Valores, Facturação e Obrigação de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Valores, Facturação e Obrigação de Pagamento. 9.5.1 O Cliente poderá alterar uma encomenda de hardware em momento anterior à expedição do mesmo, sujeitando- se ao pagamento de uma taxa pela alteração à encomenda, conforme estabelecido pela Oracle ocasionalmente. Os valores de alteração à encomenda aplicáveis e uma descrição das alterações permitidas encontram-se definidas nas Políticas de Encomenda e Entrega, que o Cliente pode aceder em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. 9.5.2 Ao assumir as obrigações de pagamento ao abrigo da encomenda, o Cliente concorda e toma conhecimento que não conta com a futura disponibilidade de qualquer hardware, programa ou actualizações. No entanto, (a) se encomendar suporte técnico para os programas licenciados ao abrigo desta encomenda, a frase precedente não isenta a Oracle da sua obrigação em disponibilizar tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico em vigor nesse momento, e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos ao Cliente por qualquer programa licenciado sob esta encomenda e do Acordo-Quadro. 9.5.3 Os valores do Hardware e das Opções de Software Integrado são facturadas nas respectivas datas de início. 9.5.4 Os valores da Oferta de Serviços Relacionados com o Hardware são facturados previamente à execução das mesmas; especificamente, os valores dos serviços de suporte técnico são facturados anualmente, antes do início de cada período de suporte técnico. O período de execução da Oferta de Serviços Relacionados com o Hardware entra em vigor na data de início do Hardware ou depois da data efectiva da encomenda se a entrega não for necessária. 9.5.5 Em adição aos preços listados na encomenda, a Oracle irá facturar o Cliente por qualquer taxa de expedição ou taxas aplicáveis, e o Cliente será responsável por tais tarifas e taxas independentemente de qualquer provisão expressa ou implícita nos “Incoterms” referenciados nas Políticas de Encomenda e Entrega. O Cliente poderá aceder às Políticas de Encomenda e Entrega em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O presente Anexo de Programas (“Anexo P”) é um Anexo aos Termos Gerais ao qual este anexo está incorporado. Os Termos Gerais e o Anexo P, em conjunto com o Anexo H, constituem o Acordo-Quadro. Este Anexo P cessará juntamente com os Termos Gerais.
Valores, Facturação e Obrigação de Pagamento. 9.3.1 Ao assumir as obrigações de pagamento ao abrigo da encomenda, o Cliente concorda e toma conhecimento que não conta com a futura disponibilidade de qualquer programa ou actualizações. No entanto, (a) se encomendar suporte técnico para os programas licenciados ao abrigo desta encomenda, a frase precedente não isenta a Oracle da sua obrigação em disponibilizar tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico em vigor nesse momento,; e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos ao Cliente por qualquer programa licenciado sob esta encomenda e do Acordo-Quadro. 9.3.2 Os valores dos Programas são facturados na Data de Início. 9.3.3 Os valores das Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas são facturados antes da data de início da sua prestação; especificamente, as taxas dos serviços de Suporte Técnico são facturadas, anualmente, por antecipação. O período de prestação das Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas entrará em vigor após a Data de Início. 9.3.4 Adicionalmente aos preços especificados nesta encomenda, a Oracle irá facturar ao Cliente por quaisquer custos de envio ou taxas aplicáveis e o Cliente é responsável por tais encargos e impostos.

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.