Common use of PROJETOS Clause in Contracts

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 2 contracts

Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

PROJETOS. 22.16.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta Concessionária deverá elaborar e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar manter atualizados os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕESpara a execução das obras da Concessão, observado o disposto que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIApresente Contrato, no PER e nos Regulamentos da AGEMS. 22.26.2. Como condição prévia para execução das obras da Frente de Melhorias Operacionais, de Ampliação de Capacidade e de Manutenção do Nível de Serviço e da Frente de Serviços Operacionais previstas no PER, a Concessionária deverá encaminhar o projeto básico à AGEMS, com Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo que o projeto básico está de acordo com as normas técnicas vigentes, e obter a não objeção da AGEMS, nos termos desta subcláusula. 6.2.1. A CONCESSIONÁRIA apresentação do projeto básico não exime a Concessionária da obrigatoriedade da entrega do projeto executivo. 6.2.2. A AGEMS deverá se manifestar sobre o projeto básico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação pela Concessionária. Caso a AGEMS não se manifeste durante este prazo, o projeto básico será considerado aprovado, sem objeção, e a obra ou serviço estará apta (o) a iniciar. 6.2.3. Caso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, os ajustes ou correções necessárias serão executados pela Concessionária sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.4. A apresentação do projeto básico em desacordo com a regulamentação vigente ou o não atendimento do PER implicará na interrupção do prazo de avaliação previsto na subcláusula 6.2.2. 6.2.5. Caso a Concessionária deixe de apresentar os anteprojetos documentos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTEinformações exigidos pela regulamentação vigente, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas a reapresentação do projeto básico implicará no reinício da contagem de prazo descrito na subcláusula 6.2.2. 6.2.6. Caso a AGEMS verifique inconformidades técnicas, a reapresentação do projeto básico implicará em um novo prazo de avaliação pela AGEMS de até 60 (sessenta) dias. 6.3. A não objeção ao projeto básico ou projeto executivoexecutivo pela AGEMS, conforme quando for o caso, não significa a assunção de qualquer responsabilidade por parte da AGEMS. 22.36.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar Concessionária deverá apresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) diasdas demais obras não indicadas na subcláusula 6.2 para a AGEMS, previamente ao seu início. O início dessas obras não é condicionado à análise do projeto pela AGEMS. 22.66.5. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade A Concessionária deverá apresentar à AGEMS o projeto as built, de todas as obras realizadas. 6.6. A AGEMS poderá dispensar a apresentação do projeto executivo apresentadoe do as built para obras de pequeno porte ou de baixa complexidade, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadasnão alcançadas pela subcláusula 6.2, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimentomediante solicitação fundamentada da Concessionária. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.86.7. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade aceitação dos projetos executivos apresentadospela AGEMS, a resposta às consultas feitas pela Concessionária à AGEMS e os esclarecimentos ou modificações, solicitados pela AGEMS à Concessionária, não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. 10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar elaborar e manter atualizados os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA para a execução das INTERVENÇÕESobras da CONCESSÃO, considerando-se os que deverão atender integralmente aos prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetoe condições previstos EDITAL e seus ANEXOS. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS10.2 Toda e qualquer obra deverá ser precedida do respectivo PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA, devidamente acompanhado de suas ART e, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕESfor o caso, quando não forem respeitados os requisitos técnicos de estudos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATOpareceres técnicos, assim como das disposições legais aprovações das autoridades competentes envolvidas. 10.3 A CONCESSIONÁRIA deverá tempestivamente submeter ao PODER CONCEDENTE os PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA das obras e/ou regulamentares pertinentesos manuais de serviços (operação, permanecendo sobre conservação e manutenção), todos acompanhados dos respectivos cronogramas de suas implementações. O caráter desta submissão de projetos/procedimentos/cronogramas está associado ao poder de veto do PODER CONCEDENTE à implantação de obras e/ou serviços em desacordo com o EDITAL. 10.4 As normas técnicas a exclusiva responsabilidade serem obedecidas na elaboração dos PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA serão as do DER/PR e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, Marinha do Brasil e da ANTAQ, complementadas, quando cabível, pelas da ABNT. 10.5 Para serviços não previstos pelas especificações do DNIT, DER/PR da Marinha do Brasil ou da ANTAQ, serão apresentadas, nos PROJETOS EXECUTIVOS 10.6 As especificações de serviços adotadas deverão estar sempre de acordo com as atualizações feitas pelos órgãos rodoviários, marinha do Brasil, ou, quando conveniente, deverão propor a adoção de novos procedimentos, materiais ou tecnologias de comprovada eficiência. 10.7 O início dos serviços de implantação de qualquer obra só será efetivado após a devida aceitação do projeto pelos setores competentes do PODER CONCEDENTE. 10.8 Na elaboração dos manuais de procedimentos dos serviços e no detalhamento dos PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá considerar, ainda, as eventuais imperfeições do projetodiretrizes e especificações gerais referentes aos aspectos ambientais e visual. 10.9 Os procedimentos e prazos relacionados à apresentação e aceitação dos projetos deverão seguir as normas e manuais editados pelo PODER CONCEDENTE. 10.10 A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA referidos nesta cláusula. 10.11 Após a execução das Obras, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar As Built da respectiva obra. 10.12 Caso a CONCESSIONÁRIA atrase a entrega dos projetos, em descumprimento aos prazos estabelecidos no EDITAL nas normas e manuais, o PODER CONCEDENTE poderá aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

PROJETOS. 22.1. 20.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar CONCESSIONÁRIA, na forma do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, apresentará os anteprojetos de arquitetura e projetos básicos engenharia para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá podendo este apresentar sugestões determinações, que deverão ser consideradas na reapresentação e incorporadas no projeto básico ou projeto executivonos PROJETOS EXECUTIVOS, conforme o caso. 22.3. 20.3 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos PROJETOS EXECUTIVOS de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetono ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.4. 20.4 O PODER CONCEDENTE poderá pronunciar-se-á, nos prazos constantes no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sobre os anteprojetos apresentados e sobre a totalidade dos PROJETOS EXECUTIVOS apresentados (juntamente com o Plano de Implantação, conforme ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA), podendo manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIAe apontar detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, nas seguintes hipóteses: 22.4.1. no a) No caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.121.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕESaos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou FACULTATIVOS, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.221.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões determinações de alteração, devidamente justificadas tecnicamente, que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o casoincorporadas. 22.321.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras, considerando-considerando- se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetoaprovação. 22.421.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo PROJETO apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. CONCESSIONÁRIA no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.521.4.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo PROJETO apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo PROJETO no prazo de 30 (trinta) dias. 22.621.4.2. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo PROJETO apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias a contar de seu recebimento, para isso ele deve apresentar um detalhamento apropriado às necessidades da intervenção proposta. 22.721.4.3. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.621.4, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.821.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES dos projetos mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.921.6. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.121.6.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.921.6. 22.1021.7. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. 21.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, deslocamentos, remoções ou realocações de todas as INTERFERÊNCIAS identificadas para a exploração da CONCESSÃO. 21.9. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos, aos quais a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa, no remanejamento, deslocamento, remoção ou realocação de INTERFERÊNCIAS, observada a alocação de riscos estabelecida no CONTRATO. 21.10. As informações nos documentos de apoio da LICITAÇÃO disponíveis nos endereços eletrônicos da Prefeitura do Recife indicados no EDITAL (data room) são meramente referenciais e não vinculam qualquer das PARTES, nem deverão ser utilizadas para fins de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou aplicação de penalidades.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar elaborar e manter atualizados os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras da CONCESSÃO, considerandoque deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e o cronograma físico-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação financeiro do projetoCONTRATO. 22.46.2. O A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos “as built”de todas as edificações e obras concluídas durante a execução do CONTRATO. 6.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao início de execução das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE poderá manifestar o anteprojeto necessário à sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. execução, atendendo às exigências contempladas no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicávelPER. 22.56.3.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE Para os TRABALHOS INICIAIS, implantação de praças de pedágio e bases de atendimento ao projeto executivo apresentadoUSUÁRIO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar deverá ser observado o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) diasdias de antecedência ao início da execução das obras e serviços. 22.66.3.2. O PODER CONCEDENTE pronunciardeverá analisar os anteprojetos em até [●] xxxx, a contar da data de sua apresentação, e deverá aprová-selo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.3.3. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.2.2, o anteprojeto apresentado será considerado aprovado. 6.3.4. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-á acerca lo e reapresentá-lo no prazo máximo de [●] dias, para aprovação do PODER CONCEDENTE, que terá novo prazo de [●] dias para a aprovação. 6.4. A partir da totalidade aprovação do projeto executivo apresentadoanteprojeto, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadasa CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE os projetos executivos das obras respectivas com antecedência mínima de [●] xxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimentoinício. 22.76.4.1. Na ausência O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto executivo em até [●] xxxx, a contar da data de pronunciamento sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.4.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de [●] dias, para aprovação do CONCEDENTE, que terá novo prazo de [●] dias para aprovação. 6.4.2.1. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações dos projetos executivos posteriormente à sua aprovação, deverá submeter as eventuais alterações à CONCESSIONÁRIA, hipótese em que deverá ser avaliado o impacto econômico e de prazo da alteração, bem como realizado o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 6.4.2.2. Eventual solicitação, pela CONCESSIONÁRIA, de alteração de projeto executivo já aprovado, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.86.4.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com os custos decorrentes de eventuais reanálises e alterações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 6.4.4. Eventuais descumprimentos dos prazos de análise e reanálise por parte do PODER CONCEDENTE não serão imputados à CONCESSIONÁRIA. 6.4.5. Serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA tão somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeçãoos atrasos decorrentes do descumprimento dos prazos de apresentação dos projetos de engenharia e, expressa ou tácitaquando cabível, do os atrasos decorrentes de reanálise destes últimos pelo PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusulaquando ocasionados pela imprecisão, incompletude ou má qualidade dos estudos. 22.96.5. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade não objeção aos anteprojetos e o recebimento dos projetos executivos apresentadospelo PODER CONCEDENTE não significa a assunção, por este último, de qualquer responsabilidade técnica pelos projetos. 22.9.16.5.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quando titular da licença, apresentar as alterações de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9projetos aos órgãos ambientais competentes. 22.106.6. A não objeçãoCaso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, expressa os ajustes ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade correções necessários serão executados à custa da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições sem qualquer direito à recomposição do projetoequilíbrio econômico-financeiro. 6.7. Não será admitido que melhorias mais complexas, onerosas e funcionalmente superiores sejam substituídas por outras que não preservem o mesmo grau de qualidade do CONTRATO.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.121.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕESaos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou FACULTATIVOS, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.221.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões determinações de alteração, devidamente justificadas tecnicamente, que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o casoincorporadas. 22.321.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras, considerando-considerando- se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetoaprovação. 22.421.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo PROJETO apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. CONCESSIONÁRIA no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.521.4.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo PROJETO apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo PROJETO no prazo de 30 (trinta) dias. 22.621.4.2. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo PROJETO apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias a contar de seu recebimento, para isso ele deve apresentar um detalhamento apropriado às necessidades da intervenção proposta. 22.721.4.3. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.621.4, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.821.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES dos projetos mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.921.6. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.121.6.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.921.6. 22.1021.7. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. 21.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, deslocamentos, remoções ou realocações de todas as INTERFERÊNCIAS identificadas para a exploração da CONCESSÃO. 21.9. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos, aos quais a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa, no remanejamento, deslocamento, remoção ou realocação de INTERFERÊNCIAS, observada a alocação de riscos estabelecida no CONTRATO. 21.10. As informações nos documentos de apoio da LICITAÇÃO disponíveis nos endereços eletrônicos da Prefeitura do Recife indicados no EDITAL (data room) são meramente referenciais e não vinculam qualquer das PARTES nem deverão ser utilizadas para fins de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou aplicação de penalidades.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar elaborar e manter atualizados os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras da CONCESSÃO, considerandoque deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e o cronograma físico-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação financeiro do projetoCONTRATO. 22.46.2. O A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos “as built”de todas as edificações e obras concluídas durante a execução do CONTRATO. 6.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao início de execução das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE poderá manifestar o anteprojeto necessário à sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. execução, atendendo às exigências contempladas no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicávelPER. 22.56.3.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE Para os TRABALHOS INICIAIS, implantação de praças de pedágio e bases de atendimento ao projeto executivo apresentadoUSUÁRIO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar deverá ser observado o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) diasdias de antecedência ao início da execução das obras e serviços. 22.66.3.2. O PODER CONCEDENTE pronunciardeverá analisar os anteprojetos em até [●] xxxx, a contar da data de sua apresentação, e deverá aprová-selo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus 6.3.3. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.2.2, o anteprojeto apresentado será considerado aprovado. 