Plano de Gestão da Infraestrutura Cláusulas Exemplificativas

Plano de Gestão da Infraestrutura. 7.1. Em até 12 (doze) meses, a contar da Data de Eficácia do Contrato e a cada 5 (cinco) anos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão.
Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.1. Em até 90 (noventa dias) dias a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão.
Plano de Gestão da Infraestrutura. 8.1. O objetivo do PGI é assegurar à ANAC e demais partes interessadas nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, ao nível de serviço estabelecido e às demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme as demandas efetiva e prevista para o período da concessão.
Plano de Gestão da Infraestrutura. 11.1. Em até 12 (doze) meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão.

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