Programa de Mobilização Social Cláusulas Exemplificativas

Programa de Mobilização Social. O PMS, que tem como objetivo principal o estimulo à participação efetiva da sociedade, por meio dos seus diversos setores, será realizado a partir das atividades listadas a seguir. (a) Aspectos Institucionais: (i) Buscar informações sobre as Unidades de Conservação na bacia, bem como os responsáveis por cada uma; e (ii) Buscar uma interface com o processo de desenvolvimento de construção do território de análise, incluindo o MMA, o ZEE Brasil, o GERCO Nacional, a Comissão Estadual do ZEE e do ZEEC, conselhos urbanos municipais e secretarias de desenvolvimento. (b) (Re)conhecimento: Os atores e instituições de interesse, com as principais funções e competências de cada um; (i) Agentes municipais relevantes para o PRH-BIG; (ii) As comunidades locais; (iii) Os agentes econômicos relevantes; (iv) Organizações não governamentais; (v) Instituições técnicas; (vi) Rede de comunicação e educação; (vii) Agentes legislativos; e (viii) Associações empresariais. (c) Levantando os principais empreendimentos que se encontram em fase de licenciamento ambiental. Diagnóstico, tipo descritivo e analítico, a partir de fontes secundárias sobre a dinâmica sociocultural da região da bacia. Se necessário, entrevistas qualitativas institucionais ou pessoais. (d) Regionalização e definição dos instrumentos de participação. A regionalização será realizada de modo a facilitar a participação social. Porém, levará em conta, se for demonstrada adequabilidade, a espacialização para diagnóstico da bacia. Será realizado: (i) Apontamento das técnicas que poderão ser mobilizadas para a realização das atividades participativas. (ii) Definição dos instrumentos de participação conforme as fases da realização do Plano da Bacia. (iii) Elaboração dos instrumentos com base nos trabalhos das reuniões/oficinais e do diagnóstico da rede física de comunicação e o respectivo potencial comunicativo. Por exemplo, para definir o uso do instrumento cartaz é necessário saber, entre outros elementos, para quem, onde e se esse público apresenta grau de leitura e interpretação para o uso desse instrumento. (iv) (Re)definição dos instrumentos de comunicação em relação a quantitativos, periodicidade e mesmo tipologias. O resultado dessa atividade será o Programa de Mobilização Social (PMS) contendo as proposições metodológicas visando incentivar e efetivar a participação da sociedade.

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.