6.3.4. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-á acerca lo e reapresentá-lo no prazo máximo de [●] dias, para aprovação do PODER CONCEDENTE, que terá novo prazo de [●] dias para a aprovação. 6.4. A partir da totalidade aprovação do projeto executivo apresentadoanteprojeto, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadasa CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE os projetos executivos das obras respectivas com antecedência mínima de [●] xxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimentoinício. 22.76.4.1. Na ausência O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto executivo em até [●] xxxx, a contar da data de pronunciamento sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.4.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de [●] dias, para aprovação do CONCEDENTE, que terá novo prazo de [●] dias para aprovação. 6.4.2.1. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações dos projetos executivos posteriormente à sua aprovação, deverá submeter as eventuais alterações à CONCESSIONÁRIA, hipótese em que deverá ser avaliado o impacto econômico e de prazo da alteração, bem como realizado o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 6.4.2.2. Eventual solicitação, pela CONCESSIONÁRIA, de alteração de projeto executivo já aprovado, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.86.4.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, arcará com os custos decorrentes de eventuais reanálises e alterações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 6.4.4. Eventuais descumprimentos dos prazos de análise e reanálise por parte do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusulaCONCEDENTE não serão imputados à CONCESSIONÁRIA. 22.96.4.5. Serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA tão somente os atrasos decorrentes do descumprimento dos prazos de apresentação dos projetos de engenharia e, quando cabível, os atrasos decorrentes de reanálise destes 6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade não objeção aos anteprojetos e o recebimento dos projetos executivos apresentadospelo PODER CONCEDENTE não significa a assunção, por este último, de qualquer responsabilidade técnica pelos projetos. 22.9.16.5.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quando titular da licença, apresentar as alterações de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9projetos aos órgãos ambientais competentes. 22.106.6. A não objeçãoCaso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, expressa os ajustes ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade correções necessários serão executados à custa da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições sem qualquer direito à recomposição do projetoequilíbrio econômico-financeiro. 6.7. Não será admitido que melhorias mais complexas, onerosas e funcionalmente superiores sejam substituídas por outras que não preservem o mesmo grau de qualidade do CONTRATO.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento, podendo apresentar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. e apontar detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, nas seguintes hipóteses: no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. ; no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. e no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância da legislação aplicável ou dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do novo projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula nos prazos indicados nas subcláusulas 22.4 e 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. 22.9.1 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre sob a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.121.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕESaos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou FACULTATIVOS, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.221.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões determinações de alteração, devidamente justificadas tecnicamente, que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o casoincorporadas. 22.321.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras, considerando-considerando- se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetoaprovação. 22.421.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo PROJETO apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. CONCESSIONÁRIA no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.521.4.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo PROJETO apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 PRXXXXX xx xxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) diasxias. 22.621.4.2. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo PROJETO apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias xias a contar de seu recebimento, para isso ele deve apresentar um detalhamento apropriado às necessidades da intervenção proposta. 22.721.4.3. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.621.4, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.821.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES dos projetos mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.921.6. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.121.6.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.921.6. 22.1021.7. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. 21.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, deslocamentos, remoções ou realocações de todas as INTERFERÊNCIAS identificadas para a exploração da CONCESSÃO. 21.9. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos, aos quais a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa, no remanejamento, deslocamento, remoção ou realocação de INTERFERÊNCIAS, observada a alocação de riscos estabelecida no CONTRATO. 21.10. As informações nos documentos de apoio da LICITAÇÃO disponíveis nos endereços eletrônicos da Prefeitura do Recife indicados no EDITAL (data room) são meramente referenciais e não vinculam qualquer das PARTES nem deverão ser utilizadas para fins de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou aplicação de penalidades.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. 21.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. 21.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar CONCESSIONÁRIA, na forma do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, apresentará os anteprojetos de arquitetura e projetos básicos engenharia para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá podendo este apresentar sugestões determinações, que deverão ser consideradas na reapresentação e incorporadas no projeto básico ou projeto executivonos PROJETOS EXECUTIVOS, conforme o caso. 22.3. 21.3 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos PROJETOS EXECUTIVOS de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projetono ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.4. 21.4 O PODER CONCEDENTE poderá pronunciar-se-á, nos prazos constantes no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, sobre os anteprojetos apresentados e sobre a totalidade dos PROJETOS EXECUTIVOS apresentados (juntamente com o Plano de Implantação, conforme ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA), podendo manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIAe apontar detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, nas seguintes hipóteses: 22.4.1. no a) No caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar elaborar e manter atualizados os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras da CONCESSÃO, considerandoque deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e o cronograma físico-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação financeiro do projetoCONTRATO. 22.46.2. O A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos “as built” de todas as edificações e obras concluídas durante a execução do CONTRATO. 6.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao início de execução das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE poderá manifestar o anteprojeto necessário à sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. execução, atendendo às exigências contempladas no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicávelPER. 22.56.3.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE Para os TRABALHOS INICIAIS, implantação de praças de pedágio e bases de atendimento ao projeto executivo apresentadousuário, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar deverá ser observado o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) diasdias de antecedência ao início da execução das obras e serviços. 22.66.3.2. Os anteprojetos referentes às obras de Estoque de Melhorias, descritas no item 3.2.1.3 do PER, deverão ser submetidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua solicitação. 6.3.3. O PODER CONCEDENTE pronunciardeverá analisar os anteprojetos em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, e deverá aprová-selo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.3.4. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.3.3, o anteprojeto apresentado será considerado aprovado. 6.3.5. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-á acerca da totalidade lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para aprovação do projeto executivo apresentadoPODER CONCEDENTE, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 que terá novo prazo de 60 (xxxxxxsessenta) dias para a aprovação. 6.4. A partir da aprovação do anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE os projetos executivos das obras respectivas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimentoinício. 22.76.4.1. Na ausência O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto executivo em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de pronunciamento sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.4.1.1. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.4.1, o projeto executivo apresentado será considerado aprovado. 6.4.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para aprovação do CONCEDENTE, que terá novo prazo de 60 (sessenta) dias para aprovação. 6.4.2.1. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.4.2, o projeto executivo apresentado será considerado aprovado. 6.4.2.2. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações dos projetos executivos posteriormente à sua aprovação, deverá submeter as eventuais alterações à CONCESSIONÁRIA, mediante justificativa técnica, hipótese em que deverá ser avaliado o impacto econômico e de 6.4.2.3. Eventual solicitação, pela CONCESSIONÁRIA, de alteração de projeto executivo já aprovado, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.86.4.3. A CONCESSIONÁRIA arcará com os custos decorrentes de eventuais reanálises e alterações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 6.4.4. Eventuais descumprimentos dos prazos de análise e reanálise por parte do PODER CONCEDENTE não serão imputados à CONCESSIONÁRIA. 6.4.5. Serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA tão somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeçãoos atrasos decorrentes do descumprimento dos prazos de apresentação dos projetos de engenharia e, expressa ou tácitaquando cabível, do os atrasos decorrentes de reanálise destes últimos pelo PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusulaquando ocasionados por erro ou incompletude nos estudos. 22.96.5. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade não objeção aos anteprojetos e o recebimento dos projetos executivos apresentadospelo PODER CONCEDENTE não significa a assunção, por este último, de qualquer responsabilidade técnica pelos projetos. 22.9.16.5.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quando titular da licença, apresentar as alterações de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9projetos aos órgãos ambientais competentes. 22.106.6. A não objeçãoCaso a obra executada esteja em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER, expressa os ajustes ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade as correções necessárias serão executados à custa da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições sem qualquer direito à recomposição do projetoequilíbrio econômico-financeiro. 6.7. Não será admitido que melhorias mais complexas, onerosas e funcionalmente superiores sejam substituídas por outras que não preservem o mesmo grau de qualidade do CONTRATO.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

PROJETOS. 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar elaborar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕESobras da CONCESSÃO, considerandoque deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e o cronograma físico-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação financeiro do projetoCONTRATO. 22.46.2. O A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos “as built” de todas as edificações e obras concluídas durante a execução do CONTRATO. 6.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao início de execução das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE poderá manifestar o anteprojeto necessário à sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. execução, atendendo às exigências contempladas no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicávelPER. 22.56.3.1. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE Para os TRABALHOS INICIAIS, implantação de praças de pedágio e bases de atendimento ao projeto executivo apresentadousuário, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar deverá ser observado o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) diasdias de antecedência ao início da execução das obras e serviços. 22.66.3.2. Os anteprojetos referentes às obras de Estoque de Melhorias, descritas no item 3.2.1.3 do PER, deverão ser submetidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua solicitação. 6.3.3. O PODER CONCEDENTE pronunciardeverá analisar os anteprojetos em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, e deverá aprová-selo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.3.4. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.3.3, o anteprojeto apresentado será considerado aprovado. 6.3.5. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-á acerca da totalidade lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para aprovação do projeto executivo apresentadoPODER CONCEDENTE, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 que terá novo prazo de 60 (xxxxxxsessenta) dias para a aprovação. 6.3.5.1. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.3.5, o anteprojeto reapresentado será considerado aprovado. 6.4. A partir da aprovação do anteprojeto, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os projetos executivos das obras respectivas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimentoinício. 22.76.4.1. Na ausência O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto executivo em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de pronunciamento sua apresentação, e deverá aprová-lo ou indicar a necessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas. 6.4.1.1. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado pela subcláusula 6.4.1, o projeto executivo apresentado será considerado aprovado. 6.4.1.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para aprovação do PODER CONCEDENTE, que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para aprovação. 6.4.1.3. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado na subcláusula 22.66.4.1.2, os o projeto executivo reapresentado será considerado aprovado. 6.4.1.4. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações dos projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados posteriormente à sua aprovação, deverá submeter as eventuais alterações à CONCESSIONÁRIA, mediante justificativa técnica, hipótese em que deverá ser avaliado o impacto econômico e de prazo da alteração, bem como não tendo sofrido qualquer objeçãorealizado, quando pertinente, o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 22.86.4.1.5. Eventual solicitação, pela CONCESSIONÁRIA, de alteração de projeto executivo já aprovado, somente poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 6.4.2. A CONCESSIONÁRIA arcará, sem qualquer direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com os custos decorrentes de eventuais reanálises, alterações e correções nos anteprojetos ou projetos executivos exigidas antes de sua aprovação, desde que estas 6.4.3. Eventuais descumprimentos dos prazos de análise e reanálise por parte do PODER CONCEDENTE não serão imputados à CONCESSIONÁRIA. 6.4.4. Serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA tão somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeçãoos atrasos decorrentes do descumprimento dos prazos de apresentação dos projetos de engenharia e, expressa ou tácitaquando cabível, do os atrasos decorrentes de reanálise destes últimos pelo PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusulaquando ocasionados por erro ou incompletude nos estudos. 22.96.5. A não objeção aos anteprojetos e o recebimento dos projetos executivos pelo PODER CONCEDENTE não significa a assunção, por este último, de qualquer responsabilidade técnica pelos projetos. 6.5.1. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quando titular da licença, apresentar as alterações de projetos aos órgãos ambientais competentes. 6.6. Caso as obras executadas estejam em desacordo com as normas técnicas e parâmetros do PER por conta de erros, omissões ou imperícias contempladas em seu anteprojeto ou projeto executivo, os ajustes ou as correções necessárias serão executados à custa da CONCESSIONÁRIA 6.7. Não será admitido que melhorias mais complexas, onerosas e funcionalmente superiores sejam substituídas por outras que não preservem o mesmo grau de qualidade do CONTRATO. 6.8. Os anteprojetos e projetos executivos deverão ser entregues pela CONCESSIONÁRIA acompanhados de certificado de inspeção acreditada emitido por ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO. 6.8.1. As providências e os custos necessários para a contratação do ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO e realização da avaliação de conformidade dos anteprojetos e projetos executivos da CONCESSÃO, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 6.8.2. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros deverá observar o procedimento disposto no ANEXO 16 para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentadoscontratação do ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO. 22.9.16.8.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios entrega do certificado de defesa para se eximirinspeção, total ou parcialmentena forma da subcláusula 6.8, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade é condição para o PODER CONCEDENTE, nem exime a aceite dos anteprojetos e projetos de engenharia da CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement