Das reuniões. O Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente na data, horário e local estabelecidos na forma do Regimento Interno do Comitê Operacional. A periodicidade das reuniões será definida no Regimento Interno do Comitê Operacional. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer Consorciado, notificando-se o presidente do Comitê Operacional nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As discussões e deliberações ocorridas nas reuniões do Comitê Operacional deverão ser consignadas em atas de reunião e em registros das votações, assinados pelos membros titulares presentes à reunião ou seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, nos termos do Regimento Interno do Comitê Operacional. As atas de reunião e os registros das votações deverão ser preservados pelo Comitê Operacional durante o prazo de vigência do Contrato. Extinto o Contrato, o acervo de atas de reunião e de registros das votações será entregue à custódia da Gestora. Nas reuniões, caberá ao presidente do Comitê Operacional, entre outras atribuições: fixar pauta, convocar, elaborar e distribuir a agenda das reuniões; coordenar e orientar as reuniões; coordenar, quando for o caso, as votações por correspondência previstas no parágrafos 1.26 a 1.29. Caberá ao Operador a designação de um secretário executivo, sem direito a voto, com as seguintes atribuições, entre outras: preparar as atas de reunião e os registros das votações; elaborar e distribuir as minutas das atas de reunião; consolidar as atas de reunião, após recebimento dos comentários; elaborar o registro das votações; fornecer aos membros do Comitê Operacional cópia das atas de reunião e do registro das votações.
Das reuniões. Quando as empresa promoverem reuniões, que extrapolem a carga horária de trabalho, e o comparecimento for obrigatório, deverá ser pago horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento).
Das reuniões. 1.8. O Comitê Operacional aprovará, na primeira reunião de cada ano civil, o calendário de reuniões ordinárias para tal ano.
Das reuniões. O Comitê Operacional aprovará, na primeira reunião de cada ano civil, o calendário de reuniões ordinárias para tal ano. O presidente do Comitê Operacional encaminhará notificação aos Consorciados acerca da realização das reuniões ordinárias com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As notificações de convocação da reunião do Comitê Operacional conterão: data, hora, previsão de duração e local da reunião; pauta dos assuntos e propostas a serem deliberados; e cópia de toda a documentação referente aos assuntos e propostas a serem deliberadas. Qualquer Consorciado poderá solicitar ao Comitê Operacional a inclusão de matérias adicionais à pauta, através de notificação ao seu presidente com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência à data agendada para a reunião, na qual constarão as matérias adicionais à pauta e as razões de sua inclusão.
Das reuniões. SUBSEÇÃO I
Das reuniões. 1.8. O Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente na data, horário e local estabelecidos na forma do Regimento Interno do Comitê Operacional.
Das reuniões. Art.9º. O CGP reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, para deliberar sobre o relatório deta- lhado das atividades desenvolvidas e de desempenho dos contratos de Parcerias Público-
Das reuniões. Para realização de cada uma das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, poderão ser organizadas pelos partícipes reuniões presenciais ou de forma on line.
Das reuniões. Artigo 35 - As reuniões do CONSEG terão cunho público e serão abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário e que não sedem órgão policial.
Das reuniões. Art. 9o) O Conselho reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes por ano para apreciação dos resultados apurados trimestralmente, bem como para tratar de assuntos orçamentários e de sustentabilidade..