PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, além da Razão Social da empresa. 5.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais. 5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas. 5.4. Apresentar o preço por Item, conforme especificações do Anexo II, deste Edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. 5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 5.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeiraao Pregoeiro, além da Razão Social da empresa.conforme exemplo: PREGÃO Nº xxx/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadadatadas e assinadas, assinada na última folha conter os dados cadastrais, telefone, fax e preferencialmente rubricada as demaisendereço eletrônico (e-mail).
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, marca ou fabricante, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus AnexosAnexo, não se admitidas admitindo propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço por Itempara a quantidade total demandada, conforme especificações do Anexo IIdo(s) lote(s), descrito no anexo I deste Editaledital, expressos expresso em R$ (reais)real, com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.75.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscaisparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.85.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
5.8. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 14.
5.9. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados e com redução proporcional aos em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
5.10. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.11. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
5.12. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
5.13. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
5.14. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.5.14.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 14 deste edital.
5.15. Os serviços ofertados deverão possuir garantia de qualidade, obedecendo aos padrões exigidos por lei, cujo fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, esta condição.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeiraao Pregoeiro, além da Razão Social da empresa.conforme exemplo: CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS PREGÃO Nº XX0000000 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadadatadas e assinadas, assinada na última folha conter os dados cadastrais, telefone, fax e preferencialmente rubricada as demaisendereço eletrônico (e-mail).
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus AnexosAnexo, não se admitidas admitindo propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço por Itempara a quantidade total demandada, conforme especificações do descrito no Anexo III deste edital, deste Edital, expressos expresso em R$ (reaisreal), com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.75.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscaisparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.85.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
5.8. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar- se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 14.
5.9. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados e em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
5.10. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
5.11. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
5.12. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
5.13. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
5.14. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 14 deste edital.
5.15. Os serviços ofertados deverão possuir garantia de qualidade, obedecendo aos padrões exigidos por lei.
5.16. O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VII.
5.17. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.2.2.1 a 6.2.2.5, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI). *A apresentação das declarações, apenas, constantes do envelope A, quando entregues no ato do credenciamento, supri a sua apresentação dentro do envelope “A”.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, além da Razão Social da empresa.
5.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço por ItemLOTE, conforme especificações do Anexo II, deste Edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
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Samples: Pregão Presencial