PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 5.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO. 5.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
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PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 5.16.9.1. Caso, Caso ao longo da vigência do Contratocontrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/a contratada, ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou terapêuticas, seja pela realização de serviços/programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.2pela SES/GO. Essas autorizações atividades serão dadas autorizadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UnidadePoliclínica, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato contrato de Gestãogestão.
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PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 5.12.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.22.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
2.3. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 426/2021 ou outra norma vigente.
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PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 5.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo Chamamento ao novo Contrato de Gestão.
5.3. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 253/2020 ou outra norma vigente.
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PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 5.16.9.1. Caso, Caso ao longo da vigência do Contratocontrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/a contratada, ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou terapêuticas, seja pela realização de serviços/programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.2pela SES/GO. Essas autorizações atividades serão dadas autorizadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UnidadePoliclínica, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-econômico- financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato contrato de Gestãogestão.
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