoInvestimento estabelecidos nos itens 6.2.4 e 11.2.4, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 11.12.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Hora- Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 11.12.8 A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 O relatório deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio (Nova redação dada pelo Termo Aditivo nº 004, de modelo 22 de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão abril de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.2020)
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 A previsão de demanda deverá ser detalhada, apresentando os níveis de tráfego em termos anuais e de hora-pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições de capacidade.
9.12.4 Sempre que a análise demonstrar excesso de demanda em relação à capacidade do aeroporto no período subsequente de 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar uma previsão de investimentos necessários, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente do critério estabelecido anteriormente, sempre que julgar oportuno.
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Samples: Concession Agreement
Programa de Melhorias da Infraestrutura. 9.12.1 A 8.11.1 No Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI), a Concessionária deverá avaliar a capacidade atual da infraestrutura aeroportuária, apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários investimentos, padrões operacionais ou melhorias programadas para assegurar que as instalações serão capazes a infraestrutura será capaz de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido estabelecido, as especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço.
9.12.2 8.11.2 O relatório PMI deverá conter uma descrição detalhada do desempenho da Concessionária em relação ao nível de serviço estabelecido. Deverá também avaliar a capacidade do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. Tal avaliação deverá ser realizada por meio de modelo de simulação computacional, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido.
9.12.2.1 O primeiro relatório do PMI, apresentado 90 (noventa) dias após a eficácia do Contrato, poderá conter modelo de simulação simplificado que permita a avaliação prévia da infraestrutura existente. Em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de eficácia do Contrato deverá ser apresentado pela Concessionária um modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica e sequencial e de natureza estocástica, contendo a simulação dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal.
9.12.3 A apresentar previsão de demanda deverá ser detalhadade aeronaves, apresentando os níveis veículos e de tráfego passageiros em termos anuais e de hora-pico Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, considerando eventuais restrições mesmo que extrapole o prazo do Contrato de capacidadeConcessão.
9.12.4 Sempre 8.11.2.1 Deverão ser apresentadas as variáveis e premissas consideradas na previsão de demanda.
8.11.2.2 A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada.
8.11.3 O PMI deverá identificar os momentos em que as demandas de aeronaves, veículos e passageiros ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar investimentos, revisar procedimentos operacionais ou realizar melhorias com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento.
8.11.3.1 Para cada Gatilho de Investimento, deverá ser apresentado o tempo necessário para a realização da intervenção com objetivo de ampliação da capacidade, recomposição do nível de serviço ou atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária.
8.11.3.2 Para os terminais de passageiros, os Gatilhos de Investimento deverão ser avaliados para cada componente operacional, no momento em que a análise demonstrar excesso demanda de demanda em relação à passageiros na Hora Pico atingir 85% da capacidade do aeroporto componente, nos termos do item 1.1.32 do Contrato de Concessão.
8.11.3.3 Para os pátios de aeronaves, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização de cada pátio, considerando posições próximas e posições remotas.
8.11.3.4 Para o sistema de pistas, os Gatilhos de Investimento deverão ser apresentados de acordo com as características de utilização do sistema e da capacidade declarada de movimentos.
8.11.4 O PMI deverá apresentar a descrição das intervenções previstas de acordo com o nível de detalhamento requerido para o entendimento de cada período de investimentos, demonstrando o atendimento aos requisitos contratuais.
8.11.4.1 Para os 5 (cinco) anos subsequentes à data de entrega do PGI, o PMI deverá contemplar desenhos técnicos necessários para o entendimento das intervenções no aeroporto, em especial no sistema de pistas, nos pátios de aeronaves e em todos os componentes operacionais dos terminais de passageiros, bem como as estimativas de custo e de cronograma de realização das obras.
8.11.4.2 Para o período subsequente posterior ao elencado no item 8.11.4.1, o PMI deverá apresentar cenários previstos de expansão e adequação da infraestrutura contendo descrição conceitual, cronograma e custos estimados, de forma a detalhar o uso e a ocupação do sítio aeroportuário.
8.11.5 Mediante necessidade específica, com a finalidade de verificar a capacidade aeroportuária a ser provida nos próximos 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar uma previsão de investimentos necessáriosANAC poderá solicitar, de forma que a demanda excedente à capacidade seja atendida de forma balanceada e seja respeitado o nível de serviço estabelecido neste PEA.
9.12.5 O programa de melhorias da infraestrutura deverá fornecer uma breve descrição das intervenções previstas para os prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas de custo para cada uma das suas ações, incluindo os componentes do lado ar e lado terra, desenvolvimento comercial e gestão ambiental.
9.12.6 Ainda, deverá identificar os níveis de tráfego que determinarão o início de implantação de cada um dos investimentos previstos nos itens anteriores, constituindo estes indicadores os Gatilhos de Investimento, com a indicação do prazo para sua conclusão.
9.12.7 A Concessionária deverá apresentar a na Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI sempre que a demanda real mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder a Demanda Prevista pelo PGI anterior para o mesmo período. Para este fim, será considerada a demanda real de passageiros na Hora-Pico, quando exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista.
9.12.8 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, independentemente a realização de simulação computacional dos sistemas de pistas, pátios e terminais de passageiros, por meio de software dedicado e modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica.
8.11.6 O PMI deve estar de acordo com o Plano Diretor do critério estabelecido anteriormenteaeroporto, sempre que julgar oportunocom as normas e regulamentos da ANAC e do Comando da Aeronáutica, bem como considerar a articulação com os poderes públicos municipais e estaduais e com entidades da sociedade da área de influência do aeroporto.
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