PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO. A Oracle poderá incluir Programas adicionais no hardware (p.ex., software Exadata Storage Server). Você não está autorizado a usar esses Programas, a menos que tenha uma licença específica concedendo-lhe o direito de fazê-lo. No entanto, Você pode usar esses Programas adicionais para fins de avaliação por até trinta (30) dias a partir da data de entrega, desde que os Programas de avaliação não sejam usados para ministrar ou receber treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Para utilizar qualquer um desses Programas após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá adquirir da Oracle, ou revendedor autorizado, uma licença para tais Programas. Se decidir não obter uma licença para qualquer Programa após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá parar de usar e excluir imediatamente quaisquer Programas dos Seus sistemas de computador. Os Programas licenciados para fins de avaliação são fornecidos no estado em que se encontram ("as is") e a Oracle não fornece suporte técnico nem quaisquer garantias para estes Programas.
PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO. Você poderá solicitar Programas de avaliação, ou a Oracle poderá incluir Programas adicionais em seu pedido, que Você poderá usar somente para fins de não produção e de testes. Você não poderá utilizar os Programas de avaliação para fornecer ou acompanhar treinamentos de terceiros em relação ao conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Você terá trinta (30) dias a partir da “Data de Início de Vigência” para avaliar estes Programas. Esgotado o período de avaliação de trinta (30) dias, para usar qualquer um desses programas Você deve adquirir, da Oracle ou revendedor autorizado, uma licença para tais Programas. Esgotado o período de avaliação de trinta (30) dias e tendo Você decidido não adquirir as licenças correspondentes, Você interromperá a utilização e excluirá tais Programas dos Seus sistemas de informática. Os Programas licenciados para fins de avaliação são fornecidos no estado em que se encontram (“as is”) e a Oracle não fornece suporte técnico nem oferece quaisquer garantias para esses Programas.
PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO. O Cliente pode encomendar programas de avaliação, ou a Oracle pode incluir na encomenda programas adicionais que o Cliente poderá utilizar unicamente para efeitos de avaliação. O Cliente não pode utilizar os programas de avaliação para fornecer formação a terceiras partes sobre o conteúdo ou funcionalidade dos programas. O Cliente disporá de 30 (trinta) dias, contados a partir da Data de Início destes programas para fazer a sua avaliação. Se o Cliente decidir utilizar qualquer destes programas após o período experimental de 30 (trinta) dias, terá que obter junto da Oracle ou de um Distribuidor autorizado uma licença para esses programas. Se o Cliente, após o período de avaliação de 30 (trinta) dias, decidir não obter licenciamento para qualquer dos programas de avaliação, o Cliente terá que cessar imediatamente a utilização de tais programas e eliminar os mesmos do seu sistema informático. Os programas licenciados para efeitos de avaliação são fornecidos "no estado em que se encontram" ("as is") e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico, nem presta quaisquer garantias para estes programas.

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Avaliação Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.