Áreas de Influência Cláusulas Exemplificativas

Áreas de Influência. A delimitação da área de influência permite um referencial espacial definido, possibilitando o levantamento e análise de dados que irão conduzir à caracterização do contexto ambiental, social, econômico e cultural da região, antes das obras e, a partir desse diagnóstico, deverão ser localizados e avaliados os impactos positivos e negativos, na Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), resultantes da implantação e operação do empreendimento. Para a delimitação da AID deve-se tomar como referência o território onde os impactos sobre as condiçõesantrópicas, culturais, físicas e ambientais afetam de maneira primária, por meio de uma relação direta de causa e efeito. Para a definição da AII é necessário considerar a área onde os impactos ocorrem de maneira secundária ou indireta e, geralmente, com menor intensidade, em relação à AID. Diante disso, é necessário contemplar as AID e AII, para a elaboração do Relatório Ambiental.
Áreas de Influência. Definir os limites das Áreas de Influência – AI do empreendimento, de acordo com a ocorrência e abrangência dos impactos ambientais nas fases de implantação e operação, devendo ser geograficamente demarcadas. Em atendimento à Manifestação Técnica Conjunta nº DMI/AT-LIC 014/2019 emitido pela Fundação Florestal, os shapes e mapas deverão apresentar os limites municipais e das Unidades de Conservação – UCs afetadas, contemplando inclusive o zoneamento interno de cada unidade, com indicação de restrições e/ou recomendações específicas. Área Diretamente Afetada (ADA) – corresponde à área que sofrerá a ação direta da implantação e operação do empreendimento; • Área de Influência Direta (AID) – corresponde à área que sofrerá os impactos diretos de implantação e operação do empreendimento; • Área de Influência Indireta (AII) – corresponde à área real ou potencialmente sujeita aos impactos indiretos.
Áreas de Influência. Para a elaboração de um cenário ambiental atual da área do empreendimento, foram definidas inicialmente as Áreas de Influência dos Meios Físico, Biótico e Sócio-econômico (Mapa 3). A Área de Influência de um empreendimento pode ser descrita como o espaço (físico, biótico e sócio-econômico) passível de alterações decorrentes da sua implantação e operação. Na definição das áreas de estudo, foram levadas em conta, entre outras, as seguintes variáveis: • Características e abrangência da Unidade III do DIRR; • Bacia hidrográfica; • Características da região; • Critérios adotados para a escolha da alternativa locacional; • Possíveis interferências com as comunidades que atuam no entorno da área de propriedade da ELETRONUCLEAR; e • Legislação ambiental pertinente.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: