QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - HERSO - Julho 2022. CARGOS TOTAL DE SEVIDORES CEDIDOS VALOR ESTIMADO POR CARGO Assistente Social- 18.464 05 R$ 63.126,62 Assistente Técnico de Saúde - 18.464 38 R$ 285.243,45 Auxiliar de Radiologia - QT - 18.464 02 R$ 9.977,38 Auxiliar de Serviços Gerais - 18.464 39 R$ 145.346,37 Auxiliar Técnico de Saúde - QT - 18.464 12 R$ 52.731,03 Biomédico - 18.464 03 R$ 34.000,15 Cirurgião-Dentista - 18.464 01 R$ 16.847,18 Enfermeiro - 18.464 13 R$ 165.753,79 Farmacêutico - 18.464 04 R$ 46.199,53 Médico - 18.464 04 R$ 63.808,81 Técnico em Enfermagem - 18.464 150 R$ 1.164.459,20 Técnico em Laboratório - 18.464 04 R$ 42.298,36 Técnico em Radiologia - 18.464 09 R$ 70.033,33 Observações * e ** As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios.
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao CENTRO DE REFERÊNCIA E EXCELÊNCIA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQ UNIDADE DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Jul/2021. Cargos Total de Servidores cedidos TOTAL GERAL 0 Fonte: RHNet Ref: Ago/2021 / Site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxxxxxxxx Ref: Ago/21
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HOSPITAL ESTADUAL DR. ALBERTO RASSI – HGG - Jan/2022.
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX. XXXXXXXXX XXXX - XXXX - Nov/2021. Cargos Total de Servidores cedidos* Valor estimado por cargo
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - HEC - Dez/2021. Cargos Total de Servidores cedidos* Valor estimado por cargo Auxiliar de Enfermagem - QT - 18.464 4 R$ 17.300,81 Cirurgião-Dentista - 18.464 8 R$ 113.169,91 Enfermeiro - 18.464 2 R$ 23.892,03 Médico - 18.464 21 R$ 298.998,56 Técnico em Enfermagem - 18.464 3 R$ 19.589,06 TOTAL GERAL 38 R$ 472.950,37 Fonte: RHNet Ref: Dez/2021 Observações * e ** As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios.
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao no HOSPITALESTADUAL MATERNO-INFANTIL DR. JURANDIR DO NASCIMENTO – HMI- Jul/2021. Cargos Total de Servidores cedidos
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. Quadro 02. Quantidade de servidores estatutários Cedidos ao POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE – POSSE. - Fev/2022. CARGOS Total de Servidores cedidos ** Não constam servidores cedidos à Unidade* 0 Observações * e ** As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos e pagamentos de benefícios.
QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS. HOSPITAL ESTADUAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. XXXXX XXXX – HDT- Jun/2021 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 091 2012 CONDOMÍNIO SOLIDARIEDADE- CEAP-SOL - Jun/2021 Termo Aditivo ao Termo de Transferência de Gestão nº 003 2013 (CEAP - SOL)

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO