PROGRAMA DE MONITORAMENTO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE MONITORAMENTO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS. Este programa visa dar continuidade à monitoração já existente na encosta da pedreira onde está situado o Depósito Intermediário de Rejeitos Radiotivos - DIRR. O controle geotécnico da referida encosta consiste, primeiramente, no sistema de drenagem existente na porção superior da mesma e que foi dimensionado com base em cálculos hidrológicos que consideraram os valores históricos de precipitação da região. Além do sistema de drenagem, foram estabilizados os matacões de rocha existentes através da implementação de bases de concreto e construído uma estrutura (muro) de contenção de gabiões para o controle de possíveis movimentações de solo. Estes sistemas de controle geotécnico são monitorados periodicamente e devem ter continuidade durante a construção e operação da Unidade III do DIRR. Na porção inferior da encosta, antes do paredão da pedreira, ocorrem solos com declividade elevada e parcialmente expostos. Estes solos devem ser estabilizados através do revestimento do talude, remoção parcial e/ou contenção através de solo grampeado. No paredão da pedreira, deve-se dar continuidade às medidas de engenharia já implementadas para as Unidades I e II do DIRR. Estas soluções de estabilização consistem na remoção ou ancoragem de blocos e lascas de rocha, se necessário e implantação de tela de proteção no costado de rocha que ofereça risco ao empreendimento.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.