Common use of Proposta Técnica Clause in Contracts

Proposta Técnica. A apresentação das Propostas Técnicas (Envelopes “A”, “B” e “C”) nas licitações publicitárias, deve obedecer a regras específicas que se encontram nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.232/10. Para efeito de avaliação no julgamento das Propostas Técnicas, a licitante deverá apresentar uma campanha simulada sobre tema hipotético, apresentado na forma de “briefing” que constará no edital, em atendimento ao art. 6º, II, da Lei Federal nº 12.232/10. O briefing será elaborado por equipe técnica da SECOM e constará do edital quando de sua publicação. O documento não estará disponível no projeto básico ou minuta de edital de forma a preservar a segurança dos dados utilizados para apresentação das propostas pelas licitantes, evitando que alguma tenha acesso em momento anterior às demais. A Proposta Técnica será apresentada em 03 (três) envelopes separados, destinados um para a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária; um para a via identificada do citado plano, e um para o conjunto de informações dos proponentes. O Plano de Comunicação Publicitária está definido no art. 7º da lei de regência e possui 4 (quatro) quesitos: • Raciocínio Básico • Estratégia de Comunicação • Ideia Critativa • Estratégia de Mídia e Não Mídia O Conjunto de Informações do Proponente está definido no art. 8º da lei de regência e possui 3 (três) quesitos: • Capacidade de Atendimento • Repertório • Relatos de Solução de Problemas de Comunicação Em atenção ao art. 6º, IX, da Lei Federal nº 12.232/10, o conteúdo da via não identificada (Envelope “A”) e da via identificada (Envelope “B”) do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção da(s) peça(s) da “Ideia Criativa”, deverá ser apresentado na seguinte formatação: a) Papel formato A4, com 75 a 90 gr/m³, na cor branca; encadernação espiral na cor preta; capa transparente e contracapa na cor preta;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Proposta Técnica. A apresentação das Propostas Técnicas (14.1. Abertos os Envelopes “A”de Nº 01 e 03 contendo, “B” e “C”) nas licitações publicitárias, deve obedecer a regras específicas que se encontram nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.232/10. Para efeito de avaliação no julgamento das Propostas Técnicasrespectivamente, a licitante PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) e INFORMAÇÕES, apenas os documentos contidos no envelope Nº 03 serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes. A sessão então será encerrada para análise das Propostas. 14.2. A PROPOSTA TÉCNICA, composta pelos envelopes 02 e 03, deverá apresentar uma campanha simulada sobre tema hipotéticoreunir os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação das Licitantes para a execução dos serviços objeto desta Licitação, apresentado e seus documentos deverão ser apresentados na forma estabelecida neste Edital. 14.3. A PROPOSTA TÉCNICA será composta de “briefing” que constará um PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, pertinente às informações expressas no editalANEXO I, em atendimento e de um CONJUNTO DE INFORMAÇÕES referentes ao art. 6º, II, da Lei Federal nº 12.232/10proponente; 14.4. O briefing será elaborado por equipe técnica da SECOM e constará do edital quando PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua publicaçãoautoria, e outra com a identificação, inseridas em envelopes separados; 14.5. O documento não estará disponível no projeto básico ou minuta envelope de edital de forma a preservar a segurança dos dados utilizados para apresentação das propostas pelas licitantes, evitando que alguma tenha acesso em momento anterior às demais. A Proposta Técnica será apresentada em 03 (três) envelopes separados, destinados um para Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a via não identificada do Plano PLANO DE COMUNICAÇÃO. 14.6. O envelope Nº. 01, destinado à apresentação da via não identificada do plano de Comunicação Publicitária; um para comunicação publicitária, será padronizado, enviado ou fornecido pela Prefeitura Municipal, devidamente lacrado, sem nenhum tipo de identificação. 14.7. O envelope de Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a via identificada do citado planoPLANO DE COMUNICAÇÃO, sem os exemplos de peças e um para o conjunto sugestões de informações dos proponentescampanhas da ideia criativa, constante no item 14.3. 14.8. Para efeito de avaliação, a Licitante deverá apresentar 01 (um) Plano de Comunicação, nos termos do Anexo I deste Edital. 14.9. O Plano de Comunicação Publicitária está definido deverá conter os seguintes quesitos: I. raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados; II. estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação; III. idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária; IV. estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no artinstrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação. 14.10. O envelope de Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA / CONJUNTO DE INFORMAÇÕES pertinentes ao proponente, deverá conter as seguintes informações: 14.11. DOCUMENTO PT/CI-1 - HISTÓRICO/ESTRUTURA/ATENDIMENTO: A. Histórico da lei de regência e possui 4 (quatro) quesitos: • Raciocínio Básico • Estratégia de Comunicação • Ideia Critativa • Estratégia de Mídia e Não Mídia O Conjunto de Informações do Proponente está definido no art. 8º licitante, indicando o perfil da lei de regência e possui 3 (três) quesitos: • Capacidade de Atendimento • Repertório • Relatos de Solução de Problemas de Comunicação Em atenção ao art. 6º, IX, da Lei Federal nº 12.232/10, o conteúdo da via não identificada (Envelope “A”) e da via identificada (Envelope “B”) do Plano de Comunicação Publicitáriaagência, com exceção da(sa descrição da estrutura e organização da matriz e, se for o caso, das filiais, no máximo em 05 (cinco) peça(s) da “Ideia Criativa”, deverá ser apresentado na seguinte formatação: a) Papel formato A4, com 75 a 90 gr/m³, na cor branca; encadernação espiral na cor preta; capa transparente e contracapa na cor pretalaudas;

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Samples: Public Procurement Agreement

Proposta Técnica. A apresentação das Propostas Técnicas (Envelopes “A”Os Proponentes deverão apresentar Propostas, “B” e “C”) nas licitações publicitáriasem separado, deve obedecer a regras específicas que se encontram nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.232/10para o fornecimento de Subestação Móvel, com as características estabelecidas nesta Especificação Técnica, sempre atendendo todos os limites estabelecidos nesta Especificação. Para efeito de avaliação no julgamento das As Propostas Técnicas, bem como todos os documentos técnicos e anexos que dela fizerem parte, deverão ser redigidos em português. Levando-se em conta os requisitos desta Especificação, as Propostas Técnicas deverão obrigatoriamente conter as Folhas de Dados anexas, para cada alternativa acima descrita, completamente preenchidas e assinadas pelo proponente responsável. Após a licitante deverá apresentar uma campanha simulada sobre tema hipotéticoconfirmação do Pedido, apresentado não serão aceitas alterações de tipo e/ou fabricante declarados na forma Folha de “briefing” que constará no Dados, sem análise e aprovação prévia da CPFL. Somente serão consideradas válidas as informações e documentos solicitados neste Item. Os formulários de Folha de Dados e Dados Contratuais deverão ser os mesmos utilizados nas especificações de referência, fornecidas neste edital. Todos os acessórios e componentes necessários ao pleno funcionamento do equipamento deverão ser fornecidos mesmo quando não especificados. Caso possível, em atendimento ao art. 6º, II, da Lei Federal nº 12.232/10. O briefing será elaborado por equipe técnica da SECOM e constará do edital quando de sua publicação. O documento não estará disponível no projeto básico ou minuta de edital de forma solicita-se o envio das seguintes informações junto com a preservar a segurança dos dados utilizados para apresentação das propostas pelas licitantes, evitando que alguma tenha acesso em momento anterior às demais. A Proposta Técnica será apresentada em 03 (três) envelopes separados, destinados um para a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária; um para a via identificada do citado plano, e um para o conjunto de informações dos proponentes. O Plano de Comunicação Publicitária está definido no art. 7º da lei de regência e possui 4 (quatro) quesitos: • Raciocínio Básico • Estratégia de Comunicação • Ideia Critativa • Estratégia de Mídia e Não Mídia O Conjunto de Informações do Proponente está definido no art. 8º da lei de regência e possui 3 (três) quesitos: • Capacidade de Atendimento • Repertório • Relatos de Solução de Problemas de Comunicação Em atenção ao art. 6º, IX, da Lei Federal nº 12.232/10, o conteúdo da via não identificada (Envelope “A”) e da via identificada (Envelope “B”) do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção da(s) peça(s) da “Ideia Criativa”, deverá ser apresentado na seguinte formataçãoTécnica: a) Papel formato A4Uma cópia dos relatórios de ensaios de tipo e especiais já realizados, com 75 em laboratórios independentes, no tipo ou modelo do equipamento ora ofertado; b) Lista contendo as quantidades adquiridas por outros clientes, seus nomes e datas de compra de equipamento do tipo ou modelo ora ofertado; Os acessórios e componentes do equipamento proposto deverão ser dos tipos e fabricantes indicados nesta Especificação. A utilização destes componentes não isenta o Proponente de todas as responsabilidades sobre eles. O Proponente poderá, no entanto, utilizar componentes alternativos, desde que o motivo da inadequação dos especificados pela CPFL seja explicitado e que sejam mantidas a 90 grqualidade, as funções e características técnicas aqui especificadas, bem como sua utilização tenha sido aprovada pela CPFL antes da aplicação no equipamento. No que respeita o parágrafo anterior, catálogos e/m³, na cor branca; encadernação espiral na cor preta; capa transparente ou desenhos dos componentes e contracapa na cor preta;acessórios alternativos deverão ser anexados à Proposta Técnica. N.Documento: 18314 Categoria: Instrução Versão: 1.0 Aprovado por:XXXX XXXXXX XXXXXX BUEN Data Publicação: O14/04/2020 Página: 4 de 28

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Samples: Specification for Mobile Substation Equipment